Prazo para eleitor que não votou no 2º turno justificar a ausência termina nesta quinta (28)

Requerimento só pode ser feito remotamente, pelo site do TRE-RJ ou pelo aplicativo e-Título

Justificativa

Os eleitores de Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João do Meriti que não votaram no segundo turno, realizado em 29 de novembro, têm até esta quinta-feira (28) para justificar a ausência às urnas. Devido à pandemia, a justificativa deve ser realizada de forma remota, por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br), ou pelo aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store.

Como fazer?

O eleitor deve preencher corretamente o formulário disponibilizado, fazendo uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, e anexar pelo menos um documento que comprove o motivo pelo não comparecimento à votação, como bilhetes de passagem ou atestado médico, por exemplo. Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Após esse prazo, o eleitor que não votou e nem justificou a ausência deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno.

Consequências

O eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral não pode se inscrever em concurso ou realizar prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles. Pode haver suspensão dos vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Também fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias e não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Não pode obter passaporte (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil). Fica impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e não poderá ainda pedir empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Suspensão de multa

O TSE suspendeu temporariamente as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE n° 23.637, assinada na última quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, ainda deverá ser referendada pelo Plenário da Corte. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

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