Código-fonte das urnas eletrônicas é de acesso público a toda a sociedade

Entidades fiscalizadoras que representam a população têm acesso irrestrito à codificação do sistema eletrônico de votação e atestam sua segurança

algoritmos do código-fonte do sistema de votação

O código-fonte da urna eletrônica brasileiro é um conjunto de instruções às quais os sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obedecem. O código-fonte está aberto e é de acesso público a toda a sociedade, uma vez que instituições fiscalizadoras que a representam têm atuado continuamente na ativa inspeção desses sistemas.

Você sabia que há 40 oportunidades de auditoria em um ciclo eleitoral que avaliam o funcionamento e a segurança desses sistemas? Tudo isso, para garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, garantindo que o voto digitado na urna pelo eleitor é o mesmo computado pelo TSE.

A auditoria do sistema eletrônico de votação é realizada pelas entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização, que constam no Artigo 6º da Resolução TSE 23.673/21, entre elas partidos políticos, federações e coligações; Forças Armadas; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Tribunal de Contas da União; entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto à Corte.

As entidades fiscalizadoras têm acesso irrestrito a todo o código-fonte, em ambiente preparado para inspeção, a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal. Portanto, o código-fonte está aberto e acessível às entidades fiscalizadoras, como efetivamente já foi inspecionado e acompanhado por várias delas no último biênio.

Além disso, as diversas instituições que formam a Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e zonas eleitorais, também atuam em intenso ciclo de testes que, em última instância, assegura que os sistemas executam exatamente os cômputos devidos.

Divulgação do código-fonte

Além da disponibilização do código-fonte no ambiente do TSE a todas as entidades fiscalizadoras, visando aumentar os níveis de transparência e confiabilidade da população em geral nos sistemas eleitorais, o TSE iniciou um projeto de ainda maior divulgação do código-fonte. Em uma etapa inicial desse projeto, o Tribunal entregou o código-fonte das urnas eletrônicas a instituições, para que pudessem ser avaliados e estudados em suas dependências, sem necessidade de deslocamento ao prédio da Corte Eleitoral. Em 2022, o código-fonte foi estudado nas dependências da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

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Essas universidades possuem o código-fonte em seus laboratórios, para avaliação a qualquer tempo e por cientistas da computação, matemáticos, analistas de sistemas e acadêmicos das áreas de tecnologia. As três universidades não identificaram nenhuma vulnerabilidade ou risco relevante nos sistemas, corroborando a segurança e confiabilidade do código-fonte.

Dando continuidade ao projeto para deixar o processo eleitoral ainda mais transparente, a ideia é aumentar o número de instituições que receberão o código-fonte e até mesmo, futuramente, disponibilizá-lo na internet. Isso porque a transparência aumenta a segurança e resulta em um conjunto ainda melhor e mais eficiente de sistemas.

Testes Públicos de Segurança

Para além das auditorias feitas pelas entidades fiscalizadoras, o código-fonte também pode ser inspecionado durante o Teste Público de Segurança (TPS), cuja participação é aberta a qualquer brasileiro maior de 18 anos.

O TPS é um evento fixo no calendário eleitoral e disciplinado pela Resolução TSE nº 23.444.

Durante o período, que costuma ocorrer no ano anterior a cada eleição, especialistas elaboram um plano de ataque aos sistemas eleitorais envolvidos na geração de mídias, votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos. Desde 2009 os testes públicos têm contribuído, a cada edição, com o aperfeiçoamento dos programas utilizados nas eleições subsequentes.

Fonte: TSE

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