Eleições 2026: falta um ano para o fechamento do cadastro eleitoral

TRE-RJ orienta eleitores(as) a procurarem atendimento com antecedência

12.04.2024 E-titulo

As próximas eleições gerais serão realizadas no dia 4 de outubro de 2026, mas eleitoras e eleitores já precisam ficar atentos a um prazo importante: o fechamento do cadastro eleitoral em 6 de maio de 2026. Depois dessa data, não será mais possível emitir a primeira via do título, solicitar transferência de domicílio eleitoral ou fazer a revisão de dados, incluindo o cadastramento biométrico.

Para evitar filas e contratempos de última hora, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recomenda que a população procure atendimento com antecedência, garantindo o direito de votar para os cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República.

Atendimento

O atendimento aos eleitores pode ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do estado do Rio de Janeiro, sem necessidade de agendamento. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 11h às 19h. 

Quem já tem a biometria cadastrada pode regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio ou qualquer alteração no cadastro de forma on-line, pelo autoatendimento disponível no site do TRE-RJ. Ao optar pelo atendimento virtual, é necessário preencher um formulário e anexar uma selfie segurando um documento de identidade, além de fotos dos documentos exigidos.

Após a análise do pedido, o(a) eleitor(a) poderá consultar sua situação pelo próprio sistema ou pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares. O título não é enviado em papel, mas pode ser impresso pela(o) própria(o) eleitor(a), se desejar.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o Disque-TRE-RJ pelo número (21) 3436-9000, que funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 11h às 19h.

Fechamento do cadastro

O fechamento do cadastro eleitoral segue o que determina a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que estabelece a suspensão de alterações nos registros 150 dias antes do pleito. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa preparar a logística do processo eleitoral, como a definição dos locais de votação, a organização das seções e a produção dos materiais que serão utilizados no dia da eleição.

É importante destacar que esse prazo não se aplica aos eleitores que deixaram de votar e justificar a ausência em três eleições consecutivas. Nesses casos, é preciso quitar as multas correspondentes até o dia 19 de maio de 2025 para evitar o cancelamento do título.

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