Legislação Federal e Novidades Legislativas em 1982

As Eleições 1982 foram regidas pelo Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Também foram publicadas as seguintes normas, em ordem cronológica:

Nas Eleições 1982, valeu o "voto vinculado": o eleitor teria que escolher candidatos de um mesmo partido para todos os cargos em disputa, sob pena de anular seu voto.

A legislação também proibia coligações partidárias e foi também a última vez onde os eleitores domiciliados no Distrito Federal tiveram seus votos remetidos ao Rio de Janeiro através de urnas especiais.

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