Mantida decisão que reconheceu fraude à cota de gênero do Republicanos em São Fidélis (RJ)

Candidatos foram declarados inelegíveis pelo TRE-RJ e haverá recálculo do quociente eleitoral e partidário para o cargo de vereador

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE – 13.04.2023

Na sessão desta quinta-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que reconheceu fraude à cota de gênero pelo partido Republicanos no município de São Fidélis (RJ), nas Eleições 2020. Com isso, foi confirmada a cassação do mandato do vereador eleito pela legenda e de seus suplentes, determinando recálculo do quociente eleitoral e partidário. As candidatas envolvidas e os responsáveis pela fraude foram declarados inelegíveis.

O relator do processo, ministro Sérgio Banhos, destacou que para reformar a sentença, seria necessário reexaminar os documentos juntados aos autos, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 24 do TSE. Para Banhos, “o acórdão está em total consonância com a jurisprudência da Corte Eleitoral”, pois apresenta elementos probatórios que configuram a fraude à cota de gênero, como votação zerada das candidatas, ausência de movimentação financeira e atos de campanha, e apoio a outros candidatos de mesmo cargo. 

A acusação apontou que as candidatas foram lançadas de modo fictício, para atingir o número determinado pela legislação eleitoral, que determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições - 9.504/97).

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: AREspe 0600689-52.2020.6.19.0035

Fonte: TSE

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

Coletamos dados (IP, links, sistema, navegador, entre outros) para cumprir obrigações legais, melhorar a navegação ou para fins estatísticos. Saiba mais no nosso Aviso de Privacidade. As regras de utilização da plataforma estão no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.