Página interna do portal
Seção de conteúdo
Eleitor tem até 8 de janeiro para justificar ausência ao segundo turno
Pedido pode ser feito pela internet ou na Zona Eleitoral; falta de justificativa pode resultar em multa e restrições à regularidade do título
Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2026 têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS, pelo site do TRE-RJ ou em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documentos que comprovem o motivo da falta.
Pelo e-Título, basta acessar a opção “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e, em seguida, “Nova Justificativa”. No Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar os dados pessoais, selecionar a eleição correspondente, declarar o motivo da ausência e anexar os documentos que comprovem a ausência.
Entre os comprovantes que podem ser apresentados estão atestados médicos, bilhetes de passagem e outros documentos que demonstrem a razão do não comparecimento. O pedido será analisado pela zona eleitoral responsável, e o eleitor poderá acompanhar o andamento da solicitação pelos canais da Justiça Eleitoral.
Para fazer a justificativa presencialmente, basta levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e os documentos comprobatórios ao cartório eleitoral mais próximo. As unidades de atendimento do TRE-RJ funcionam de segunda a sexta, das 11h às 19h.
MULTA E RESTRIÇÕES
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo ou tiver o pedido indeferido deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado. O pagamento pode ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em cartório eleitoral, com opções de pagamento que incluem Pix e cartão de crédito.
A falta de quitação eleitoral pode impedir a emissão de passaporte, a inscrição em concursos públicos, a posse em cargos públicos e a renovação de matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outras restrições previstas em lei.
Além disso, quem deixar de votar, justificar a ausência e quitar as multas relativas a três eleições consecutivas poderá ter o título eleitoral cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para essa finalidade. A regra não se aplica a pessoas para quem o voto é facultativo.
AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO
Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 têm até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Quem deixou de votar nos dois turnos deve fazer um requerimento para cada ausência, respeitando o prazo correspondente a cada votação.