TRE-RJ confirma sentença que condenou o Avante por fraude à cota de gênero em Mangaratiba

Decisão cassa diploma dos vereadores eleitos e determina novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário no município

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão desta terça-feira (24), a punição por prática de fraude à cota de gênero pelo diretório do Avante em Mangaratiba. A decisão invalida as candidaturas apresentadas pela agremiação e cassa os diplomas do vereador eleito Leandro de Paula Silva e dos suplentes Rogério da Silva Jordes, Renato Delmiro Cabral e Eduardo Valentim Portela. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Haverá ainda uma nova totalização da eleição proporcional do município, para exclusão das candidaturas invalidadas e novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Segundo a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, o diretório municipal do Avante fraudou a ata da convenção partidária para incluir no documento duas candidaturas femininas.

As supostas candidatas eram filiadas ao partido, mas não compareceram ao evento que definiu as candidaturas do partido. De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, as duas mulheres tiveram os nomes utilizados "para compor a quota mínima legal de gênero, sem que tivessem a intenção verdadeira de concorrer ao pleito". 

Além de não comparecerem à convenção partidária, as pretensas candidatas não efetuaram atos de campanha e não houve movimentação financeira na conta de campanha, além de obterem votação pífia ou inexistente no pleito. Esses fatos demonstrariam que "não havia interesse nas candidaturas", argumentou a relatora do processo. A íntegra do julgamento está disponível no canal TV TRE-RJ no YouTube.

Processos relacionados: 0600002-81.2021.6.19.0054

                                      0600783-40.2020.6.19.0054

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