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Providências do TRE-RJ em cumprimento da decisão do TSE para estender a votação

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Leia abaixo o aditamento e o Ato Conjunto da Presidência e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RJ, que estabelece as providências a serem adotadas em cumprimento à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin:

AVISO CONJUNTO PR/VPCRE — ADITAMENTO — URGENTE

Em complemento ao Aviso Conjunto PR/VPCRE anterior, O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, considerando a segunda decisão prolatada na Reclamação 101.673/BA, bem com os Ofícios-Circulares GAB-PRES 354 e 355/2026, oriundos do Tribunal Superior Eleitoral, AVISAM aos Juízes Eleitorais e Cartórios Eleitorais que, nas Seções Eleitorais cuja a votação já foi encerrada, não haverá reabertura da votação, diante da impossibilidade técnica.

Neste caso, os eleitores identificados na forma dos itens 3 e 4 do Aviso Conjunto anterior poderão ser liberados, registrando-se em ata seu comparecimento.

AVISO CONJUNTO PR/VPCRE — URGENTE

Considerando o que restou decidido na Reclamação 101673/BA, pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin, os Cartórios Eleitorais e magistrados eleitorais, até posterior determinação do Tribunal Superior Eleitoral, deverão adotar as seguintes providências:

1. Todas as Seções Eleitorais deverão permanecer instaladas com a manutenção das respectivas mesas receptoras.

2. Nas Seções Eleitorais onde a votação não se encerrou, poderão votar os eleitores que chegarem até o horário fixado na decisão acima mencionada (19 horas).

3. Nas Seções Eleitorais cuja votação já foi encerrada, caso compareçam eleitores das 17 às 19 horas, deverão ser identificados da seguinte forma: (i) verificar se pertencem àquela Seção; e (ii) se votaram ou não, aguardando determinação do TSE quanto aos procedimentos a serem realizados. Os Cartórios Eleitorais deverão reportar ao TRE o ocorrido (situação dos eleitores que não votaram e que estão no local, além da Seção) para os e-mails pres@tre-rj.jus.br e gabinete.cre@tre-rj.jus.br.

4. No caso do item 3, se a mesa não estiver mais instalada, deverá o administrador do prédio ou coordenador de acessibilidade proceder à identificação do eleitor na forma do item anterior, reportando, de imediato, ao Cartório Eleitoral a situação para que os cadernos correlatos sejam levados ao local de votação com urgência.

5. No caso de Seções já encerradas, as mídias de resultado devem ser transmitidas.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2026.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral