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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 106, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

Concede aposentadoria a servidor.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 155.568/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora TANIA MARA VENTURA ALONSO, Técnico Judiciário, NI, Classe “C”, Padrão 13, matrícula nº 09200117, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 043, de 27/02/2014, p. 5.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Concede aposentadoria a servidor.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador Bernardo Garcez

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 043, de 27/02/2014, p. 5.

Alteração: Não consta alteração

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