Transferência Temporária de Eleitores Encerrada

O PRAZO PARA A TRANSFERÊNCIA FOI ENCERRADO.

 

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, os mesários e convocados para apoio logístico, bem como os membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições poderão requerer, por meio deste site, a transferência temporária de seção eleitoral, dentro do mesmo município, para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.

São requisitos:

  • Estar com situação regular no Cadastro Eleitoral;
  • Fazer a transferência para seção dentro do mesmo município;
  • Solicitar a habilitação dentro do prazo;

A transferência tem caráter temporário e só vai valer para as Eleições 2020.


Antes de solicitar a transferência temporária, verifique:

* sua inscrição eleitoral;

* seu atual Local de Votação.


O requerimento de transferência temporária poderá ser realizado até o dia 01 de outubro de 2020. Mesários e convocados para apoio logístico poderão fazer o requerimento até 09 de outubro.

Atenção: O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação.

A distribuição dos eleitores transferidos temporariamente no local de votação escolhido é realizada após o término do prazo para as solicitações. Ou seja, o eleitor não saberá qual a seção eleitoral no ato de requerimento (apenas após o processamento, a ser realizado até final de outubro).

Perguntas Frequentes

1. Como saber o local de votação e a seção eleitoral após o requerimento da transferência temporária?

Resposta: Os eleitores que solicitarem a transferência temporária deverão confirmar o local de votação, para cada turno, pelo aplicativo e-Título ou na página do Tribunal Superior Eleitoral, após o prazo de processamento dos pedidos (a partir de 16 de outubro de 2020).

2. O eleitor transferido temporariamente pode, se preferir, votar na sua seção eleitoral de origem?

Resposta: Não. O eleitor transferido temporariamente votará em seção do local escolhido na solicitação da TTE

O eleitor que não comparecer à seção para votar deverá justificar a sua ausência.

Saiba mais sobre justificativa eleitoral

3. Após as eleições o eleitor terá que solicitar a Justiça Eleitoral seu retorno a seção de origem?

Resposta: Não. Encerradas as eleições as transferências temporárias são automaticamente desabilitadas e o título de eleitor voltará para a seção eleitoral de origem.

4. O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação de transferência temporária da seção eleitoral?

Resposta: Sim. A transferência temporária poderá ser cancelada no mesmo período de habilitação (de 25 de agosto a 1º de outubro de 2020).

 

Ainda com dúvidas?

Entre em contato:

Por telefone: Central de Atendimento Telefônico (21)3436-9000

Por email: faleconosco.seaaze@tre-rj.jus.br

 

O PRAZO PARA A TRANSFERÊNCIA FOI ENCERRADO.

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