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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 322, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Institui o Programa Regional Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral fluminense e disciplina a sua execução.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 510, de 04 de agosto de 2021, que instituiu o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral e disciplina a sua execução;
CONSIDERANDO ser a informação um bem público e fundamental para o exercício livre, consciente e esclarecido do direito de voto;
CONSIDERANDO que o enfrentamento regional da desinformação no processo eleitoral deve ser realizado com a construção de uma rede institucional colaborativa, que otimize a produção coletiva de conhecimento e a atuação multidisciplinar e multissetorial, com ações de curto, médio e longo prazos;
CONSIDERANDO os resultados obtidos em decorrência do Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, instituído pela Portaria TSE n° 663, de 30 de agosto de 2019, e a necessidade de estender essas medidas ao âmbito regional de atuação em caráter contínuo e permanente; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.000010235-1,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), com o propósito de combater a desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos.
Art. 2º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será gerenciado por Comitê Gestor, cuja composição será definida por meio de portaria da Presidência deste Tribunal.
§ 1º O Comitê Gestor será presidido por um(a) Magistrado(a) indicado(a) pela Presidência deste Tribunal e secretariado pelo(a) Coordenador(a) de Comunicação Social.
§ 2º A composição mínima do Comitê terá, também, na condição permanentes, o(a) Assessor(a) de Pesquisa e Análise e um(a) servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação, a ser indicado(a) pela Diretoria-Geral.
§ 3º O Comitê poderá convidar participante eventual da Justiça Eleitoral fluminense, ou de outros órgãos ou entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor:
I - conferir adequado tratamento a conteúdos falsos ou duvidosos que estejam circulando em mídias digitais a respeito da Justiça Eleitoral, do sistema de votação eletrônico e da confiabilidade das urnas, sempre que deles tomar conhecimento;
II - desenvolver campanhas e/ou ações de educação política e cidadania digital das colaboradoras e colaboradores internos, bem como de toda a sociedade, que venham contribuir para a isseminação do conhecimento coletivo a respeito do processo eleitoral, da segurança das urnas, do trabalho da Justiça Eleitoral, além da importância de o debate político nas redes sociais pautar-se na tolerância e respeito à dignidade humana e à diversidade de perspectivas;
III - fortalecer os canais digitais de comunicação com a população, de modo a ampliar o alcance da mensagem e da informação institucional na sociedade, apresentando-se como a principal fonte oficial e certificadora das informações sobre o processo eletrônico de votação;
IV - atuar junto às agências de checagem parceiras do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação com foco na Justiça Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral, de modo a promover a rápida checagem de conteúdos falsos relacionados à Justiça Eleitoral e a resposta mais imediata possível às desinformações que ataquem a imagem institucional e levantem suspeitas sobre o processo eleitoral;
V - atuar para criar e fortalecer uma rede interna de colaboradoras e colaboradores voluntários das unidades da sede e das zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, de forma que essa rede possa atuar de forma conjunta e colaborativa em apoio ao Comitê Permanente de Enfrentamento à Desinformação, compartilhando conhecimentos e comunicando a existência da circulação de conteúdos falsos ou duvidosos nas redes sociais, quando identificados;
VI - fortalecer os canais de relacionamento e comunicação com a imprensa profissional para ampliar a divulgação de informações certificadas que se contraponham às desinformações com ataques à Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral;
VII - incentivar a participação popular nas auditorias do sistema eletrônico de votação.
Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°240, de 29/08/2022, p. 3.