EXPOSIÇÃO ELEIÇÕES 1985

CICLO ELEITORAL 1985 EM NOTÍCIAS, NÚMEROS E IMAGENS

🗓️ DATA

A eleição presidencial foi realizada em 15 de janeiro de 1985 pelo colégio eleitoral no Congresso Nacional, de acordo com o art. 1º, da Lei Complementar nº 47, de 22/10/1984.

A eleição municipal direta ocorreu em 15 de novembro de 1985, regulada na forma do art. 2°, caput e § 1° da Emenda Constitucional n° 25, de 15/05/1985, combinada com os arts. 1° e 2° da Lei n° 7.332, de 01/07/1985,  "para prefeito e vice-prefeito, nos seguintes municípios:

Discurso da Vitória de Tancredo Neves. Fonte: Memorial da Democracia.

⚙️ ESTRUTURA

O Estado do Rio de Janeiro contava com 64 municípios e 117 zonas eleitorais, sendo 26 na capital. O município do Rio de Janeiro teve a presença de 38.170 mesários nas 7.634 seções eleitorais.

📢 O MOVIMENTO “DIRETAS JÁ”

As mudanças no cenário político despertaram em 1983 um movimento por eleições diretas para Presidente da República, que ficaria conhecido como "Diretas Já".

O movimento cresceu espetacularmente em 1984 e empolgou a população, com a realização de comícios em diversas cidades contando com a presença de artistas e lideranças políticas e a participação de multidões nunca antes vistas no Brasil. As maiores manifestações reuniram cerca de 1 milhão de pessoas no Rio e 1,7 milhão em São Paulo. 

Em 25 de abril de 1984, em sessão do Congresso Nacional, a Emenda Dante de Oliveira foi colocada em votação e rejeitada na Câmara dos Deputados: sim=298, não=65 e abstenção=3, deixando de ser submetida ao Senado Federal, com declaração de voto dos Deputados Renato Johassen, Victor Faccioni, Oscar Alves, Reinholdo Sthones, Ruben Figueiró, Juarez Bernardes, Saramago Pinheiro, Stélio Dias, Oswaldo Lima Filho, Lúcia Viveiros, Nelson do Carmo e Carlos Vinagre, ficando prejudicadas as PECs 06 e 08, de 1983, deixando de ser apreciada a PEC 20, de 1983, em virtude do término do prazo regimental da sessão.

Três meses depois, a Frente Liberal, uma dissidência do PDS, fez um acordo com o PMDB mediante o qual o Senador José Sarney (ex-PDS) era indicado candidato a Vice-Presidente na chapa de Tancredo Neves (PMDB) à Presidência da República. Nascia aí a Aliança Democrática, que em 15 de janeiro de 1985 derrotaria o PDS na eleição no Colégio Eleitoral, obtendo 480 votos de um total de 686. Entretanto, Tancredo Neves não chegou a assumir a presidência. No dia 14 de março, na véspera da posse, ele adoeceu e foi hospitalizado, vindo a falecer após 38 dias de internação. Assim, José Sarney tornou-se o Presidente da República, cargo que exerceria por cinco anos, até 15 de março de 1990.

Brasil🌎 💾 O BRASIL, O MUNDO E A TECNOLOGIA EM 1985

Tancredo. Fonte: Uol Notícias

A multidão na “Cidade do Rock”. Fonte: O Globo.

Veja o primeiro Rock in Rio em cinco shows no You Tube:

Queen, Rock In Rio 1985

Barão Vermelho - Rock in Rio -15.01.1985. (Show Completo) Iron Maiden - Rock In Rio 1985 Paralamas do Sucesso - Rock in Rio (1985) AC/DC - LIVE Rock in Rio, Brasil, January 19, 1985 Full Concert (AI upscaled pro-shot)
Queen Barão Vermelho Iron Maiden Paralamas do Sucesso

AC/DC

🖊️ CARGOS DISPUTADOS

Foi a primeira eleição da Nova República e a primeira vez na história em que os cariocas puderam escolher seu prefeito pelo voto direto.

Eleitoras e eleitores foram às urnas para escolher os prefeitos de cinco municípios de nosso estado:

Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Duque de Caxias, Rio de Janeiro e Volta Redonda.



💼PARTIDOS POLÍTICOS PARTICIPANTES

PDT PFL PS PMDB PSB
PCB PL PASART PTB PTN
PT PDS PH PND PMN
PN PPB PNR PJ PRT
PRP PDC

(Acesse aqui o nome do partido político por extenso)

      

📜LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA 1985

As Eleições 1985 foram regidas pelo Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

(Acesse aqui outras normas aplicáveis ao período)

📖NOVIDADES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 25, DE 1985

Em 15 de maio de 1985, a Emenda Constitucional nº 25 alterou dispositivos da Constituição Federal de 1967 e restabeleceu eleições diretas para presidente e vice-presidente da República, em dois turnos; eleições para deputado federal e para senador, para o Distrito Federal; eleições diretas para prefeito e vice-prefeito das capitais dos estados, dos municípios considerados de interesse da segurança nacional e das estâncias hidrominerais; aboliu a fidelidade partidária; revogou o artigo que previa a adoção do sistema distrital misto; e garantiu o direito de voto aos eleitores analfabetos.

🧑‍⚖️ RESOLUÇÕES DO TRE/RJ E TSE - ELEIÇÕES 1985

        

📝ETAPAS DAS ELEIÇÕES 1985

Em 1985, o fechamento do cadastro eleitoral ocorreu em 6 de agosto para requerer alistamento eleitoral, transferência ou revisão (dados cadastrais, locais de votação e regularização de inscrição cancelada).

 

 

 

 

 

Fechamento do cadastro. Fonte: Flaticon.

O mesário desempenha um papel fundamental para a realização das eleições. São cidadãs e cidadãos que trabalham na mesa receptora de votos quando da realização de uma eleição.

Algumas datas importantes:

  • 11 de setembro - Encerramento do prazo para a publicação de edital de convocação para a audiência pública de nomeação dos mesários (Código Eleitoral, art. 120).
  • 16 de setembro - Data da nomeação, pelo Juiz Eleitoral, em audiência pública, dos membros das mesas receptoras (Código Eleitoral, art. 120).
  • 18 de setembro - Encerramento do prazo para os partidos reclamarem da nomeação de membros da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 121).
  • 21 de setembro - Encerramento do prazo para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
Mesário. Fonte: TSE.

Em 17 de agosto de 1985, encerrou-se o prazo para pedido de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Código Eleitoral, art. 93; Lei nº 7.332, art. 4º),

Em 6 de setembro, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, deveriam estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas sentenças (Código Eleitoral, art. 93, § 1º).

Registro de candidaturas. Fonte: Freepik.

A propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio começou em 14 de setembro de 1985. A divisão do tempo entre os 20 candidatos a prefeito do Rio de Janeiro obedeceu a dois critérios estabelecidos pela legislação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

A lei determinava que metade dos 60 minutos diários fosse repartida igualmente entre todos os partidos. Os outros 30 minutos eram distribuídos de acordo com o número de vereadores de cada agremiação.

Em 12 de novembro de 1985, terminou o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

Propaganda eleitoral. Fonte: Freepik.

Após o encerramento da votação, a mesa receptora emite e divulga os boletins de urna que são confirmados e enviados pela Junta Eleitoral constituída em cada zona eleitoral. Os boletins de urna somados darão o resultado geral da eleição naquela zona, município, estado ou em todo o país.

O comparecimento às urnas no nosso Estado, considerando-se o total do eleitorado apto (8.277.296 eleitores) foi de 90,08%, um total de 7.456.214 eleitores, com uma abstenção de 9,92%, equivalente a 821.082 eleitores.

Apuração. Fonte: Vecteezy.

📋RESULTADOS DAS ELEIÇÕES 1985

Cédula. Fonte: O Globo 14/11/85 "Eleições".

⚖️  DECISÕES EM DESTAQUE

Decisão JudicialDecisões. Fonte: Freepik.

- RECURSO nº 6.200 - Rio de Janeiro - RIO DE JANEIRO (Acórdão nº 8.046 de 16/10/1985)

RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL. PRINCÍPIOS NOS QUAIS DEVE SE BASEAR. ABUSOS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Trata-se de recurso especial interposto contra a decisão do TRE-RJ que julgou improcedente representação contra o que qualificou como “suposta propaganda eleitoral de programa veiculado por rede de televisão pelo Governo do Estado”.

Considerou o recorrente que o Governador do Estado do Rio de Janeiro, usando dinheiro dos cofres públicos, em matéria paga na imprensa e em programas de TV, estaria favorecendo o candidato oficial do seu partido que, àquela época, nem havia sido lançado em Convenção.

Após amplo exame da documentação, inclusive dos “tapes” dos quatro referidos programas de televisão, o TRE julgou improcedente a representação, por unanimidade.

Tendo em vista que o recurso especial interposto baseou-se no art. 276, I, b, 一 “divergência na interpretação da lei entre dois ou mais tribunais eleitorais”  一 não houve indicação da divergência em sua petição.

DECISÃO: O TSE, por unanimidade, não conheceu do recurso.

- RECURSO nº 5.695 - Rio de Janeiro - RIO DE JANEIRO (Acórdão nº 7.927 de 13/11/1984)

TÍTULO ELEITORAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DE INDICAÇÃO, EM ESPAÇO PRÓPRIO DESTINADO À NATURALIDADE, DA NACIONALIDADE DE BRASILEIRO NATURALIZADO.

Trata-se de recurso especial manifestado contra decisão do TRE-RJ que, confirmando decisão de primeira instância, manteve a palavra “Brasileiro” no título eleitoral, entre parênteses, ao lado do espaço próprio destinado a conter a naturalidade do alistando.

Não há que se acrescentar, ou diminuir, palavra alguma nos modelos das folhas individuais de votação e nos títulos eleitorais, que devem conter, apenas, a indicação da naturalidade.

O título eleitoral não exige a indicação da nacionalidade, já pressuposta, pois o título, em si, representa o coroamento do processo de inscrição, decorrência do dever de alistamento para os brasileiros natos e naturalizados, nos termos do art. 8º do Código Eleitoral. Dessa forma, o título eleitoral deve conter, apenas, a indicação da naturalidade.

DECISÃO: Por unanimidade de votos, o TSE conheceu e deu provimento ao recurso.

- RECURSO nº 6.155 - Rio de Janeiro - RIO DE JANEIRO (Acórdão nº 7.995 de 06/08/1985)

RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES QUANTO À FALTA DE LIVRO DE ATAS, VÍCIO DE CITAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DE QUORUM.

Trata-se de recurso especial manifestado contra decisão do TRE-RJ que rejeitou a impugnação formulada pelos membros eleitos da anterior Comissão Executiva Regional do Partido Trabalhista Brasileiro do Estado do Rio de Janeiro. A Corte fluminense deferiu o pedido de registro da nova composição da citada comissão.

O livro de atas encontrava-se em poder de um dos impugnantes, que não compareceu à reunião, tendo sido lavradas a ata e a lista de presença em folhas soltas, por não restar outra alternativa.

Não houve, também, vício insanável no edital de convocação. Como é imperativa a convocação, o fato de ter sido publicado tão somente por deliberação do Presidente da Comissão não se constituiu em vício capaz de anular a reunião.

Também não tiveram razão os recorrentes quando afirmaram que a reunião do Diretório ocorreu sem a presença da maioria absoluta de seus membros, como determinava o caput do art. 77 da Resolução TSE nº 10.785, de 1980. O Diretório Regional do Partido Trabalhista Brasileiro, como registrado no momento, tinha uma composição de 45 (quarenta e cinco) membros e não 71 (setenta e um), número a ser alcançado apenas na convenção seguinte.

Admitida a regularidade da convocação e do cumprimento que se deu ao Edital, não se caracterizaram as violações legais alegadas, nem descritas na decisão recorrida.

DECISÃO: Decisão unânime. Não se conheceu do recurso.

- RECURSO nº 6.194 - Rio de Janeiro - RIO DE JANEIRO (Acórdão nº 8.070 de 28/11/1985)

PROPAGANDA ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA PELO TRE PARA COIBIR DESVIOS OU EXCESSOS. RECURSO QUE NÃO ATENDE ÀS DETERMINAÇÕES DO ART. 276, I, DO CÓDIGO ELEITORAL.

O TRE-RJ determinou a cassação de toda e qualquer propaganda eleitoral, direta ou indireta, que não estivesse de acordo com a legislação eleitoral vigente, nos termos do art. 20 da Resolução TSE nº 10.445, de 1978.

O deputado federal Fernando Carvalho, do PTB, interpôs recurso especial contra essa decisão, alegando uma série de violações.

Diante das dificuldades de se assegurar a liberdade de propaganda, a igualdade entre os candidatos e a prevenção ou punição de abusos, o TSE baixou a Resolução nº 12.368, pondo fim a desvios e abusos do poder econômico e do poder de autoridade.

No recurso não foram cumpridos os pressupostos legais, não tendo sido indicados o texto legal ofendido, nem o acórdão divergente.

DECISÃO: Por unanimidade, não se conheceu do recurso.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Eleição indireta de 1985 marcou o fim da ditadura militar. 03/03/2010. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/138335-eleicao-indireta-de-1985-marcou-o-fim-da-ditadura-militar/>. Acesso em 11 out. 2024.

______. ______. Diretas Já - 30 anos do movimento. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/destaque-de-materias/diretas-ja>. Acesso em 21 out. 2024.

DAPIEVE, Arthur et al.1985: o ano em que (quase) liberou geral. O Globo. 15/03/2015. Disponível em <https://oglobo.globo.com/politica/1985-ano-em-que-quase-liberou-geral-15600788>. Acesso em 11 out. 2024.

Eleição de Tancredo põe fim à ditadura. Memorial da Democracia. 15/01/1985. Disponível em: <http://memorialdademocracia.com.br/card/eleicao-de-tancredo-poe-fim-a-ditadura>. Acesso em 11 out. 2024.

Eleições: quem ganhou e quem perdeu.Revista ISTOÉ. n.465, 20/11/1985, p.22-34.

Evolução do cartão de crédito. Stock Pickers. 18/08/2024. Disponível em: <https://x.com/stockpickers_/status/1825198698277568640>. Acesso em 11 out. 2024.

Fórmula 1 - Temporada 1985. Jornada Senna. Disponível em: <https://senna.com/carreira-nas-pistas/formula-1/temporada-1985/>. Acesso em 14 out. 2024. 

MAGALHÃES, Luiz E. O que mudou desde a 1ª eleição municipal no Rio após a ditadura. O Globo. 06/10/2024. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2024/10/06/o-que-mudou-desde-a-1a-eleicao-municipal-no-rio-apos-a-ditadura.ghtml>. Acesso em 11 out. 2024.

MOURA, Rayane, Veja o primeiro Rock in Rio (1985) em cinco shows no YouTube. UOL. Disponível em: <https://gizmodo.uol.com.br/veja-o-primeiro-rock-in-rio-1985-em-cinco-shows-no-youtube/>. Acesso em 14 out. 2024.

No mesmo dia, em 1985, terremoto matou 10 mil na Cidade do México. Folha de S.Paulo. 19/09/2017. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/banco-de-dados/2017/09/1919992-no-mesmo-dia-em-1985-terremoto-matou-10-mil-na-cidade-do-mexico.shtml>. Acesso em 14 out. 2024.

Onde o Titanic afundou e seus destroços estão localizados. National Geographic Brasil. 22/06/2023. Disponível em: <https://www.nationalgeographicbrasil.com/historia/2023/06/onde-o-titanic-afundou-e-seus-destrocos-estao-localizados>. Acesso em 15 out. 2024.

OSHIMA. Flávia Y. O guia de compras de 1985. Época. Especial 1985. 30/05/2015. Disponível em: <https://epoca.globo.com/1985/noticia/2015/05/o-guia-de-compras-de-1985.html>. Acesso em 11 out. 2024.

Super Mario Bros. Minijogos. Disponível em: <https://www.minijogos.com.br/jogo/super-mario-bros>. Acesso em 11 out. 2024.

Titanic: onde afundou o transatlântico e como seus restos foram encontrados em 1985.G1, por BBC. 20/06/2023. Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/2023/06/20/titanic-onde-afundou-o-transatlantico-e-como-seus-restos-foram-encontrados-em-1985.ghtml>. Acesso em 14 out. 2024.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA. Resultado das eleições municipais de 15/11/1985 nas capitais dos estados. Disponível em: <https://apps.tre-sc.jus.br/e-docsweb/documento/edoc226828/resultado_eleicao_arquivo_1985_406_7.pdf#search=%22florian%C3%B3polis%22>. Acesso em 14 out. 2024.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.Boletim Eleitoral. n. 402, jan. 1985 p. 22-24.

______. ______. n. 410, set. 1985, p. 419-421.

______.______. n. 414, jan. 1986, p. 16-17.

______.______. n. 415, fev. 1986, p. 79-81.

______. Eleição de 1985: fidelidade partidária no Colégio Eleitoral. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/jurisprudencia/julgados-historicos/eleicao-de-1985-fidelidade-partidaria-no-colegio-eleitoral>. Acesso em 11 out. 2024.

ZERBIN, Bruna et al.Linha do tempo dos avanços tecnológicos. Disponível em: <http://maestroassessoria.com.br/projetoconexoes/atividades/pdf/Linha%20do%20tempo%20dos%20avancos%20tecnologicos%20Maria,%20lucas,henrique.pdf>. Acesso em 14 out. 2024.

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