Guia de Recolhimento da União - GRU
INTRODUÇÃO
Orientações a advogadas e advogados, candidatas e candidatos, partidos políticos e outras partes de processos judicias em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sobre a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de débitos judiciais eleitorais e de parcelamentos relativos a multas judiciais eleitorais, sanções obrigacionais eleitorais e penalidades processuais pecuniárias, conforme definições contidas na Resolução TSE 23.709/2022.
Antes de iniciar o preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), tenha em mãos todas as informações como, por exemplo, a Unidade Gestora Arrecadadora, o Código de Recolhimento, o Número de Referência e o valor a ser pago.
Essas informações serão adiante explicitadas de acordo com a natureza da sanção pecuniária ou obrigacional eleitoral, devendo o usuário atentar-se que o pagamento da GRU Simples ocorre, atualmente, somente no Banco do Brasil.
Importante: estas instruções NÃOse aplicam a valores devidos a credor que não seja a União (art. 11 da Resolução TSE 23.709/2022) e a multas administrativo-eleitorais e de natureza penal relativas:
- a ausência às urnas (pessoas eleitoras) - acessar orientações em Serviços eleitorais/Quitação de Multas (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas).
- a ausência aos trabalhos eleitorais (mesários) - acessar orientações em Serviços eleitorais/Quitação de Multas (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas).
- multas decorrentes de transação penal eleitoral ou condenações criminais eleitorais transitadas em julgado - entrar em contato com a unidade eleitoral onde tramita ou tramitou o processo (telefones para contato) (https://www.tre-rj.jus.br/institucional/enderecos-e-telefones/lista-completa-de-enderecos-telefones-e-nome-dos-juizes-dos-cartorios-zonas-eleitorais-com-e-mail-para-contato).
EMISSÃO DE GRU SIMPLES PARA PAGAMENTO DE DÉBITO JUDICIAL ELEITORAL REALIZADO ANTES DA INSTAURAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Segundo o art. 10 da Resolução TSE 23.709/2022, na hipótese de ser credora a União, o recolhimento será realizado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Simples).
Importante: Deverá ser utilizada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para cada tipo de sanção ou obrigação pecuniária a ser paga, ainda que o débito venha a ser parcelado (art. 10, §1º, da Resolução TSE 23.709/2022).
Exemplo: caso um candidato ou partido tenha sido condenado, no âmbito de sua prestação de contas eleitoral, a restituir recursos decorrentes de fonte vedada e de utilização irregular de verbas oriundas do Fundo Partidário, serão necessárias, 2 (duas) GRUs diferentes. Caso efetue o parcelamento dos débitos, se for legalmente possível e/ou deferido por decisão judicial, a cada mês, serão 2 cálculos, 2 GRUs e 2 comprovantes de pagamento.
Para o preenchimento da GRU Simples, observar as seguintes orientações, salvo determinação judicial em contrário:
1. Para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), SIAFI do Tesouro Nacional, clique aqui (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru).
2. Preencha a Unidade Gestora Arrecadadora (UG) com o código 070017 para multas e outros débitos aplicados pela Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro
Unidade Gestora Arrecadadora |
070017 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO |
Código de Recolhimento |
[Selecione um Código de Recolhimento] |
3. Selecione o Código de Recolhimento, conforme a natureza do débito, salvo determinação judicial em contrário:
Código |
Descrição |
Destino |
Hipóteses |
20001-8 |
TSE/TRE MULTAS CÓDIGO ELEITORAL/LEIS CONEXAS |
Fundo partidário |
Multas Judiciais Eleitorais (exceto multa do art. 37, Lei 9.096/95) |
18005-0 |
TSE/TRE PREST. CONTAS CAMPANHA - FTES VEDADAS |
Tesouro |
Prestação de Contas de Campanha - Fontes Vedadas |
18010-6 |
TSE/TRE P REST.CONTAS CAMPANH – REC. ORIG. N IDENTIF. (RONI) |
Tesouro |
Prestação de Contas de Campanha - Recursos de origem não identificada |
18011-4 |
TSE/TRE DEV. REC. F. PART. APLIC. IRREGULAR |
Tesouro |
Prestação de Contas de Campanha - Aplicação irregular de Fundo Partidário |
18822-0 |
STN OUTRAS RECEITAS |
Tesouro |
Recolhimento do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha |
18804-2 |
MULTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Tesouro |
Astreintes; Ato atentatório à dignidade da justiça; Outras multas processuais em favor da União |
18002-5 |
TSE/TRE PREST CONTAS PART. POLIT. FTES VEDADAS |
Tesouro |
Prestação de Contas Anual - Fontes Vedadas |
20006-9 |
TSE/TRE PREST. CONTAS PAR T. POLIT. – REC. ORIG. N ID. (RONI) |
Tesouro |
Prestação de Contas Anual - Recursos de origem não identificada |
Observação: reitera-se que, caso os recursos tenham natureza distinta, será necessário emitir uma GRU para cada sanção.
Importante: prevalece o código de recolhimento (destinação) indicada pelo juízo e/ou constante na intimação.
4. Clique em Avançar
5. Preencha o Número de Referência:
O Número de Referência é um campo de até 20 dígitos, onde cada "0" representa um número a ser preenchido da seguinte forma:
Tipo de conta |
Origem do Recurso |
Parcela Atual |
Nº Total de Parcelas |
Nº Partido / Candidato |
Número Processo |
|
Tamanho |
0 |
0 |
00 |
00 |
00000 |
000000000 |
Opções |
1 - Eleitoral 2 - Partidária |
1 - Fundo partidário |
Tipo de Conta:
1 - Prestação de Contas Eleitorais (Candidato/Partido)
2 - Prestação de Contas Anual de Partido
Origem do Recurso: Em regra é pago com "2" (outros). As opções "1" e "3" são utilizadas caso o pagamento seja efetuado com recurso das referidas contas.
Parcela Atual: No caso de parcela única, utilizar "01".
Número do Total de Parcelas: No caso de parcela única, utilizar "01".
Número Partido / Candidato: Partidos Políticos devem preencher com o número do partido antecedido de 3 zeros: "00099". Candidatos: inserir o número que concorreram, precedido de zero, caso necessário para formar os 5 dígitos: "09900". Por fim, eleitores, não vinculados, preencher com "00000".
Número do Processo: Deve ser preenchido com os 9 (nove) primeiros dígitos do número único, que antecedem o ano. Ex.: o processo n.º 0600999-99.2021.6.21.0000 seria preenchido com "060099999". Caso não haja processo judicial, o número de referência será composto por apenas 11 dígitos, sem os 9 dígitos do processo.
Observação: Em caso de Multa Judicial Eleitoral, o número de referência será o número do processo na sua totalidade. Exemplo: o processo n.º 0600999-99.2021.6.21.0000 seria preenchido com "06009999920216210000".
6. Preencher competência, no formato "mm/aaaa".
Multas Judiciais Eleitorais: mm/aaaa = do trânsito em julgado.
- Prestação de contas anual ou eleitoral: mm = 12; e aaaa = exercício financeiro nas prestações de contas anual ou da eleição nas prestações de contas de campanha.
- Exemplo: Contas anual de partido político prestadas em 2019 exercício 2018 = 12/2018. Prestação de contas de campanha de 2016 = 12/2016.
7. Preencher Vencimento no formato "dd/mm/aaaa" (último dia útil do mês do pagamento)
8. Preencher CNPJ ou CPF e Nome do devedor
9. Preencher Valor Principal e Valor Total, obrigatoriamente; e Mora/Multa e/ou Juros/Encargos, quando necessário.
- Valor Principal: deve ser informado o valor da sanção original, sem atualização, dividido pela quantidade de parcelas.
- Valor Total: deve ser informado o valor atualizado da parcela.
- Juros/Encargos: deve ser informada a diferença entre os campos Valor Total e Valor Principal.
Atenção: A utilização do Portal PagTesouro-GRU, que permite o pagamento mediante PIX e cartão de crédito encontra-se em fase de implementação para os débitos previstos neste capítulo.
EMISSÃO DE GRU SIMPLES OU UTILIZAÇÃO DO PAGTESOURO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO JUDICIAL ELEITORAL REALIZADO APÓS A INSTAURAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Instaurada a fase de cumprimento de sentença, se o crédito da União sujeitar-se à cobrança mediante representação judicial da Advocacia-Geral da União ou da Procuradoria Regional Eleitoral (art. 33, incisos II, III e IV, da Resolução TSE 23.709/2022), a Unidade Gestora Arrecadadora e o Código de Recolhimento são modificados (UG “070026 - Secretaria de Orçamento e Finanças - TSE” e Código de Recolhimento “13802-9 - AGU-Recuperação de Recursos-Demais Valores”, ambos em conformidade com o art. 1º e Anexos da Portaria SGU-AGU 56/2018) e o pagamento da dívida e de eventuais honorários advocatícios poderá ser promovido através da emissão de GRU Simples ou do Portal PagTesouro-GRU (https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro), seguindo-se, neste último caso, as disposições abaixo:
1. Acesse o endereço https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro
2. Na página apresentada, clique em “Portal PagTesouro-GRU”.
3. A tela para identificação da Unidade Gestora Arrecadadora (UG) e do Código de Serviço será disponibilizada.
4. Para pagamento do valor principal, no campo “Unidade Gestora Arrecadadora” digite 070026 e selecione a opção Secretaria de Orçamento e Finanças - TSE.
5. Em seguida, no campo “Serviço”, selecione o código de serviço 016795 (13802-9 - AGU Recuperação de Recursos - Demais Valores).
6. Após, clique em “Avançar”.
7. Os campos para preenchimento da GRU serão mostrados.
8. Informe os dados e clique “Iniciar Pagamento”.
9. A tela com as opções de pagamento será mostrada.
10. Após conferir os dados, escolha a forma de pagamento e clique “Pagar”.
Atenção: a opção de pagamento por cartão de crédito pode gerar tarifa bancária conforme as políticas das operadoras que aderiram ao PagTesouro.
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Para o pagamento de honorários advocatícios, a Unidade Gestora Arrecadadora e o Código de Recolhimento novamente são modificados (UG “110060 - Coord. Geral de Orç. Fin. E Anál. Cont. - AGU” e Código de Recolhimento “91710-9 - Honorários Advocatícios”, em conformidade com o art. 6º da Portaria SGU-AGU 56/2018)
No caso de utilização do Portal PagSeguro, basta repetir os passos a partir do item 4 do capítulo anterior utilizando-se os seguintes parâmetros:
Campo “Unidade Gestora Arrecadadora” digite 110060 - Coord. Geral de Orç. Fin. E Anál. Cont. - AGU.
Campo “Serviço”, selecione o código de serviço 000552 - Honorários Enc. Legais Sapiens Dívida - 91710.
Veja aqui instruções detalhadas sobre o preenchimento acima descrito.
PAGAMENTO INDEVIDO OU EQUIVOCADO
A restituição de recursos recolhidos indevidamente por meio de GRU e/ou a retificação total ou parcial do registro, como a Unidade Gestora (UG)/Gestão, o código de recolhimento e a identificação do contribuinte, devem ser requeridas ao juízo competente, pela parte interessada, nos respectivos autos.
O pedido deverá ser justificado, instruído com cópia da guia emitida e do comprovante do pagamento e, em caso de restituição, os dados bancários do responsável pelo pagamento indevido para o respectivo depósito.
Atenção: Em todos os casos, persistindo dúvidas, entre em contato com a SOF/CoFin/Seprog por meio do e-mail seprog@tre-rj.jus.br ou pelo telefone (21) 3436-8014.