TRE-RJ terá plantão no dia 1º de novembro para receber prestações de contas

A data é feriado nos tribunais federais e tribunais superiores

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos

Primeiro de novembro é a data limite para prestação de contas à Justiça Eleitoral das campanhas do primeiro turno. O prazo vale para candidatos e  diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos.

Nesta terça-feira (1º), em razão do feriado estabelecido pela Lei 5010/1966 (art. 62, IV), aplicável no âmbito dos tribunais federais e tribunais superiores, as unidades da sede do TRE-RJ e cartórios eleitorais responsáveis pelo recebimento das prestações de contas funcionarão em regime de plantão. 

A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Presidência (Ascepa) funciona a partir das 9h. A Seção de Protocolo e Expedição (Seprex) abre às 8h30, e os cartórios eleitorais, às 14h. O expediente encerra às 19h.

Após a transmissão das contas de campanha e a gravação dos dados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), o candidato e/ou o partido político deverá entregar a mídia no cartório eleitoral (no caso, de prestação de contas de diretório municipal) ou no protocolo do Tribunal, para que seja emitido o recibo da entrega.

O plantão judicial será para atendimento exclusivo dos candidatos e partidos políticos que precisam prestar contas. O candidato ou o partido político que não prestar contas no prazo estabelecido na legislação eleitoral (Lei 9.504/1997, e art. 29 da Resolução TSE 23.607/2019) ficará inadimplente com a Justiça Eleitoral.

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