Eleições 1998. Fonte: Memória Globo.
🗓️ DATA
As Eleições 1998 foram realizadas em dois turnos. O primeiro aconteceu em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro de 1998.
Além da disputa presidencial, foram renovados 27 governos estaduais, um terço do Senado Federal, a Câmara dos Deputados e os legislativos estaduais.
⚙️ ESTRUTURA
O Estado do Rio de Janeiro contava com 91 municípios, 241 zonas eleitorais, 25.620 seções eleitorais/urnas e 9.971.830 eleitores aptos.
☑️ ENTREGAS DE VALOR
A Justiça Eleitoral fluminense processou 1.838 pedidos de registro de candidatura.
Foram recebidas 621.933 justificativas por ausência às urnas nas Eleições 1998.
💾 A TECNOLOGIA EM 1998
🔒A PRIMEIRA ELEIÇÃO GERAL COM A URNA ELETRÔNICA
Collor foi condenado à inabilitação para o exercício de função pública por oito anos.
Em 1998, tentou se candidatar à Presidência da República. O pedido foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral sob a justificativa de que a inabilitação para o exercício de função pública implicaria a impossibilidade de exercer mandato eletivo.
Em julgamento realizado em 12 de agosto de 1998, o Tribunal Superior Eleitoral definiu o alcance do conceito de função pública para os fins da inabilitação prevista no art. 52, parágrafo único, da Constituição Federal, abrangendo o exercício de mandato eletivo. Dessa forma, impediu o ex-presidente de concorrer naquela eleição, decisão que seria mantida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 234.223-6 (Acórdão de 01/09/1998).
O presidente Fernando Henrique se reelegeu ainda no primeiro turno, com 35.936.918 votos (53,6%).
🏆A COPA DO MUNDO DA FRANÇA 1998
🖊️ CARGOS DISPUTADOS
Eleitoras e eleitores foram às urnas para escolher os representantes políticos para cinco cargos em disputa:
💼 PARTIDOS POLÍTICOS PARTICIPANTES
📜LEGISLAÇÃO FEDERAL E NOVIDADES LEGISLATIVAS EM 1998
Regeram as eleições, de forma geral, as seguintes Leis:
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, recebeu o nome de Lei das Eleições, por estabelecer normas e procedimentos para as eleições, abrangendo aspectos como coligações partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, financiamento de campanhas e prestação de contas, objetivando garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral.
Também foram publicadas:
🗳️PRINCIPAIS MUDANÇAS NAS ELEIÇÕES 1998
Abaixo, as alterações trazidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:
🧑⚖️ RESOLUÇÕES DO TRE/RJ E TSE - ELEIÇÕES 1998
📝ETAPAS DAS ELEIÇÕES 1998
Em 1998, o fechamento do cadastro eleitoral ocorreu em 6 de maio para requerer inscrição eleitoral, transferência ou revisão (dados cadastrais, locais de votação e regularização de inscrição cancelada).
O mesário desempenha um papel fundamental para a realização das eleições. São cidadãs e cidadãos que trabalham na mesa receptora de votos, quando da realização de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno.
O dia 10 de agosto de 1998 foi o último prazo para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º) e 12 de agosto foi o último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
Em 1998, o dia 5 de julho foi o prazo final para a apresentação aos tribunais regionais eleitorais do requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
A Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro julgou 1.838 pedidos de registro de candidatura.
Após o encerramento da votação, a mesa receptora gera e divulga os boletins de urna que são confirmados e transmitidos pela Junta Eleitoral constituída em cada zona eleitoral. Os boletins de urna somados darão o resultado geral da eleição naquela zona, município, estado ou em todo o país.
O comparecimento às urnas no nosso Estado, considerando-se o total do eleitorado apto (9.971.830 eleitores) foi de 79,76%, um total de 7.953.829 eleitores, com uma abstenção de 20,24%, equivalente a 2.018.001 eleitores.
O número de votos nominais válidos foi de 6.737.388, com 263.531 votos em branco e 952.910 votos nulos.
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. A diplomação é a última etapa do processo eleitoral, já que o passo seguinte, a posse dos políticos, é atribuição do Legislativo.
Em 1998, o prazo final para a diplomação dos eleitos foi 19 de dezembro.
Conforme o Glossário do Tribunal Superior Eleitoral, a prestação de contas de campanha eleitoral é o ato pelo qual os partidos políticos que participam do pleito e os seus candidatos, em cumprimento à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, dão conhecimento à Justiça Eleitoral dos valores arrecadados e dos gastos eleitorais efetuados, a fim de se impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico, preservando, dentro da legalidade, a igualdade de condições na disputa eleitoral.
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