Guia de Recolhimento da União - GRU

INTRODUÇÃO

Orientações a advogadas e advogados, candidatas e candidatos, partidos políticos e outras partes de processos judicias em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sobre a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de débitos judiciais eleitorais e de parcelamentos relativos a multas judiciais eleitorais, sanções obrigacionais eleitorais e penalidades processuais pecuniárias, conforme definições contidas na Resolução TSE 23.709/2022.

Antes de iniciar o preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), tenha em mãos todas as informações como, por exemplo, a Unidade Gestora Arrecadadora, o Código de Recolhimento, o Número de Referência e o valor a ser pago.

Essas informações serão adiante explicitadas de acordo com a natureza da sanção pecuniária ou obrigacional eleitoral, devendo o usuário atentar-se que o pagamento da GRU Simples ocorre, atualmente, somente no Banco do Brasil.

Importante: estas instruções NÃOse aplicam a valores devidos a credor que não seja a União (art. 11 da Resolução TSE 23.709/2022) e a multas administrativo-eleitorais e de natureza penal relativas:

    • a ausência às urnas (pessoas eleitoras) - acessar orientações em Serviços eleitorais/Quitação de Multas (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas).
    • a ausência aos trabalhos eleitorais (mesários) - acessar orientações em Serviços eleitorais/Quitação de Multas (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas).
    • multas decorrentes de transação penal eleitoral ou condenações criminais eleitorais transitadas em julgado - entrar em contato com a unidade eleitoral onde tramita ou tramitou o processo (telefones para contato) (https://www.tre-rj.jus.br/institucional/enderecos-e-telefones/lista-completa-de-enderecos-telefones-e-nome-dos-juizes-dos-cartorios-zonas-eleitorais-com-e-mail-para-contato).

EMISSÃO DE GRU SIMPLES PARA PAGAMENTO DE DÉBITO JUDICIAL ELEITORAL REALIZADO ANTES DA INSTAURAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Segundo o art. 10 da Resolução TSE 23.709/2022, na hipótese de ser credora a União, o recolhimento será realizado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Simples).

Importante: Deverá ser utilizada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para cada tipo de sanção ou obrigação pecuniária a ser paga, ainda que o débito venha a ser parcelado (art. 10, §1º, da Resolução TSE 23.709/2022).

Exemplo: caso um candidato ou partido tenha sido condenado, no âmbito de sua prestação de contas eleitoral, a restituir recursos decorrentes de fonte vedada e de utilização irregular de verbas oriundas do Fundo Partidário, serão necessárias, 2 (duas) GRUs diferentes. Caso efetue o parcelamento dos débitos, se for legalmente possível e/ou deferido por decisão judicial, a cada mês, serão 2 cálculos, 2 GRUs e 2 comprovantes de pagamento.

Para o preenchimento da GRU Simples, observar as seguintes orientações, salvo determinação judicial em contrário:

1. Para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), SIAFI do Tesouro Nacional, clique aqui (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru).

2. Preencha a Unidade Gestora Arrecadadora (UG) com o código 070017 para multas e outros débitos aplicados pela Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro

Unidade Gestora Arrecadadora

070017 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

Código de Recolhimento

[Selecione um Código de Recolhimento]


Veja aqui a tela do sistema.

3. Selecione o Código de Recolhimento, conforme a natureza do débito, salvo determinação judicial em contrário:

Código

Descrição

Destino

Hipóteses

20001-8

TSE/TRE MULTAS CÓDIGO ELEITORAL/LEIS CONEXAS

Fundo partidário

Multas Judiciais Eleitorais (exceto multa do art. 37, Lei 9.096/95)

18005-0

TSE/TRE PREST. CONTAS CAMPANHA - FTES VEDADAS

Tesouro

Prestação de Contas de Campanha - Fontes Vedadas

18010-6

TSE/TRE P REST.CONTAS CAMPANH – REC. ORIG. N IDENTIF. (RONI)

Tesouro

Prestação de Contas de Campanha - Recursos de origem não identificada

18011-4

TSE/TRE DEV. REC. F. PART. APLIC. IRREGULAR

Tesouro

Prestação de Contas de Campanha - Aplicação irregular de Fundo Partidário
Prestação de Contas Anual - Aplicação irregular de Fundo Partidário
Multa do art. 37, Lei 9.096/95.

18822-0

STN OUTRAS RECEITAS

Tesouro

Recolhimento do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha

18804-2

MULTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tesouro

Astreintes; Ato atentatório à dignidade da justiça; Outras multas processuais em favor da União

18002-5

TSE/TRE PREST CONTAS PART. POLIT. FTES VEDADAS

Tesouro

Prestação de Contas Anual - Fontes Vedadas

20006-9

TSE/TRE PREST. CONTAS PAR T. POLIT. – REC. ORIG. N ID. (RONI)

Tesouro

Prestação de Contas Anual - Recursos de origem não identificada

Observação: reitera-se que, caso os recursos tenham natureza distinta, será necessário emitir uma GRU para cada sanção.

Importante: prevalece o código de recolhimento (destinação) indicada pelo juízo e/ou constante na intimação.

4. Clique em Avançar

5. Preencha o Número de Referência:

O Número de Referência é um campo de até 20 dígitos, onde cada "0" representa um número a ser preenchido da seguinte forma:

Tipo de conta

Origem do Recurso

Parcela Atual

Nº Total de Parcelas

Nº Partido / Candidato

Número Processo

Tamanho

0

0

00

00

00000

000000000

Opções

1 - Eleitoral

2 - Partidária

1 - Fundo partidário
2 - Outros
3 - FEFC

Tipo de Conta:


1 - Prestação de Contas Eleitorais (Candidato/Partido)

2 - Prestação de Contas Anual de Partido

Origem do Recurso: Em regra é pago com "2" (outros). As opções "1" e "3" são utilizadas caso o pagamento seja efetuado com recurso das referidas contas.

Parcela Atual: No caso de parcela única, utilizar "01".

Número do Total de Parcelas: No caso de parcela única, utilizar "01".

Número Partido / Candidato: Partidos Políticos devem preencher com o número do partido antecedido de 3 zeros: "00099". Candidatos: inserir o número que concorreram, precedido de zero, caso necessário para formar os 5 dígitos: "09900". Por fim, eleitores, não vinculados, preencher com "00000".

Número do Processo: Deve ser preenchido com os 9 (nove) primeiros dígitos do número único, que antecedem o ano. Ex.: o processo n.º 0600999-99.2021.6.21.0000 seria preenchido com "060099999". Caso não haja processo judicial, o número de referência será composto por apenas 11 dígitos, sem os 9 dígitos do processo.

Observação: Em caso de Multa Judicial Eleitoral, o número de referência será o número do processo na sua totalidade. Exemplo: o processo n.º 0600999-99.2021.6.21.0000 seria preenchido com "06009999920216210000".

6. Preencher competência, no formato "mm/aaaa".

Multas Judiciais Eleitorais: mm/aaaa = do trânsito em julgado.

- Prestação de contas anual ou eleitoral: mm = 12; e aaaa = exercício financeiro nas prestações de contas anual ou da eleição nas prestações de contas de campanha.

- Exemplo: Contas anual de partido político prestadas em 2019 exercício 2018 = 12/2018. Prestação de contas de campanha de 2016 = 12/2016.

7. Preencher Vencimento no formato "dd/mm/aaaa" (último dia útil do mês do pagamento)

8. Preencher CNPJ ou CPF e Nome do devedor

9. Preencher Valor Principal e Valor Total, obrigatoriamente; e Mora/Multa e/ou Juros/Encargos, quando necessário.

- Valor Principal: deve ser informado o valor da sanção original, sem atualização, dividido pela quantidade de parcelas.

- Valor Total: deve ser informado o valor atualizado da parcela.

- Juros/Encargos: deve ser informada a diferença entre os campos Valor Total e Valor Principal.

Atenção: A utilização do Portal PagTesouro-GRU, que permite o pagamento mediante PIX e cartão de crédito encontra-se em fase de implementação para os débitos previstos neste capítulo.

EMISSÃO DE GRU SIMPLES OU UTILIZAÇÃO DO PAGTESOURO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO JUDICIAL ELEITORAL REALIZADO APÓS A INSTAURAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Instaurada a fase de cumprimento de sentença, se o crédito da União sujeitar-se à cobrança mediante representação judicial da Advocacia-Geral da União ou da Procuradoria Regional Eleitoral (art. 33, incisos II, III e IV, da Resolução TSE 23.709/2022), a Unidade Gestora Arrecadadora e o Código de Recolhimento são modificados (UG “070026 - Secretaria de Orçamento e Finanças - TSE” e Código de Recolhimento “13802-9 - AGU-Recuperação de Recursos-Demais Valores”, ambos em conformidade com o art. 1º e Anexos da Portaria SGU-AGU 56/2018) e o pagamento da dívida e de eventuais honorários advocatícios poderá ser promovido através da emissão de GRU Simples ou do Portal PagTesouro-GRU (https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro), seguindo-se, neste último caso, as disposições abaixo:

1. Acesse o endereço https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro

2. Na página apresentada, clique em “Portal PagTesouro-GRU”.

3. A tela para identificação da Unidade Gestora Arrecadadora (UG) e do Código de Serviço será disponibilizada.

4. Para pagamento do valor principal, no campo “Unidade Gestora Arrecadadora” digite 070026 e selecione a opção Secretaria de Orçamento e Finanças - TSE.

5. Em seguida, no campo “Serviço”, selecione o código de serviço 016795 (13802-9 - AGU Recuperação de Recursos - Demais Valores).

6. Após, clique em “Avançar”.

7. Os campos para preenchimento da GRU serão mostrados.

8. Informe os dados e clique “Iniciar Pagamento”.

9. A tela com as opções de pagamento será mostrada.

10. Após conferir os dados, escolha a forma de pagamento e clique “Pagar”.

Atenção: a opção de pagamento por cartão de crédito pode gerar tarifa bancária conforme as políticas das operadoras que aderiram ao PagTesouro.

Veja aqui mais informações sobre o PagTesouro, onde se encontram instruções detalhadas sobre o preenchimento acima descrito.



PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Para o pagamento de honorários advocatícios, a Unidade Gestora Arrecadadora e o Código de Recolhimento novamente são modificados (UG “110060 - Coord. Geral de Orç. Fin. E Anál. Cont. - AGU” e Código de Recolhimento “91710-9 - Honorários Advocatícios”, em conformidade com o art. 6º da Portaria SGU-AGU 56/2018)

No caso de utilização do Portal PagSeguro, basta repetir os passos a partir do item 4 do capítulo anterior utilizando-se os seguintes parâmetros:

Campo “Unidade Gestora Arrecadadora” digite 110060 - Coord. Geral de Orç. Fin. E Anál. Cont. - AGU.

Campo “Serviço”, selecione o código de serviço 000552 - Honorários Enc. Legais Sapiens Dívida - 91710.

Veja aqui instruções detalhadas sobre o preenchimento acima descrito.

PAGAMENTO INDEVIDO OU EQUIVOCADO

A restituição de recursos recolhidos indevidamente por meio de GRU e/ou a retificação total ou parcial do registro, como a Unidade Gestora (UG)/Gestão, o código de recolhimento e a identificação do contribuinte, devem ser requeridas ao juízo competente, pela parte interessada, nos respectivos autos.

O pedido deverá ser justificado, instruído com cópia da guia emitida e do comprovante do pagamento e, em caso de restituição, os dados bancários do responsável pelo pagamento indevido para o respectivo depósito.

Atenção: Em todos os casos, persistindo dúvidas, entre em contato com a SOF/CoFin/Seprog por meio do e-mail seprog@tre-rj.jus.br ou pelo telefone (21) 3436-8014.

PAGTESOURO

Maiores informações sobre a utilização do PagTesouro, solução de pagamentos online para facilitar e agilizar a arrecadação de valores perante órgãos públicos federais e que foi amplamente mencionada nesta página, podem ser acessadas aqui.