Conceito, Princípios e Diretrizes de Gestão da Memória

Como conceito, memória (do latim memoria) é a faculdade psíquica através da qual se consegue reter e (re)lembrar o passado. Sendo seletiva, retém aquilo que teve algum significado em nossas vidas.

A Gestão da Memória pode também ser definida como um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.

Entre os princípios e as diretrizes elencados na Resolução CNJ nº 324/2020, destacam-se os seguintes com aplicabilidade direta para a Gestão da Memória:

  • Promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário (art. 3º, II);

  • Produção da narrativa acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional (art. 3º, III);

  • Intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área de ciência da informação (art. 3º, IV);

  • Interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação (art. 3º, V);

  • Capacitação e orientação de magistrados e de servidores dos órgãos do Poder Judiciário sobre os fundamentos e instrumentos do Proname (art. 3º, XIII);

  • Constituição de unidades de Gestão Documental e de Gestão da Memória, assim como de Comissões Permanentes de Avaliação Documental — CPADs (art. 3º, XV);

  • Fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e da história nacional ou regional por meio de criação de museus, memoriais, espaços de memória ou afins, assim como de divulgação do patrimônio contido nos arquivos judiciais (art. 3º, XVI);

  • Favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos (art. 38, I);

  • Compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade (art. 38, II);

  • Colaboração e interação entre as unidades de Memória e de Arquivo (art. 38, III);

  • Promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação (art. 38, IV);

  • Promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências (art. 38, V);

  • Registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do CNJ (art. 38, VI).