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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 37, DE 30 DE ABRIL DE 2018.

Concede pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 20.675/2018,

RESOLVE:

Art.1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a SHIRLEI PARANHOS PAULO, cônjuge do servidor inativo falecido JOSÉ DE SOUZA PAULO, matrícula 2194689, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal nos artigos 215 c/c artigo 217, inciso I e artigo 222, inciso VII, alínea "b", item 06, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União) com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988,alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir de 03/03/2018.1

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 087, de 02/05/2018, p. 5

1 Vide Portaria DG TRE-RJ nº 116/2018

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/04/2018

Ementa: Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 087, de 02/05/2018, p. 5

Alteração: Consta alteração.

Portaria DG TRE-RJ nº 116/2018

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