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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 19, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Divulga os locais em que as Polícias Federal e Civil realizarão a lavratura de procedimentos de Polícia Judiciária Eleitoral no dia das eleições gerais de 2022.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, caput e parágrafo único, da Resolução TRE/RJ 1.253/2022, que autoriza a expedição de Ato Conjunto para fins de divulgação da autoridade policial perante a qual deva ser apresentada a pessoa presa em flagrante no dia das eleições, para a lavratura do auto respectivo ou elaboração de termo circunstanciado, bem como para o implemento das outras providências derivadas do registro da ocorrência, segundo as singularidades próprias de cada pleito e à vista dos ajustes eventualmente formalizados entre este Tribunal, a Polícia Federal, o órgão de Segurança Pública do Estado e as Polícias Civil e Militar;

CONSIDERANDO o teor dos Ofícios SEPOL/SSPIO 20/2022 e SEPOL/DGPE 25/2022, expedidos pela Secretaria de Estado de Polícia Civil, informando a divisão dos trabalhos de Polícia Judiciária Eleitoral no dia de votação;

CONSIDERANDO o constante nos Processos SEI 2022.0.000037416-5, 2022.0.000040246-0 e 2022.0.000040526-6,

RESOLVEM:

Art. 1º A pessoa presa em flagrante delito pela prática de crime eleitoral no dia das eleições gerais de 2022, em Município em que haja sede da Polícia Federal, será encaminhada à unidade ou à base da Polícia Federal elencada no Anexo I deste Ato Conjunto, para fins de lavratura do auto respectivo ou elaboração de termo circunstanciado, bem como para o implemento de outras providências derivadas do registro de ocorrência.

Parágrafo único. Nas localidades que não contarem com Delegacias de Polícia Federal, a apresentação da pessoa detida em flagrante pela prática de crime eleitoral dar-se-á perante a Delegacia da Polícia Civil da circunscrição onde ocorreu o fato, na forma do Anexo II deste Ato.

Art. 2º A realização das audiências de custódia observará o disposto na Resolução TRE/RJ 1.253/2022.

Art. 3º O disposto neste Ato Conjunto aplica-se ao primeiro turno das eleições gerais de 2022 e, se for o caso, ao segundo turno do mesmo pleito.

Art. 4º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022.


Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


ANEXO I DO ATO CONJUNTO PR/VPCRE Nº 19 /2022

Local da ocorrência eleitoral Unidade ou Base da Polícia Federal
Município do Rio de Janeiro - Bairros Barra da
Tijuca, Bangu, Campo Grande, Jacarepaguá e Santa Cruz
Base da Polícia Federal instalada no
Aeroporto de Jacarepaguá
Município do Rio de Janeiro - demais bairros não
abrangidos no item anterior
Sede da Superintendência Regional de
Polícia Federal no Rio de Janeiro
Município de Angra dos Reis Delegacia de Polícia Federal em Angra dos
Reis
Município de Campos dos Goytacazes Delegacia de Polícia Federal em Campos
dos Goytacazes
Município de Macaé Delegacia de Polícia Federal em Macaé
Município de Niterói Delegacia de Polícia Federal em Niterói
Município de Nova Iguaçu Delegacia de Polícia Federal em Nova
Iguaçu
Município de Volta Redonda Delegacia de Polícia Federal em Volta
Redonda
Municípios não contemplados nos itens anteriores Delegacia de Polícia Civil da circunscrição
onde ocorreu o crime eleitoral (vide Anexo II)

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ


JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

O ANEXO II pode ser consultado no DJE TRE-RJ nº 280, de 28/09/2022, p. 3

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°280, de 28/09/2022, p. 3