TRE-RJ cassa mandato de vereador em São Gonçalo por fraude à cota de gênero

Corte entendeu que Armando Marins de Carvalho Filho foi beneficiado por candidatura fictícia lançada pelo então Partido Social Cristão (PSC), atual Podemos, nas Eleições 2020

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Na sessão plenária desta terça-feira (26), o Colegiado do TRE-RJ cassou o mandato do vereador de São Gonçalo Armando Marins de Carvalho Filho, do antigo Partido Social Cristão (PSC) e atual Podemos (Pode), em razão de fraude à cota de gênero praticada pela legenda nas eleições de 2020. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.

A Corte decretou a nulidade dos votos obtidos pela agremiação e determinou novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão declarou inelegíveis até 2028 as candidatas “laranjas” do esquema fraudulento, Sheila Mara Alves Varela e Jacira Valério de Souza. Ao julgar o recurso, a Corte afastou a inelegibilidade do então presidente do diretório municipal da legenda, Erivelto Figueiredo.

O relator do processo, desembargador eleitoral Gerardo Carnevale, destacou que as candidatas não obtiveram sequer um único voto, além de não terem promovido campanha eleitoral, ressaltando ainda a ausência de movimentação financeira em suas prestações de contas eleitorais.

A Lei das Eleições (Lei 9504/1997) estabelece, em seu artigo 10, que partidos ou coligações deverão preencher suas vagas de candidatura com “o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

De acordo com o desembargador Carnevale, a decisão deve "produzir efeitos imediatamente após a competência desta Corte". 

Processo relacionado: AIJE 0601227-24.2020.6.19.0135

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