Partidos têm até quarta (30) para entregar prestação de contas referente ao ano de 2020

Legendas que não prestarem contas podem ter os repasses das cotas do Fundo Partidário suspensos

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos

Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos têm até esta quarta-feira (30) para entregar à Justiça Eleitoral fluminense suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2020. Para auxiliar os dirigentes partidários, está disponível no site do TRE-RJ material de apoio elaborado pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascepa). As legendas devem apresentar suas prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que automaticamente fará a autuação no Processo Judicial eletrônico (PJe).

A Resolução TSE 23.604/2019 , que trata das finanças e contabilidade dos partidos políticos, estabelece que a não apresentação das contas pode acarretar, entre outras sanções, a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário. Em razão da suspensão do atendimento presencial, devido à pandemia da Covid-19, eventuais dúvidas devem ser encaminhadas à Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascepa) por meio do e-mail contasanuais@tre-rj.jus.br .

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