Resolução TSE nº 23.608/2019 - ART.10
A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em cumprimento ao art. 10 da Resolução TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, informa que as emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independentemente de intimação, apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por meio do endereço eletrônico comunicacoes2026@tre-rj.jus.br, a indicação de seu representante legal, dos endereços de correspondência e de e-mail, bem como do número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações. Poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador, com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que deverá ser juntada a respectiva procuração.
