
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 46, DE 04 DE MAIO DE 2018.
Concede abono de permanência à servidora SANDRA ELIZABETH DA SILVA SILVEIRA SCARLATI.
A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Protocolo nº 24.382/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora SANDRA ELIZABETH DA SILVA SILVEIRA SCARLATI, matrícula nº 09615157, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 40, § 19 da Constituição Federal/88, a contar de 29/03/2018, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art.40, § 1º, III, alínea "a", da Constituição Federal/88.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2018
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 092, de 08/05/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/05/2018
Ementa: Concede abono de permanência à servidora SANDRA ELIZABETH DA SILVA SILVEIRA SCARLATI.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 092, de 08/05/2018, p. 3
Alteração: Não consta alteração.