Auditoria nas urnas eletrônicas

Criada pelo TSE, por meio da Resolução 27.310/2022 e revogada pela Resolução 23.722/2023, o projeto-piloto com biometria do Teste de Integridade das urnas eletrônicas contou com a participação de eleitoras e eleitores voluntários que, após votar no dia do pleito, foram convidados a participar da iniciativa, que consistia em uma votação simulada.

Após assinar um termo de consentimento, a pessoa posicionava seu dedo no leitor biométrico da urna selecionada para o procedimento, liberando o equipamento para que a equipe da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica fizesse a votação, esclarecendo, ainda, que por se tratar de uma simulação, um procedimento de auditoria, tinha como objetivo provar que os votos lançados no sistema de apoio à votação geravam os mesmos votos que aqueles digitados na urna eletrônica.

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