Eleições 1988Legislação Eleitoralhttps://www.tre-rj.jus.br/institucional/memoria/legislacao-eleitoral-historica/legislacao-eleitoral-por-eleicao-tipo-de-norma-ou-assunto/eleicoes-1988https://www.tre-rj.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Eleições 1988
NORMA | PUBLICAÇÃO | EMENTA |
Res. TSE nº 13.568, de 24 de fevereiro de 1987 | 24/02/1987 | Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais, mediante processamento eletrônico de dados; a manutenção dos cadastros eleitorais em meio magnético; e a fiscalização dos partidos políticos, dando outras providências. |
Res. TRE-RJ nº 119, de 4 de maio de 1987 | 04/05/1987 | Disciplina a requisição de servidores públicos para auxiliar os trabalhos das eleições nos municípios do Rio de Janeiro e Niterói. |
Lei nº 7.607, de 28 de maio de 1987 | 29/05/1987 | Faculta às comissões executivas nacionais dos partidos políticos decidir sobre a realização de convenções e dá outras providências. |
Res. TRE-RJ nº 133, de 16 de novembro de 1987 | 16/11/1987 | Disciplina o fornecimento de resultados de pleitos eleitorais aos partidos políticos e demais interessados. (Vide Res. TSE nº 13.582/1987) |
Lei nº 7.657, de 21 de março de 1988 | 22/03/1988 | Altera dispositivo da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971. |
Res. TRE-RJ nº 135, de 12 de abril de 1988 | 12/04/1988 | Designa o juiz, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 15/11/1988. |
Lei nº 7.663, de 27 de maio de 1988 | 31/05/1988 | Altera os arts. 7º e 71 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 196 - Código Eleitoral, e dá outras providências. |
Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988 | 30/06/1988 | Estabelece normas para a realização das Eleições Municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências. |
Res. TSE nº 14.363, de 1º de julho de 1988 | 01/07/1988 | Calendário Eleitoral (Eleições de 15 de novembro de 1988). |
Res. TSE nº 14.364, de 5 de julho de 1988 | 05/07/1988 | Instruções sobre a participação dos partidos políticos nas Eleições de 15 de novembro de 1988 e registro provisório daqueles que tiverem entre os seus fundadores, membros integrantes do Congresso Nacional, representantes de, pelo menos, 5 (cinco) estados da Federação. |
Res. TSE nº 14.365, de 5 de julho de 1988 | 05/07/1988 | Instruções sobre a declaração, pela Justiça Eleitoral, do número de vereadores a serem eleitos em cada município, nas Eleições de 15 de novembro de 1988. |
Res. TSE nº 14.384, de 8 de julho de 1988 | 08/07/1988 | Instruções para a escolha e o registro de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Eleições de 15 de novembro de 1988). |
Res. TRE-RJ nº 148, de 8 de julho de 1988 | 08/07/1988 | Fixa o número de vereadores a serem eleitos nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições 1988. (Alterada pela Res. TRE-RJ nº 159/1988) |
Res. TRE-RJ nº 150, de 12 de julho de 1988 | 12/07/1988 | Designa juiz, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, para disciplinar as convenções partidárias, o registro e a diplomação dos candidatos, a fiscalização da propaganda eleitoral e a apuração das Eleições 1988 e desloca a sede da 17ª Zona Eleitoral do RJ para o TRE, para fins de diplomação. (Alterada pelas Res. TRE-RJ nºs 153, 154, 161/1988 e 222/1991) |
Res. TRE-RJ nº 153, de 27 de julho de 1988 | 27/07/1988 | Altera a Resolução TRE-RJ nº 150/1988, que designou juiz, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, para disciplinar as convenções partidárias, o registro e a diplomação dos candidatos, a fiscalização da propaganda eleitoral e a apuração das Eleições 1988. (Alterada pela Res. TRE-RJ nº 161/1988) |
Res. TRE-RJ nº 154, de 1º de agosto de 1988 | 01/08/1988 | Altera a Resolução TRE-RJ nº 150/1988, que designou juiz, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, para disciplinar as convenções partidárias, o registro e a diplomação dos candidatos, a fiscalização da propaganda eleitoral e a apuração das Eleições 1988. |
Res. TSE nº 14.465, de 2 de agosto de 1988 | 02/08/1988 | Instruções sobre a emissão da folha de votação e do comprovante de comparecimento à eleição; a relação auxiliar de eleitores impedidos de votar; o cronograma dos serviços eleitorais das empresas de processamento de dados e da Justiça Eleitoral, e dá outras providências. |
Res. TSE nº 14.466, de 2 de agosto de 1988 | 02/08/1988 | Instruções sobre propaganda (Eleições de 15 de novembro de 1988). |
Res. TRE-RJ nº 155, de 17 de agosto de 1988 | 17/08/1988 | Dispõe sobre a totalização dos resultados das Eleições Municipais de 15/11/1988. |
Res. TSE nº 14.520, de 18 de agosto de 1988 | 18/08/1988 | Instruções para os atos preparatórios das Eleições de 15 de novembro de 1988. |
Res. TRE-RJ nº 156, de 24 de agosto de 1988 | 24/08/1988 | Constitui, para fins de apuração, as juntas eleitorais das Eleições Municipais de 15/11/1988. (Alterada pelas Res. TRE-RJ nºs 158 e 160/1988) |
Res. TSE nº 14.545, de 25 de agosto de 1988 | 25/08/1988 | Estabelece padrão para os formulários de Ata Geral de Apuração de Eleição e de relatórios que lhe são afins, e dá outras providências. |
Res. TSE nº 14.546, de 25 de agosto de 1988 | 25/08/1988 | Instruções para as mesas receptoras de votos (Eleições de 15 de novembro de 1988). |
Res. TSE nº 14.594, de 13 de setembro de 1988 | 13/09/1988 | Instruções para a apuração das Eleições de 15 de novembro de 1988. |
Res. TRE-RJ nº 157, de 15 de setembro de 1988 | 15/09/1988 | Dispõe sobre os prazos de convocação dos juízes eleitorais, dos juízes de direito e dos servidores para os trabalhos das Eleições de 15/11/1988. |
Res. TRE-RJ nº 158, de 16 de setembro de 1988 | 16/09/1988 | Altera a Resolução TRE-RJ nº 156/1988 que constitui, para fins de apuração, as juntas eleitorais das Eleições Municipais de 15/11/1988. |
Lei nº 7.673, de 29 de setembro de 1988 | 03/10/1988 | Modifica a redação do inciso I do art. 28 da Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988, estabelecendo novo horário para veiculação de propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 15 de novembro de 1988. |
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 | Promulgada em 05/10/1988 | Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. |
Res. TRE-RJ nº 159, de 11 de outubro de 1988 | 11/10/1988 | Altera a Resolução TRE-RJ nº 148/1988, que fixou o número de vereadores a serem eleitos nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições 1988. |
Res. TRE-RJ nº 160, de 25 de outubro de 1988 | 25/10/1988 | Altera a Resolução TRE-RJ nº 156/1988, que constituiu, para fins de apuração, as juntas eleitorais das Eleições Municipais de 15/11/1988. |
Res. TRE-RJ nº 161, de 8 de novembro de 1988 | 08/11/1988 | Altera a Resolução TRE-RJ nº 153/1988. |
Lei nº 7.710, de 22 de dezembro de 1988 | 23/12/1988 | Dispõe sobre a eleição para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores nos municípios novos criados até 15 de julho de 1988, e determina outras providências. |
Obs. 1:
Leis ordinárias |
Resoluções do TSE |
Resoluções do TRE-RJ |
Constituição |
Obs. 2:
Eleição direta realizada em 15 de novembro de 1988.
Obs. 3: Eleição regulada pelo art. 1° da Lei n° 7.664, de 29 de junho de 1988. Segundo o art. 2°, nessa mesma data seriam realizadas eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores nos municípios que tivessem sido criados dentro dos prazos previstos pelas respectivas legislações estaduais, excluídos aqueles cuja criação fosse posterior a 15 de julho de 1988. Os atos preparatórios para essas eleições foram regulados conforme prevê a Resolução TSE n° 14.520, de 18 de agosto de 1988. |