Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 29, DE 08 DE ABRIL DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 08, DE 30 DE MARÇO DE 2020.)

Regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em lotação provisória neste Tribunal Regional Eleitoral.

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Art. 117 da Lei 8112/90, nas Resoluções TRE nº 940/16 e 942/16, nos Atos nº 157/2012 e 506/07 do TRE-RJ e no Ofício-Circular SGP/TSE nº 3456/2015,

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em lotação provisória neste Tribunal Regional Eleitoral, que deverá obedecer ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º. A ficha cadastral, constante no Anexo I, deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Pessoal, por via postal ou protocolo, contendo a assinatura do servidor e a assinatura e carimbo da chefia imediata, juntamente com as cópias dos seguintes documentos:

1 foto 3x4.

Documento de identidade e CPF.

Título de eleitor.

Contracheque atualizado.

Comprovante de residência.

Comprovante de escolaridade.

PIS/PASEP.

Certificado militar.

Carteira de Trabalho (se for regime CLT).

Ofício de requisição.

Ofício de apresentação do servidor pelo respectivo Órgão de origem.

Termo de Posse no Órgão de origem.

Declaração do Órgão de origem, relativa a férias.

§ 1º. Os documentos descritos nos incisos II a XII deste artigo, quando não forem os originais, deverão ser encaminhados em cópias autenticadas, sendo aceitas autenticações efetuadas por servidor do Quadro de Pessoal deste Regional.

§ 2º. A ficha cadastral, a foto e os documentos relacionados nos incisos I a XII deste artigo deverão ser encaminhados imediatamente após a apresentação do servidor na unidade de lotação, por meio de ofício/memorando da lavra do responsável pela unidade, o qual deverá informar a data em que o servidor entrou em exercício na respectiva unidade e onde se dará a prestação de serviços (Seção, Cartório, Fiscalização da Propaganda Eleitoral, Pólo de Carga de Urnas Eletrônicas, Registro de Candidatura, Prestação de Contas, Representação e Reclamação).

§ 3º. O prazo para encaminhamento da documentação, conforme estabelecido no § 2º, é de dez dias corridos, impreterivelmente, sob pena do retorno do servidor à origem.

Art. 3º. Os servidores que já tenham trabalhado anteriormente nesta Corte deverão preencher somente a ficha de atualização cadastral, constante no Anexo II desta Portaria, e encaminhá-la juntamente com os documentos descritos nos incisos IV, XI, XII (caso ainda não tenha apresentado) e XIII do artigo 2º, e demais documentos pertinentes às alterações cadastrais porventura ocorridas.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, deverá ser encaminhado ofício/memorando da lavra do responsável pela unidade requisitante, com a data em que o servidor entrou em exercício e onde se dará a prestação de serviços (Seção, Cartório, Fiscalização da Propaganda Eleitoral, Pólo de Carga de Urnas Eletrônicas, Registro de Candidatura, Prestação de Contas, Representação e Reclamação).

Art. 4º. O procedimento de coleta da digital para fins de registro de frequência será orientado pela Seção de Controle de Juízos e Lotação da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 5º. Durante o período Eleitoral, o formulário para pagamento de horas extras, cujo modelo será divulgado oportunamente, deverá ser encaminhado separadamente, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, inclusive com o respectivo carimbo do Órgão de origem e assinatura do servidor.

§ 1º. O preenchimento e envio do formulário mencionado no caput deste artigo deverá ser providenciado imediatamente após a apresentação do servidor na unidade de lotação.

§ 2º. Quando houver alteração de remuneração, o servidor deverá apresentar o formulário de pedido de revisão das horas extras, cujo modelo será divulgado oportunamente, com a nova base de cálculo informada pelo Órgão de origem e novo contracheque.

§ 3º. A apresentação do formulário mencionado no caput deste artigo, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo servidor competente do Órgão de origem é condição indispensável para o recebimento de contraprestação por eventuais serviços extraordinários realizados.

Art. 6º. Nos períodos em que porventura haja delegação para que os juízos eleitorais requisitem servidores, o retorno destes aos respectivos órgãos de origem deverá ser comunicado à Coordenadoria de Pessoal, com cópia do ofício de devolução.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEBORAH N. BULHÕES DO CARMO

Secretária de Gestão de Pessoas

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 75, de 11/04/2016, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em lotação provisória neste Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: REVOGADA

PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 08/2020

Secretário(a) de Gestão de Pessoas: RENATA MOTTA GERONIMI

Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 75, de 11/04/2016, p. 4.

Alteração: Não consta alteração