Guia de Recolhimento da União - GRU

INTRODUÇÃO

Orientações a advogadas e advogados, candidatas e candidatos, partidos políticos e outras partes de processos judicias em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro sobre a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de débitos judiciais eleitorais e de parcelamentos relativos a multas judiciais eleitorais, sanções obrigacionais eleitorais e penalidades processuais pecuniárias, conforme definições contidas na Resolução TSE 23.709/2022.

Antes de iniciar o preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), tenha em mãos todas as informações como, por exemplo, CPF/CNPJ, nome do contribuinte, tipo de recurso a ser recolhido, Unidade Gestora Arrecadadora e o valor a ser pago.

Essas informações serão adiante explicitadas de acordo com a natureza da sanção pecuniária ou obrigacional eleitoral, devendo o usuário atentar-se que o pagamento na opção GRU Simples (boleto) ocorre, atualmente, somente no Banco do Brasil. Já as quitações por Pix ou cartão de crédito podem ser feitas por meio de outras instituições financeiras que aderiram a estas modalidades.

Importante: estas instruções NÃO se aplicam a valores devidos a credor que não seja a União (art. 11 da Resolução TSE 23.709/2022) e a multas administrativo-eleitorais e de natureza penal relativas:

  • a ausência às urnas (pessoas eleitoras) - acessar orientações em Serviços eleitorais/Quitação de Multas (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas).
  • a ausência aos trabalhos eleitorais (mesários) - acessar orientações em Serviços eleitorais/Quitação de Multas (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas).
  • multas decorrentes de transação penal eleitoral ou condenações criminais eleitorais transitadas em julgado - entrar em contato com a unidade eleitoral onde tramita ou tramitou o processo (telefones para contato) (https://www.tre-rj.jus.br/institucional/enderecos-e-telefones/lista-completa-de-enderecos-telefones-e-nome-dos-juizes-dos-cartorios-zonas-eleitorais-com-e-mail-para-contato).

EMISSÃO DE GRU SIMPLES PARA PAGAMENTO DE DÉBITO JUDICIAL ELEITORAL REALIZADO ANTES DA INSTAURAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Segundo o art. 10 da Resolução TSE 23.709/2022, na hipótese de ser credora a União, o recolhimento será realizado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Simples).

Importante: Deverá ser utilizada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para cada tipo de sanção ou obrigação pecuniária a ser paga, ainda que o débito venha a ser parcelado (art. 10, §1º, da Resolução TSE 23.709/2022).

Exemplo: caso um candidato ou partido tenha sido condenado, no âmbito de sua prestação de contas eleitoral, a restituir recursos decorrentes de fonte vedada e de utilização irregular de verbas oriundas do Fundo Partidário, serão necessárias, 2 (duas) GRUs diferentes. Caso efetue o parcelamento dos débitos, se for legalmente possível e/ou deferido por decisão judicial, a cada mês, serão 2 cálculos, 2 GRUs e 2 comprovantes de pagamento.

Para a geração de GRU Simples ou pagamento do débito por meio de Pix ou cartão de crédito, observar as seguintes orientações, salvo determinação judicial em contrário:

1. Acesse o Sistema PagTesouro do TRE-RJ: (https://www.tre-rj.jus.br/servicos-eleitorais/pagtesouro), opção "Formulário para preenchimento".

2. No campo "Serviço", selecione o nome adequado, conforme a natureza do débito, salvo determinação judicial em contrário:

Nome do Serviço

Destino

Hipóteses

Cód. Recohimento Relacionado

Multas Cód. Eleit. e Leis Conexas

Fundo partidário

Multas Judiciais Eleitorais (exceto multa do art. 37, Lei 9.096/95)

20001-8

Prest. Contas de Campanha - Dev. Fontes Vedadas

Tesouro

Prestação de Contas de Campanha - Fontes Vedadas

18005-0

Prest. Contas de Campanha - Dev. Rec. Origem Não Ident.

Tesouro

Prestação de Contas de Campanha - Recursos de origem não identificada

18010-6

Fundo Partidário – Dev. Ref. Aplic. Irreg. De Recursos

Tesouro

Prestação de Contas de Campanha - Aplicação irregular de Fundo Partidário
Prestação de Contas Anual - Aplicação irregular de Fundo Partidário
Multa do art. 37, Lei 9.096/95.

18011-4

Fundo Espc. Financ. Campanha – Dev. Espont. ou por aplic. irregular

Tesouro

Recolhimento do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha

18822-0

Multas do Cód. Proc. Civil

Tesouro

Astreintes; Ato atentatório à dignidade da justiça; Outras multas processuais em favor da Uniãoavor da União

18804-2

Prest. Contas de Part. Político - Dev. Fontes Vedadas

Tesouro

Prestação de Contas Anual - Fontes Vedadas

18002-5

Prest. Contas de Part. Político - Dev. Rec. Origem Não Ident

Tesouro

Prestação de Contas Anual - Recursos de origem não identificada

20006-9

Observação: reitera-se que, caso os recursos tenham natureza distinta, será necessário emitir uma GRU para cada sanção.

Importante: prevalece o código de recolhimento (destinação) indicada pelo juízo e/ou constante na intimação.

3. Preencha o Número de Referência:

O Número de Referência é um campo de até 20 dígitos, onde cada "0" representa um número a ser preenchido da seguinte forma:

Tipo de conta

Origem do Recurso

Parcela Atual

Nº Total de Parcelas

Nº Partido / Candidato

Número Processo

Tamanho

0

0

00

00

00000

000000000

Opções

1 - Eleitoral

2 - Partidária

1 - Fundo partidário
2 - Outros
3 - FEFC

Tipo de Conta:


1 - Prestação de Contas Eleitorais (Candidato/Partido)

2 - Prestação de Contas Anual de Partido

Origem do Recurso: Em regra é pago com "2" (outros). As opções "1" e "3" são utilizadas caso o pagamento seja efetuado com recurso das referidas contas.

Parcela Atual: No caso de parcela única, utilizar "01".

Número do Total de Parcelas: No caso de parcela única, utilizar "01".

Número Partido / Candidato: Partidos Políticos devem preencher com o número do partido antecedido de 3 zeros: "00099". Candidatos: inserir o número que concorreram, precedido de zero, caso necessário para formar os 5 dígitos: "09900". Por fim, eleitores, não vinculados, preencher com "00000".

Número do Processo: Deve ser preenchido com os 9 (nove) primeiros dígitos do número único, que antecedem o ano. Ex.: o processo n.º 0600999-99.2021.6.21.0000 seria preenchido com "060099999". Caso não haja processo judicial, o número de referência será composto por apenas 11 dígitos, sem os 9 dígitos do processo.

Observação: Em caso de Multa Judicial Eleitoral, o número de referência será o número do processo na sua totalidade. Exemplo: o processo n.º 0600999-99.2021.6.21.0000 seria preenchido com "06009999920216210000".

4. Preencher competência, no formato "mm/aaaa".

Multas Judiciais Eleitorais (pagamentos únicos): mm/aaaa = do trânsito em julgado.

Multas Judiciais Eleitorais (parcelamentos): mm/aaaa = da emissão da parcela.

- Prestação de contas anual ou eleitoral (pagamentos únicos): mm = 12; e aaaa = exercício financeiro nas prestações de contas anual ou da eleição nas prestações de contas de campanha.

- Exemplos: Contas anuais de partido político prestadas em 2025 exercício 2024 = 12/2024. Prestação de contas de campanha de 2022 = 12/2022.

— Prestação de contas anual ou eleitoral (parcelamentos): mm/aaaa = da emissão da parcela.

5. Preencher Vencimento no formato "dd/mm/aaaa" (último dia útil do mês do pagamento)

6. Preencher CNPJ ou CPF e Nome do devedor

7. Preencher Valor Principal e Valor Total, obrigatoriamente; e Mora/Multa e/ou Juros/Encargos, quando necessário.

- Valor Principal: deve ser informado o valor da sanção original, sem atualização, dividido pela quantidade de parcelas.

- Valor Total: deve ser informado o valor atualizado da parcela.

- Juros/Encargos: deve ser informada a diferença entre os campos Valor Total e Valor Principal.

8. Clicar em "Pagar GRU".

9. Escolher a forma de pagamento (Pix, cartão de crédito ou Boleto GRU).

10. Clicar em "Pagar".

Observação: escolhendo as opções Pix ou cartão de crédito, será gerado um QR Code válido para o dia do vencimento e pagável em qualquer instituição financeira. A opção boleto GRU gera uma guia simples para pagamento nos canais do Banco do Brasil.

Atenção: a opção de pagamento por cartão de crédito pode acarretar tarifa bancária conforme as políticas das operadoras que aderiram ao PagTesouro.

EMISSÃO DE GRU SIMPLES OU UTILIZAÇÃO DO PAGTESOURO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO JUDICIAL ELEITORAL REALIZADO APÓS A INSTAURAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Instaurada a fase de cumprimento de sentença, se o crédito da União sujeitar-se à cobrança mediante representação judicial Procuradoria Regional Eleitoral, os recolhimentos poderão ser realizados por meio do PagTesouro do TRE-RJ (https://www.tre-rj.jus.br/servicos-eleitorais/pagtesouro), conforme o tipo de recurso.

Tratando-se de atuação da Advocacia-Geral da União, o pagamento da dívida e de eventuais honorários advocatícios deverá ser realizado através do Portal PagTesouro-GRU da Secretaria do Tesouro Nacional, tendo em vista os parâmetros específicos (UG “070026 - Secretaria de Orçamento e Finanças - TSE” e Código de Recolhimento “13802-9 - AGU-Recuperação de Recursos-Demais Valores”, ambos em conformidade com o art. 1º e Anexos da Portaria SGU-AGU 56/2018), seguindo-se as disposições abaixo:

1. Acesse o endereço https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro

2. Na página apresentada, clique em “Portal PagTesouro-GRU”.

3. A tela para identificação da Unidade Gestora Arrecadadora (UG) e do Código de Serviço será disponibilizada.

4. Para pagamento do valor principal, no campo “Unidade Gestora Arrecadadora” digite 070026 e selecione a opção Secretaria de Orçamento e Finanças - TSE.

5. Em seguida, no campo “Serviço”, selecione o código de serviço 016795 (13802-9 - AGU Recuperação de Recursos - Demais Valores).

6. Após, clique em “Avançar”.

7. Os campos para preenchimento da GRU serão mostrados.

8. Informe os dados e clique “Iniciar Pagamento”.

9. A tela com as opções de pagamento será mostrada.

10. Após conferir os dados, escolha a forma de pagamento e clique “Pagar”.

Atenção: a opção de pagamento por cartão de crédito pode gerar tarifa bancária conforme as políticas das operadoras que aderiram ao PagTesouro.

Veja aqui mais informações sobre o PagTesouro do TRE-RJ, onde se encontram instruções detalhadas sobre o preenchimento acima descrito.

PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Para o pagamento de honorários advocatícios, a Unidade Gestora Arrecadadora e o Código de Recolhimento novamente são modificados (UG “110060 - Coord. Geral de Orç. Fin. E Anál. Cont. - AGU” e Código de Recolhimento “91710-9 - Honorários Advocatícios”, em conformidade com o art. 6º da Portaria SGU-AGU 56/2018)

No Portal PagTesouro da Secretaria do Tesouro Nacional, basta repetir os passos a partir do item 4 do capítulo anterior utilizando-se os seguintes parâmetros:

No caso de utilização do Portal PagSeguro, basta repetir os passos a partir do item 4 do capítulo anterior utilizando-se os seguintes parâmetros:

Campo “Unidade Gestora Arrecadadora” digite 110060 - Coord. Geral de Orç. Fin. E Anál. Cont. - AGU.

Campo “Serviço”, selecione o código de serviço 000552 - Honorários Enc. Legais Sapiens Dívida - 91710.

Veja aqui instruções detalhadas sobre o preenchimento acima descrito.

PAGAMENTO INDEVIDO OU EQUIVOCADO

A restituição de recursos recolhidos indevidamente por meio de GRU e/ou a retificação total ou parcial do registro, como a Unidade Gestora (UG)/Gestão, o código de recolhimento e a identificação do contribuinte, devem ser requeridas ao juízo competente, pela parte interessada, nos respectivos autos.

O pedido deverá ser justificado, instruído com cópia da guia emitida e do comprovante do pagamento e, em caso de restituição, os dados bancários do responsável pelo pagamento indevido para o respectivo depósito.

Atenção: Em todos os casos, persistindo dúvidas, entre em contato com a SOF/CoFin/Seprog por meio do e-mail seprog@tre-rj.jus.br ou pelo telefone (21) 3436-8014.

PAGTESOURO

Maiores informações sobre a utilização do PagTesouro, solução de pagamentos online para facilitar e agilizar a arrecadação de valores perante órgãos públicos federais e que foi amplamente mencionada nesta página, podem ser acessadas aqui.

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