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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 46, DE 04 DE MAIO DE 2018.

Concede abono de permanência à servidora SANDRA ELIZABETH DA SILVA SILVEIRA SCARLATI.

A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Protocolo nº 24.382/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora SANDRA ELIZABETH DA SILVA SILVEIRA SCARLATI, matrícula nº 09615157, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 40, § 19 da Constituição Federal/88, a contar de 29/03/2018, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art.40, § 1º, III, alínea "a", da Constituição Federal/88.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2018

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 092, de 08/05/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/05/2018

Ementa: Concede abono de permanência à servidora SANDRA ELIZABETH DA SILVA SILVEIRA SCARLATI.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 092, de 08/05/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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