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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 05, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre os procedimentos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para observância do regime de competência nos registros contábeis do pagamento de despesas contratuais.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, incisos I e VI, da Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023, que aprovou o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 50, inciso II;

CONSIDERANDO o disposto no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público;

CONSIDERANDO que o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, aprovado pela Instrução Normativa nº 03, de 18 de novembro de 2021, da Presidência do TRE-RJ, determina no item 79, que o fiscal de execução encaminhe o processo à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) logo após cada medição de serviços, para que ocorra o registro da despesa no mês de competência;

CONSIDERANDO que a Macrofunção Siafi nº 020336 dispõe, no item 2.2, que na escrituração das contas públicas a despesa e a assunção de compromissos serão registradas segundo o regime de competência;

CONSIDERANDO que a Macrofunção Siafi nº 020336 fixa, no item 2.3, a exigência da apresentação de informações íntegras e tempestivas;

CONSIDERANDO que a Macrofunção Siafi nº 020317 estabelece, no item 2.2.1.1, que entre o estágio do empenho e o da liquidação há uma fase intermediária denominada "em liquidação", momento em que o fato gerador da despesa já ocorreu, porém o processo de liquidação ainda não foi concluído; e

CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Processo nº 2023.0.000023854-3,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretária de Orçamento e Finanças (SOF) emitirá a cada exercício, visando à observância do regime de competência nos registros contábeis do pagamento de despesas contratuais, um cronograma fixando a data limite mensal para elaboração e encaminhamento da medição dos serviços dos contratos com prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, ou para encaminhamento da nota fiscal/fatura dos demais contratos.

Art. 2º Nas contratações de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, caberá ao fiscal do contrato a elaboração da medição dos serviços e o respectivo encaminhamento à SOF, observando os prazos fixados no cronograma e os trâmites estabelecidos no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, aprovado pela Instrução Normativa nº 03/2021.

§ 1º Durante as férias ou ausências legais do fiscal do contrato, a elaboração e encaminhamento tempestivo da medição dos serviços caberá ao fiscal substituto, ou, em último caso, ao gestor do contrato.

§ 2º Se houver motivo de fato ou de direito que prejudique a precisão do valor global indicado como devido na medição dos serviços, a medição deverá ser elaborada com as informações
disponíveis e encaminhada no prazo fixado no cronograma, acompanhada das devidas justificativas para o valor global lançado como devido.

Art. 3º Nas contratações cujo objeto não envolva prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, a nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para pagamento dentro do prazo fixado no cronograma, observados os procedimentos fixados no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos aprovado pela Instrução Normativa nº 03/2021

Art. 4º A Diretoria-Geral expedirá os atos necessários à operacionalização desta Instrução Normativa e decidirá os casos omissos.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2023

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 161, de 30/06/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/06/2023

Ementa: Dispõe sobre os procedimentos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para observância do regime de competência nos registros contábeis do pagamento de despesas contratuais.

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 161, de 30/06/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.