Parceria da EJE-RJ com UERJ, curso de pós-graduação tem aula do vice-presidente e corregedor regional eleitoral

Magistrado falou sobre impulsionamento de propaganda eleitoral

Print da tela da videoconferência com o rosto dos participantes

O vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Elton Leme, ministrou, nesta segunda-feira (5), aula na modalidade remota aos alunos do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral promovido pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-RJ) em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). O magistrado falou sobre o impulsionamento de propaganda eleitoral nas redes sociais, prática permitida desde 2017, com a promulgação da Lei 13.488/17. "Trata-se de uma exceção à regra que estabelece a proibição de qualquer tipo de propaganda paga na internet", explicou.

"O impulsionamento deve estar identificado de forma inequívoca na propaganda e ser contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes", detalhou o desembargador Elton Leme. Ele falou também sobre a Lei 13.165/2015, que aborda a atividade político-eleitoral no período anterior à campanha oficial. "O normativo estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, desde que não envolvam pedido explícito de voto", afirmou.

O magistrado esclareceu que  o impulsionamento em período anterior à campanha é um tema que ainda rende discussão no âmbito da jurisprudência."A propaganda patrocinada, por seu caráter oneroso, pode levar à quebra de isonomia entre candidatos, daí a importância do assunto. É preciso ter uma uniformização de entendimento entre TSE e regionais que proporcione segurança jurídica", argumentou. "Se a contratação de impulsionamento por pessoa natural não é permitida durante processo eleitoral, entendo que, da mesma maneira, deve ser proibida durante pré-campanha, quando ficar caracterizada a propaganda, ou seja, se houver pedido de voto", resumiu.

 

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