Eleições 2006: principais mudanças
Propaganda eleitoral.Fonte: TRE-PA.
- Distribuição de bens materiais aos eleitores
Entre as novidades previstas pela Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, está a proibição a candidatos e partidos de distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem material ao eleitor.
- Restrição à propaganda
Tornou-se proibida a propaganda em outdoors e a fixação de propaganda em postes, viadutos, passarelas e pontos de ônibus. Os showmícios ou comícios com participação de artistas também foram proibidos.
Outra modificação se refere à propaganda na imprensa escrita. Antes, os anúncios podiam ser veiculados até o dia do pleito. Em 2006, esse prazo encerrava-se na antevéspera da eleição. No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral continuava permitida apenas no horário eleitoral gratuito.
Também foi mantida a possibilidade de distribuição de folhetos ou outros impressos, que não dependessem de licença.
No caso de alto-falantes ou amplificadores de som, sua utilização deveria restringir-se ao período das 8 da manhã às 24 horas. Esse horário já valia para a realização de comícios.
- Dia da eleição
Para o dia da eleição as normas também foram rígidas. Quem realizasse propaganda de "boca de urna" ou divulgasse candidato ou partido estava sujeito a detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa. Constituía o mesmo crime, como já previa a Lei Eleitoral, utilizar alto-falantes e amplificadores ou promover comícios e carreatas.
- Doações de recursos financeiros
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- Doações de pessoas físicas
O § 4º do art. 23 da Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, foi alterado. Antes, as doações de pessoas físicas eram feitas apenas através de cheques cruzados e nominais nas contas dos partidos e candidatos. A nova redação criou outras formas: previu a transferência eletrônica e os depósitos em espécie, desde que fossem identificados até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
- Proibição de doações em dinheiro e restrições relativas a doadores
A lei proibiu partidos e candidatos de receber recursos em dinheiro, inclusive através de publicidade, proibindo-os também de receber recursos de entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas e ONGs que recebessem recursos públicos, bem como de organizações da sociedade civil de interesse público.
- Prestação de contas
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Com a publicação da Resolução TSE nº 22.205, de 23 de maio de 2006, que regulamentou e determinou a aplicação de artigos da Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, dentre eles, o art. 28, § 4º, mudaram as regras para a prestação de contas por candidatos e partidos: até então, o acerto podia ser feito ao final da campanha; com a nova norma, agremiações e candidatos foram obrigados a divulgar pela internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, os recursos recebidos para financiamento de campanha e os gastos realizados, exigindo-se os nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final.