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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 86, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.

Reversão de pensão civil

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 92.997/2009,


RESOLVE:


Art. 1º Reverter, a partir de 12/07/2018, a cota parte de 50% (cinquenta por cento), da pensão civil vitalícia destinada à beneficiária MARIA LUIZA PALMEIRA DA COSTA, em razão de seu falecimento, em favor de IVONE EULÁLIA DA LUZ, já beneficiária de pensão civil vitalícia, na qualidade de companheira do ex-servidor ADEMI SOARES DA COSTA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 03091889, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 223, inciso I, da Lei nº 8112, de 11 dezembro de 1990 (Redação Original), passando a beneficiária, IVONE EULÁLIA DA LUZ, a receber a integralidade da pensão civil, na cota parte de 100% (cem por cento).


Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2018.


ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 188, de 22/08/2018, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/08/2018

Ementa: Reversão de pensão civil

Situação: Não consta revogação.

Diretorta-Geral do TRE-RJ: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 188, de 22/08/2018, p. 04



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