Lei nº 9100/1995 x Lei nº 8214/1991 Quadro comparativo
Assunto |
Lei nº 9.100, de 29/09/1995 (Eleições 1996) |
Lei nº 8.214, de 24/07/1991 (Eleições 1992) |
Prazo de domicílio eleitoral |
15 de dezembro de 1995 (art. 10). |
Um ano antes do pleito (art. 10). |
Prazo de filiação partidária |
15 de dezembro de 1995 (art. 10). |
2 de abril de 1992 (art. 10). |
Número de candidatos à Câmara Municipal |
Até 120% do número de vagas a preencher (art 11). |
Até o dobro de vagas a preencher (art. 11). |
Vagas destinadas às mulheres |
Reserva de, no mínimo, 20% das vagas de cada partido ou coligação para mulheres (art. 11, § 3º). |
Não havia essa previsão na lei. |
Requerimento de registro de candidatos |
Entrada no Cartório Eleitoral até as 19h do dia 05/07/1996 (art. 12). |
Entrada no Cartório Eleitoral até as 18h do dia 05/07/1992 (art. 9º). |
Sistema eletrônico de votação |
Expedição pelo TSE de instruções para a utilização do sistema eletrônico de votação (art. 20). |
Só havia votação manual. |
Despesas com campanha |
Partidos políticos e coligações comunicam à Justiça Eleitoral os valores máximos de gastos que despenderão por candidato (art. 34). |
Não havia essa previsão na lei. |
Prestação de contas |
Prevista nos arts. 35, 41 e 42. |
Não havia essa previsão na lei. |
Doações |
Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações em dinheiro ou estimável em dinheiro para as campanhas, a partir da constituição do comitê financeiro (art. 36). |
Não havia essa previsão na lei. |
Gastos eleitorais |
Classificação das despesas de campanha eleitoral (art. 38). |
Não havia essa previsão na lei. |
Pesquisas eleitorais |
Registro até cinco dias antes da divulgação (art. 48). |
Registro até três dias antes da divulgação (art. 32). |
Crimes eleitorais |
Extensa lista de hipóteses de crimes eleitorais e respectivas penalidades (arts. 67 a 71). |
Não havia essa previsão na lei. |
Limitação à transferência eleitoral |
Proibida entre municípios do mesmo estadoou entre municípios limítrofes pertencentes a estados diferentes (art. 73, § 1º). |
Proibida entre municípios do mesmo estado (art. 51). |
Prioridade para os feitos eleitorais |
No período entre o registro das candidaturas até cinco dias após o 2º turno, os feitos eleitorais terão prioridade para o Ministério Público e para os juízes de todas as Justiças e instâncias, com exceção de habeas corpus e mandado de segurança (art. 81). |
Não havia essa previsão na lei. |
Símbolos na propaganda eleitoral |
Proibida a utilização de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista (art. 89). |
Não havia essa previsão na lei. |