Legislação Federal e Novidades Legislativas em 1982
As Eleições 1982 foram regidas pelo Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Também foram publicadas as seguintes normas, em ordem cronológica:
- Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979 - Modifica a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, que estabelece critérios e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.
- Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979 - Modifica dispositivos da Lei n° 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), nos termos do art. 152 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional n° 11, de 1978; dispõe sobre preceitos do Decreto-Lei n° 1.541, de 14 de abril de de 1977, e dá outras providências.
- Lei nº 6.817, de 5 de setembro de 1980 - Dispõe sobre a organização dos diretórios municipais dos partidos políticos em formação, e dá outras providências.
- Emenda Constitucional nº 14, de 9 de setembro de 1980 - Altera o Título das Disposições Gerais e Transitórias, estendendo os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes até 1983, imprimindo nova redação ao artigo 209.
- Emenda Constitucional nº 15, de 19 de novembro de 1980 - Restabelece o sistema de voto direto nas eleições para governador de estado e para senador da República.
- Decreto-Lei nº 1.866, de 9 de março de 1981 - Dispõe sobre a nomeação de prefeito em município declarado de interesse da Segurança Nacional.
- Decreto nº 85.952, de 29 de abril de 1981 - Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.866, de 9 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de Prefeito em município declarado de interesse da Segurança Nacional.
- Emenda Constitucional nº 19, de 6 de agosto de 1981 - Altera o art. 151 da Constituição Federal de 1967.
- Lei nº 6.948, de 28 de setembro de 1981 - Dispõe sobre a realização de convenções para renovação de diretórios a que se refere o art. 6° da Lei n° 6.767, de 20 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
- Emenda Constitucional nº 21, de 28 de outubro de 1981 - Dispõe sobre a remuneração dos deputados estaduais.
- Lei nº 6.957, de 23 de novembro de 1981 - Dispõe sobre convenções municipais para a escolha de diretórios municipais, e dá outras providências.
- Lei nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982 - Estabelece normas para a realização de eleições em 1982, e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 42, de 1º de fevereiro de 1982 - Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece, de acordo com o art. 151 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, casos de inelegibilidade, e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 43, de 31 de março de 1982 - Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidade.
- Decreto-Lei nº 1.937, de 27 de abril de 1982 - Acrescenta parágrafos ao art. 1° do Decreto-Lei n° 1.866, de 9 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de prefeito em município declarado de interesse da Segurança Nacional.
- Lei nº 6.989, de 5 de maio de 1982 - Dispõe sobre filiação partidária em caso de incorporação de partidos políticos, e dá outras providências.
- Lei nº 6.990, de 18 de maio de 1982 - Altera a redação do art. 92 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral.
- Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982 - Dispõe sobre a utilização do processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais, e dá outras providências.
- Lei nº 7.008, de 29 de junho de 1982 - Altera a redação do caput do artigo 4° da Lei n° 6.978, de 19 de janeiro de 1982, que dispõe sobre as Eleições 1982.
- Lei nº 7.015, de 16 de julho de 1982 - Altera as Leis nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982, e dá outras providências.
- Lei nº 7.021, de 6 de setembro de 1982 - Estabelece o modelo da cédula oficial única a ser usada na eleição de 15 de novembro de 1982 e dá outras providências.
Nas Eleições 1982, valeu o "voto vinculado": o eleitor teria que escolher candidatos de um mesmo partido para todos os cargos em disputa, sob pena de anular seu voto.
A legislação também proibia coligações partidárias e foi também a última vez onde os eleitores domiciliados no Distrito Federal tiveram seus votos remetidos ao Rio de Janeiro através de urnas especiais.