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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 47, DE 09 DE MAIO DE 2018.

Restabelece pensão civil temporária.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, considerando o que consta no Protocolo nº 359.401/2016 e em cumprimento à sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro no processo nº 0172845-73.2017.4.02.5101,

RESOLVE:

Art.1º Restabelecer PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 100% (cem por cento) a ELIANE SOUZA MENDES MONTENEGRO, filha maior solteira da servidora Alcinda Claraz de Souza Mendes Filha, matrícula nº 1190421, Analista Judiciário, NS, C 13, falecida em 22/10/1987, do Quadro Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 5º, inciso II, alínea "a" e parágrafo único da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, a partir de 20/12/2017.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 096, de 10/05/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 09/05/2018

Ementa: Restabelece pensão civil temporária.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 096, de 10/05/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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