Eleições 1988

NORMA PUBLICAÇÃO EMENTA
Res. TSE nº 13.568, de 24 de fevereiro de 1987 24/02/1987 Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais, mediante processamento eletrônico de dados; a manutenção dos cadastros eleitorais em meio magnético; e a fiscalização dos partidos políticos, dando outras providências.
Res. TRE-RJ nº 119, de 4 de maio de 1987 04/05/1987 Disciplina a requisição de servidores públicos para auxiliar os trabalhos das eleições nos municípios do Rio de Janeiro e Niterói.
Lei nº 7.607, de 28 de maio de 1987 29/05/1987 Faculta às comissões executivas nacionais dos partidos políticos decidir sobre a realização de convenções e dá outras providências.
Res. TRE-RJ nº 133, de 16 de novembro de 1987 16/11/1987 Disciplina o fornecimento de resultados de pleitos eleitorais aos partidos políticos e demais interessados. (Vide Res. TSE nº 13.582/1987)
Lei nº 7.657, de 21 de março de 1988 22/03/1988 Altera dispositivo da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Res. TRE-RJ nº 135, de 12 de abril de 1988 12/04/1988 Designa o juiz, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 15/11/1988.
Lei nº 7.663, de 27 de maio de 1988 31/05/1988 Altera os arts. 7º e 71 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 196 - Código Eleitoral, e dá outras providências.
Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988 30/06/1988 Estabelece normas para a realização das Eleições Municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências.
Res. TSE nº 14.363, de 1º de julho de 1988 01/07/1988 Calendário Eleitoral (Eleições de 15 de novembro de 1988).
Res. TSE nº 14.364, de 5 de julho de 1988 05/07/1988 Instruções sobre a participação dos partidos políticos nas Eleições de 15 de novembro de 1988 e registro provisório daqueles que tiverem entre os seus fundadores, membros integrantes do Congresso Nacional, representantes de, pelo menos, 5 (cinco) estados da Federação.
Res. TSE nº 14.365, de 5 de julho de 1988 05/07/1988 Instruções sobre a declaração, pela Justiça Eleitoral, do número de vereadores a serem eleitos em cada município, nas Eleições de 15 de novembro de 1988.
Res. TSE nº 14.384, de 8 de julho de 1988 08/07/1988 Instruções para a escolha e o registro de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Eleições de 15 de novembro de 1988).
Res. TRE-RJ nº 148, de 8 de julho de 1988 08/07/1988 Fixa o número de vereadores a serem eleitos nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições 1988. (Alterada pela Res. TRE-RJ nº 159/1988)
Res. TRE-RJ nº 150, de 12 de julho de 1988 12/07/1988 Designa juiz, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, para disciplinar as convenções partidárias, o registro e a diplomação dos candidatos, a fiscalização da propaganda eleitoral e a apuração das Eleições 1988 e desloca a sede da 17ª Zona Eleitoral do RJ para o TRE, para fins de diplomação. (Alterada pelas Res. TRE-RJ nºs 153, 154, 161/1988 e 222/1991)
Res. TRE-RJ nº 153, de 27 de julho de 1988 27/07/1988 Altera a Resolução TRE-RJ nº 150/1988, que designou juiz, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, para disciplinar as convenções partidárias, o registro e a diplomação dos candidatos, a fiscalização da propaganda eleitoral e a apuração das Eleições 1988. (Alterada pela Res. TRE-RJ nº 161/1988)
Res. TRE-RJ nº 154, de 1º de agosto de 1988 01/08/1988 Altera a Resolução TRE-RJ nº 150/1988, que designou juiz, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, para disciplinar as convenções partidárias, o registro e a diplomação dos candidatos, a fiscalização da propaganda eleitoral e a apuração das Eleições 1988.
Res. TSE nº 14.465, de 2 de agosto de 1988 02/08/1988 Instruções sobre a emissão da folha de votação e do comprovante de comparecimento à eleição; a relação auxiliar de eleitores impedidos de votar; o cronograma dos serviços eleitorais das empresas de processamento de dados e da Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Res. TSE nº 14.466, de 2 de agosto de 1988 02/08/1988 Instruções sobre propaganda (Eleições de 15 de novembro de 1988).
Res. TRE-RJ nº 155, de 17 de agosto de 1988 17/08/1988 Dispõe sobre a totalização dos resultados das Eleições Municipais de 15/11/1988.
Res. TSE nº 14.520, de 18 de agosto de 1988 18/08/1988 Instruções para os atos preparatórios das Eleições de 15 de novembro de 1988.
Res. TRE-RJ nº 156, de 24 de agosto de 1988 24/08/1988 Constitui, para fins de apuração, as juntas eleitorais das Eleições Municipais de 15/11/1988. (Alterada pelas Res. TRE-RJ nºs 158 e 160/1988)
Res. TSE nº 14.545, de 25 de agosto de 1988 25/08/1988 Estabelece padrão para os formulários de Ata Geral de Apuração de Eleição e de relatórios que lhe são afins, e dá outras providências.
Res. TSE nº 14.546, de 25 de agosto de 1988 25/08/1988 Instruções para as mesas receptoras de votos (Eleições de 15 de novembro de 1988).
Res. TSE nº 14.594, de 13 de setembro de 1988 13/09/1988 Instruções para a apuração das Eleições de 15 de novembro de 1988.
Res. TRE-RJ nº 157, de 15 de setembro de 1988 15/09/1988 Dispõe sobre os prazos de convocação dos juízes eleitorais, dos juízes de direito e dos servidores para os trabalhos das Eleições de 15/11/1988.
Res. TRE-RJ nº 158, de 16 de setembro de 1988 16/09/1988 Altera a Resolução TRE-RJ nº 156/1988 que constitui, para fins de apuração, as juntas eleitorais das Eleições Municipais de 15/11/1988.
Lei nº 7.673, de 29 de setembro de 1988 03/10/1988 Modifica a redação do inciso I do art. 28 da Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988, estabelecendo novo horário para veiculação de propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 15 de novembro de 1988.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Promulgada em 05/10/1988 Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.
Res. TRE-RJ nº 159, de 11 de outubro de 1988 11/10/1988 Altera a Resolução TRE-RJ nº 148/1988, que fixou o número de vereadores a serem eleitos nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições 1988.
Res. TRE-RJ nº 160, de 25 de outubro de 1988 25/10/1988 Altera a Resolução TRE-RJ nº 156/1988, que constituiu, para fins de apuração, as juntas eleitorais das Eleições Municipais de 15/11/1988.
Res. TRE-RJ nº 161, de 8 de novembro de 1988 08/11/1988 Altera a Resolução TRE-RJ nº 153/1988.
Lei nº 7.710, de 22 de dezembro de 1988 23/12/1988 Dispõe sobre a eleição para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores nos municípios novos criados até 15 de julho de 1988, e determina outras providências.

Obs. 1:

Leis ordinárias
Resoluções do TSE
Resoluções do TRE-RJ
Constituição

Obs. 2:

Eleição direta realizada em 15 de novembro de 1988.

Obs. 3:

Eleição regulada pelo art. 1° da Lei n° 7.664, de 29 de junho de 1988. Segundo o art. 2°, nessa mesma data seriam realizadas eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores nos municípios que tivessem sido criados dentro dos prazos previstos pelas respectivas legislações estaduais, excluídos aqueles cuja criação fosse posterior a 15 de julho de 1988. Os atos preparatórios para essas eleições foram regulados conforme prevê a Resolução TSE n° 14.520, de 18 de agosto de 1988.

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