Eleitoras(es) agendados durante o fechamento do cadastro devem ficar atentos às datas de retorno
Atendimento diferido não representa prorrogação de prazo; apenas aqueles que não foram atendidos, devido ao limite de capacidade do cartório, e fizeram agendamento serão recebidos

Eleitoras(es) que compareceram a qualquer posto eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) até às 19h desta quarta-feira (6) e não conseguiram ser atendidos, foram agendamento para retornar ao mesmo local dentro dos próximos 10 dias e realizar o serviço eleitoral.
Não se trata de uma prorrogação do prazo de 6 de maio para o fechamento do cadastro. Somente serão atendidos até o dia 16 de maio eleitoras e eleitores que não puderam ser atendidos devido à capacidade limite de atendimento do posto eleitoral. O agendamento, feito pelas servidoras e servidores do TRE-RJ, também aconteceu nos dias anteriores ao fechamento, onde o limite de atendimento nos postos foi atingido.
O objetivo do atendimento diferido é dar comodidade às eleitoras e aos eleitores, evitando grandes filas nos últimos dias, possibilitando a realização dos serviços para todos aqueles que compareceram até o prazo do fechamento do cadastro.
Os documentos necessários para o atendimento nos próximos 10 dias permanecem os mesmo. Ou seja, é imprescindível apresentar um documento oficial de identidade e um comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias. Pessoas que mudaram de nome devem levar o documento que comprove essa alteração, como a certidão de casamento. Além disso, homens que nasceram no ano de 2007 devem comprovar quitação do serviço militar.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por mensagens para o WhatsApp do TRE-RJ, que funciona 24h por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta, das 11h às 19h, por meio de ligação normal para telefone fixo. Ambos atendem pelo número (21) 3436-9000.
