Perguntas Frequentes da Ouvidoria

Acompanhamento Processual

Como posso consultar um processo judicial?
Para obter informações a respeito de determinado processo, você pode fazer a consulta no site do TRE/RJ, clicando em acompanhamento processual, ou na Consulta Pública Unificada - Pje, no site do TSE.

 

Agendamento

Como posso agendar um atendimento presencial?
Todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral estão 100% on-line.

Para solicitar Alistamento (emissão 1º Título), Revisão (alteração de dados/ regularização de inscrição cancelada) ou Transferência (alteração de município), faça seu requerimento clicando em requerimento do Título Net.

Se você está com dificuldade de preencher o requerimento do Título Net, busque ajuda na página do atendimento on-line.

O TRE/RJ também oferece o serviço online de Solicitação de Agendamento às pessoas sem acesso à Internet ou com dificuldade para preencher virtualmente o formulário Título Net.

Este serviço permite que a pessoa envie ao cartório eleitoral solicitação de atendimento, descrevendo a sua dificuldade ou dúvida na realização do requerimento Título Net, informando seus dados para contato (e-mail e número de telefone, de preferência, com
WhatsApp).

Após, um servidor do cartório eleitoral entrará em contato, por e-mail ou por telefone, prestando o atendimento necessário à satisfação da solicitação.

Para realizar a Solicitação de Agendamento, clique aqui.

 

Alistamento Eleitoral

O que é alistamento eleitoral?
É o requerimento do primeiro título de eleitor, ou de novo título por motivo de cancelamento do anterior por decisão judicial. Requeira seu alistamento eleitoral, preenchendo o Formulário Título Net.

 

Atualização/Revisão dos Dados

O que é Revisão?
É o requerimento de novo título sem que haja alteração no município de domicílio da eleitora ou do eleitor. Implica na atualização de dados cadastrais, tais como: nome, estado civil, endereço, escolaridade, e/ou mudança de local de votação dentro de um mesmo
município. Solicite a atualização/revisão de dados cadastrais, preenchendo o Formulário Título Net.

 

Cadastramento Biométrico

O que é o cadastramento biométrico realizado pela Justiça Eleitoral?
É a identificação da eleitora e do eleitor por meio de assinatura eletrônica, foto e impressões digitais.

O sistema biométrico proporciona mais segurança ao processo eleitoral, garantindo que nenhuma eleitora ou eleitor vote no lugar de outra ou outro,  visto que passam a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital no terminal da urna eletrônica.

Atualmente, a coleta biométrica foi retomada em todos os cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor instaladas pela Justiça Eleitoral no estado do Rio de Janeiro.

 

Cancelamento da Inscrição por Óbito

Como devo proceder para comunicar à Justiça Eleitoral o falecimento de um familiar que é eleitor ou eleitora?
Os cartórios de registro civil informam, mensalmente, à Justiça Eleitoral os óbitos de cidadãos e cidadãs alistáveis para cancelamento das inscrições eleitorais.

As comunicações de óbito podem ser realizadas por terceiros ou terceiras interessadas, preferencialmente, no cartório da inscrição eleitoral, mediante a apresentação de certidão de óbito e documento de identificação do declarante ou da declarante, para fins de anotação no Cadastro Nacional de Eleitores.

 

Certidões Eleitorais

Como obter certidão de crimes eleitorais?
A certidão de crimes eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência, no histórico da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral, de registro(s) de condenação criminal eleitoral decorrente(s) de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado).

Essa certidão poderá ser obtida diretamente no site do TRE-RJ ou solicitada a qualquer cartório eleitoral.

Clique aqui para ser direcionado ao formulário para obtenção da certidão de crimes eleitorais.

Por que não consigo emitir minha certidão, se acabei de tirar meu título?
Após preencher o requerimento Título Net ou ser atendido no cartório eleitoral, a validade do título fica condicionada ao deferimento da Juíza ou do Juiz eleitoral e ao processamento dos dados pelo TSE.

Desta forma, os dados do requerimento do primeiro título ou as alterações decorrentes do pedido de um novo título só constarão do banco de dados após o processamento, quando será possível a emissão da certidão.

A apresentação do título, físico ou digital (e-Título), prova a quitação com a Justiça Eleitoral na data de sua emissão, na forma do art. 26 da Resolução TSE 21.538/2003.

A emissão de Certidão de Quitação Eleitoral pela Internet só é possível se os dados informados pelo eleitor (número do título, nome do eleitor, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai) forem idênticos aos constantes do Cadastro Eleitoral.

Caso qualquer desses dados esteja registrado erroneamente no Cadastro (uma simples letra trocada, por exemplo), a emissão não será possível.

Nesses casos, recomenda-se entrar em contato por e-mail com o cartório eleitoral de sua inscrição, anexando um documento de identidade, para obter a certidão desejada.

Clique aqui para ter acesso ao contato do cartório eleitoral.


Como obter a certidão de quitação eleitoral? Como obter comprovantes de votação de eleições passadas?
Não é possível fornecer segunda via de comprovante de votação. A certidão de quitação eleitoral substitui os comprovantes de votação e poderá ser obtida diretamente no site do TRE-RJ ou solicitada a qualquer cartório eleitoral.

Para obter a certidão de quitação eleitoral, clique aqui.

Quando não será possível emitir certidão eleitoral pela internet?
A emissão de certidão pela internet só será possível quando os dados informados pela eleitora ou pelo eleitor (nome, número do título ou CPF (se cadastrado na Justiça Eleitoral), data de nascimento, nome da mãe, nome do pai) forem idênticos aos constantes do cadastro eleitoral.

Se algum destes dados for digitado pela pessoa interessada de forma divergente do que consta no cadastro eleitoral (uma simples letra trocada, por exemplo) impede a emissão do documento.

Nesses casos, recomenda-se entrar em contato por e-mail com o cartório eleitoral de sua inscrição, anexando um documento de identidade, para obter a certidão desejada.

Clique aqui para ter acesso ao contato do cartório eleitoral.

Quais são os tipos de certidões eleitorais existentes?
Pela internet poderão ser obtidas as seguintes certidões:


Além dessas, poderão ser fornecidas diretamente pelos cartórios eleitorais, após deferimento de requerimento dirigido à Juíza ou ao Juiz eleitoral, certidões processuais e certidões circunstanciadas relativas a dados do cadastro eleitoral.

Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes do documento de identificação, a eleitora ou o eleitor deverá requerer a revisão de seus dados e a emissão da certidão ao cartório eleitoral.

Direito/ Obrigatoriedade do Voto

Pessoas Estrangeiras têm direito ao voto?
Não. Salvo as de nacionalidade portuguesa optantes pelo exercício dos direitos políticos no Brasil, na forma do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal - Estatuto de Igualdade.

Ciganas/ciganos e indígenas podem se alistar eleitoralmente?
Sim. Os direitos políticos são adquiridos mediante o alistamento eleitoral, que é assegurado a todas as pessoas brasileiras que tenham atingido a idade mínima constitucionalmente prevista, salvo os que, pertencendo à classe dos conscritos, estejam no período de serviço militar obrigatório e dele não tenham se desincumbido.

Às pessoas ciganas e indígenas também são aplicadas as normas constitucionais, legais e regulamentares que impõem obrigações eleitorais e delimitam o exercício dos direitos políticos.

As pessoas indígenas que não possuírem registro civil de nascimento poderão apresentar como documento de identificação válido o registro administrativo correspondente expedido pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Quais pessoas têm direito ao voto?
Brasileiras e brasileiros, com nacionalidade originária (natas/natos) ou adquirida (naturalizadas/naturalizados).

A única exceção diz respeito às pessoas portuguesas optantes pelo Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal - Estatuto de Igualdade, que estarão obrigadas ao voto caso optem pelo exercício dos direitos políticos no Brasil.

A eleitora e o eleitor menores de 18 (dezoito) anos são obrigados a votar?
Não, mesmo que tenham tirado o título. O voto é facultativo até a véspera do dia em que a eleitora ou eleitor completar 18 (dezoito) anos, quando passa a ser obrigatório.

Quem não é obrigado a votar?

O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para:

  • pessoas analfabetas;
  • menores com 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos;
  • maiores de 70 (setenta) anos.

 

Quem é obrigado a votar?
Pessoas alfabetizadas maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são obrigados a votar.

Fiz 70 (setenta) anos e não tenho mais obrigatoriedade ao voto. Preciso retirar algum documento que comprove que estou isenta ou isento desta obrigação para que possa receber minha aposentadoria ou pensão?
Não. De acordo com a Constituição da República, a eleitora ou eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea "b", inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88) e, por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto. A eleitora e o eleitor que se encontrem nesta situação continuarão com o título válido e poderão comparecer apenas às eleições em que quiserem votar, sem que o título seja cancelado por ausência a três turnos consecutivos, como ocorre com as pessoas obrigadas ao voto.

Existe a possibilidade do eleitor ou da eleitora com 70 (setenta) anos ou mais ter o título eleitoral cancelado?
Sim. Na hipótese de revisão do eleitorado.

A revisão de eleitorado é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral exige a comprovação de domicílio eleitoral de todos os eleitores e eleitoras cadastrados num determinado município, dentro de um prazo.

Os eleitores e as eleitoras que não comparecerem ou não comprovarem seu vínculo com o município terão o título cancelado.

Assim, mesmo que o voto seja facultativo, o eleitor ou a eleitora com 70 (setenta) anos convocados à revisão do eleitorado, que não comparecerem no prazo estipulado, terão o título eleitoral cancelado.

Eleitor no Exterior
Brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos residentes no exterior poderão iniciar seu atendimento para solicitar alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral na página do TSE, clicando aqui terá informações de como votar no exterior.

 

Justificativa Eleitoral

O que é justificativa eleitoral?
É o procedimento utilizado para explicar a ausência nas eleições. O eleitor ou eleitora que não votar no dia das eleições (1º turno ou 2º turno, se houver) deverá justificar sua ausência ao pleito.

Como regra, a justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição (se o eleitor ou eleitora estiver ausente do seu domicílio eleitoral) ou nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito (o prazo é contado a partir da data de realização de cada turno), mediante apresentação de documentação comprobatória que justifique a ausência.

Formas de justificar a ausência às urnas:
No dia das Eleições:
*Se o eleitor ou a eleitora estiverem ausentes do seu domicílio eleitoral no dia do pleito:

  • por meio do aplicativo e-Título, através da funcionalidade “Justifica Brasil”, que, por meio de recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar;
  • presencialmente, em qualquer local de votação.

Após às eleições:
* Prazo: nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito

*Com documentação comprobatória

  • através do sistema Justifica, no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais;
  • pelo aplicativo e-Título;
  • por escrito ou via postal, através de requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) dirigido ao juiz ou juíza da zona eleitoral de inscrição.

 

Para mais informações sobre a justificativa eleitoral, clique aqui.

 

Mesário(a)

Como faço para ser mesária ou mesário voluntário?
A eleitora ou o eleitor irá se inscrever para ser mesária ou mesário voluntário acessando o site do TRE/RJ, no menu “O TRE”, aba “mesário voluntário” (clique aqui para se inscrever como mesário voluntário), ou através do app E-título (“mais opções”; “Mesário voluntário”, “confirmar inscrição”).

As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral em todas as suas etapas.

Uma das exigências para essa garantia é possibilitar que a vontade de eleitores e eleitoras seja plenamente respeitada no momento da votação. Nesse contexto, destaca-se o papel do Mesário e da Mesária, que é o de facilitar ao eleitor e à eleitora o exercício do direito/dever de votar.

O trabalho dos mesários e das mesárias, junto ao dos servidores e servidoras, assim como dos funcionários e funcionárias da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor e da eleitora seja respeitada e a democracia, fortalecida.

Caso deseje retirar o seu nome do banco de voluntários do TRE/RJ, entre em contato com o cartório responsável por sua inscrição eleitoral, clicando aqui.

Para ter acesso a mais informações sobre o tema de mesário voluntário, clique aqui.

No dia seguinte ao das eleições vou poder faltar ao trabalho para compensar?
Não. A lei prevê o direito a 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, porém, é preciso conversar com seu empregador sobre a convocação e o seu direito de folga, para entrarem em acordo quanto aos dias em que o direito será fruído. Não esqueça de solicitar seu comprovante de prestação de serviço como mesária ou mesário à chefia do cartório eleitoral.

Não havendo acordo entre empregado e empregador, as partes deverão levar a questão à apreciação do juízo eleitoral, que decidirá com fundamento na legislação vigente, especialmente a Resolução TSE 22.747/2008.

 

Multa Eleitoral

Em quais casos são geradas multas eleitorais?
As multas eleitorais são sanções aplicadas:

  • às eleitoras e aos eleitores que não votaram nem justificaram;
  • às convocadas e aos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram nem justificaram sua ausência ou cuja justificativa não foi aceita pelo juízo eleitoral, em valor a ser arbitrado pela magistrada ou magistrado; e
  • às condenadas e condenados por infração da legislação eleitoral.

 

Qual o valor da multa eleitoral para quem não votou nem justificou sua ausência às urnas?
R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.

Como faço para quitar multas eleitorais?
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), PIX ou de cartão de crédito.

As eleitoras e os eleitores devem realizar a consulta de débitos eleitorais na página do TRE/RJ ou no sistema Título Net. Clique aqui para acessar a página de consulta de débitos e quitação de multas.

Na página escolhida, deve-se selecionar entre as opções “Emitir GRU”, para realizar o pagamento do débito com boleto (somente no Banco do Brasil), ou “Pagar”, para quitar o débito por PIX ou cartão de crédito.

Formas de realizar o pagamento da multa eleitoral:
Na página de consulta de débitos eleitorais:

  • clicar em "Emitir GRU", para impressão da Guia de Recolhimento da União (GRU) simples e pagamento do boleto exclusivamente no Banco do Brasil;
  • clicar em "Pagar". Nessa opção, o eleitor ou a eleitora será direcionado para o fluxo de pagamento instantâneo via PIX ou cartão de crédito, pelo Pag-Tesouro.
  • 🡺 PIX (duas alternativas):
  • 1) Receber uma Chave de pagamento por meio de QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas;
  • 2) Receber um Código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que o eleitor ou a eleitora tiver conta.
  • 🡺 Cartão de Crédito*:
  • O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay ou Mercado Pago.
  • *Quem escolher pagar por essa modalidade deve ficar atento à cobrança da taxa de intermediação, que é de 2,99% (dois vírgula noventa e nove por cento).

 

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Caso haja urgência para regularizar a situação eleitoral, recomenda-se entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição, por e-mail, para obter orientações sobre a baixa da multa no sistema.

No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Caso tenha alguma dificuldade, recomenda-se o contato com a zona eleitoral da inscrição para esclarecimentos.

Caso necessário, clique aqui para ter acesso ao contato do cartório eleitoral.

 

Partidos Políticos

As informações relativas aos partidos políticos estão disponíveis no site do TRE, no menu Partidos.

Lá, poderão ser obtidas informações sobre:

 

 

Desfiliação Partidária

O que é a Desfiliação Partidária?
É quando o filiado ou à filiada quer se desvincular do partido político.

Como realizar a desfiliação partidária?
A desfiliação acontece com a comunicação do filiado ou filiada, por escrito, ao órgão partidário municipal, e, posteriormente, ao Juiz Eleitoral.

Após a comunicação ao órgão partidário, é necessário apresentar um requerimento de desfiliação dirigido ao juiz da zona eleitoral responsável pela inscrição do filiado ou filiada.

Esse requerimento deve ser encaminhado para o e-mail do cartório eleitoral acompanhado de cópia do protocolo da comunicação apresentada ao órgão partidário municipal.

Clique aqui para ter acesso ao e-mail do cartório eleitoral.

 

Portadores de Necessidades Especiais

Há um prazo para a eleitora ou eleitor informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Sim. Até noventa dias antes das eleições, as eleitoras e os eleitores portadores de necessidades especiais que já votam em seções especiais poderão comunicar ao Juízo Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

Já os eleitores e eleitoras que não votam em seção especial — mas possuem necessidades especiais ou mobilidade reduzida — devem utilizar o requerimento Título Net para informar a sua condição e votar em uma seção com acessibilidade.

Durante o preenchimento do formulário, você indicará que é portador de necessidades especiais, qual tipo e que deseja votar numa seção com acessibilidade.

Nesse segundo caso, o prazo para informar é a data do fechamento do cadastro eleitoral (151 dias antes das eleições). Clique aqui para solicitar a alteração do local de votação.

As seções de fácil acesso oferecem infraestrutura adequada às necessidades dos eleitores e eleitoras com necessidades especiais, como rampas de acesso, largura das portas adequadas a cadeirantes e banheiros adaptados.

Para o eleitor com deficiência visual, é disponibilizado fone de ouvido em todas as seções acessíveis.

Existem seções eleitorais para portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida?
Sim. As seções com acessibilidade não são exclusivas para pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida, mas, por não possuírem obstáculos, facilitam seu acesso às urnas.

É possível solicitar a alteração do local de votação para uma seção com acessibilidade, até 151 dias das eleições (data de fechamento do cadastro eleitoral). Clique aqui para solicitar a alteração do local de votação.

 

Regularização da situação eleitoral

Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
Atualmente, o requerimento de título eleitoral para regularização da situação eleitoral é, em regra, realizado por meio do Requerimento Título Net, de forma on-line, no sítio do Tribunal, não sendo necessário comparecer presencialmente no cartório eleitoral. Se for o caso de atendimento presencial, após agendamento prévio, o cartório poderá fornecer à eleitora ou ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.

O que devo fazer se meu título de eleitor está suspenso?
Só poderá votar a eleitora ou o eleitor que estiver com sua situação eleitoral regular.

Para regularizar inscrição suspensa, é necessário requerer a regularização ao Juízo Eleitoral responsável pela inscrição, juntando os documentos que provam o fim da causa de suspensão, conforme o caso: comprovação de extinção de punibilidade (inclusive pagamento da multa, quando houver), comprovação de fim do serviço militar obrigatório etc.

Importante: Serão cobradas as multas que estiverem pendentes (no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que o eleitor ou eleitora obrigados ao voto deixou de votar e justificar).

Se não votei na última eleição, somente poderei votar na eleição seguinte se pagar a multa?
Não. A eleitora ou o eleitor poderá votar, mesmo sem ter votado na última eleição, se sua situação eleitoral estiver regular.

Somente haverá impedimento ao exercício do direito ao voto se sua situação eleitoral estiver suspensa ou cancelada.

Em quais casos o título de eleitor será cancelado?
O título de eleitor será cancelado por:

  • óbito;
  • duplicidade de títulos;
  • perda dos direitos políticos;
  • ausência às urnas em 03 (três) eleições consecutivas;
  • não comparecimento da eleitora ou do eleitor quando houver revisão de eleitorado no município onde vota.

 

O que devo fazer se meu título de eleitor está cancelado?
Se o título for cancelado, a eleitora ou o eleitor não poderá votar enquanto perdurar o cancelamento, e por consequência, não terá quitação eleitoral até que regularize as pendências e requeira sua regularização, o que impedirá a prática de alguns atos, tais como emitir e renovar o passaporte e CPF, tomar posse em cargo público, obter financiamento habitacional, declarar imposto de renda, matricular-se em instituição de ensino público.

Para requerer a regularização de sua inscrição eleitoral cancelada por ausência às urnas em 03 (três) eleições consecutivas ou por não comparecimento à revisão de eleitorado que se realizou no município onde vota, a eleitora ou o eleitor deve preencher requerimento do Título Net, na página deste Tribunal, em atendimento on-line.

Importante:
Se você tem ausência às urnas, serão cobradas as multas que estiverem pendentes (no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que o eleitor ou eleitora deixou de votar e justificar). O débito deverá ser quitado antes da realização do requerimento de título eleitoral. Acesse Multa Eleitoral, para emissão, na internet, do boleto para pagamento.

Como posso verificar se possuo pendências com a Justiça Eleitoral?
A existência de pendências com a Justiça Eleitoral poderá ser verificada por meio da emissão da certidão de quitação eleitoral. Para emitir a quitação eleitoral, clique aqui.

Caso não tenha votado em eleição anterior, nem recolhido a multa ou justificado a ausência, ou esteja com o título cancelado ou suspenso, o sistema informará a não quitação.

Como posso verificar minha situação eleitoral?
A eleitora ou o eleitor poderá verificar se está apto ao voto (regular) mediante consulta à sua situação eleitoral. Clique aqui para consultar sua situação eleitoral.

 

Segunda Via do título de Eleitor

O que é segunda via?
É o requerimento de novo título em que não há nenhuma alteração de informações do cadastro, como nome, estado civil, escolaridade, endereço, local de votação, dados biométricos, etc.

A eleitora e o eleitor que precisarem da segunda via do título tem as seguintes opções:

 

 

Transferência

O que é transferência?
É o requerimento de novo título em que há alteração no município de domicílio da eleitora ou do eleitor.

Consequentemente altera seu município de votação. Solicite sua transferência, preenchendo o Formulário Título Net.

Atenção! É possível ao eleitor e à eleitora alterar seu local de votação dentro da mesma zona eleitoral, sem a necessidade de preencher o requerimento Título Net. Para isso, deve-se acessar o site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), clicar em “Atendimento on-line”, e, após, em “Trocar Local de Votação”.

Porém, se você mudou de endereço, faça a atualização do seu endereço pelo requerimento Título Net.

 

Votação

Onde posso consultar meu local de votação?
As eleitoras e eleitores podem consultar o seu local de votação acessando:

  • “Onde votar”, em Atendimento Online, no site do TRE/RJ;
  • No aplicativo E-Título.

 

A consulta ao local de votação pela Internet só é possível se os dados informados pelo eleitor (número do título/nome do eleitor ou CPF, data de nascimento e nome da mãe) forem idênticos aos constantes do Cadastro Eleitoral.

Caso qualquer desses dados esteja registrado erroneamente no Cadastro (uma simples letra trocada, por exemplo), a consulta não será possível.

Nesses casos, recomenda-se entrar em contato com o cartório eleitoral responsável por sua inscrição por e-mail.

Clique aqui para ter acesso ao e-mail do cartório eleitoral.

Posso votar acompanhado de filho(a)?
Não. O sigilo do voto é uma garantia inerente à Democracia. Não se trata apenas de um direito individual, razão pela qual não é legítimo renunciar ao sigilo do voto.

A depender do caso concreto, a conduta pode, inclusive, caracterizar o crime do art. 312 do Código Eleitoral: "Violar ou tentar violar o sigilo do voto".

A participação de terceira pessoa na cabina só é admissível quando quem estiver exercendo a presidência da mesa receptora constatar ser imprescindível para auxiliar a eleitora ou o eleitor com necessidades especiais ou mobilidade reduzida no exercício do voto.

Neste caso, a ocorrência deverá ser consignada em ata, e a terceira pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido ou coligação .

Quais documentos preciso levar para votar?
No dia da eleição é necessário levar um documento oficial de identificação com foto, sendo aceitos:

  • Carteira de identidade;
  • E-título: Atenção! Somente os eleitores e as eleitoras que realizaram a captação biométrica (digitais, assinatura e foto) podem utilizar o app e-Título para votarem. Nesse caso não será necessária a apresentação de outro documento de identificação.
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação;.

 

A Justiça Eleitoral recomenda aos eleitores e às eleitoras levar o título de eleitor (impresso ou digital), já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

 

Título Net

O que é o Título Net?
O Título Net consiste no pré-atendimento, pela Internet, de pessoas interessadas em requerer operação de alistamento, transferência ou revisão de dados perante a Justiça Eleitoral com domicílio eleitoral no Brasil.

O uso deste serviço é de atribuição da pessoa interessada em requerer as operações acima citadas, que deve preencher todos os dados solicitados e anexar a documentação pertinente.

A partir dos dados informados no requerimento o sistema automaticamente direciona o pedido para a Zona Eleitoral do domicílio correspondente. Esta será a competente para analisar o pedido.

Qual o prazo para análise do Título Net?
O seu requerimento não refletirá de forma imediata no sistema da Justiça Eleitoral. Os dados precisam ser analisados pelo cartório eleitoral e exigem um tempo para o processamento das informações pelo sistema.

O seu requerimento será analisado e processado, caso não seja identificada alguma pendência, no prazo mínimo de 5 (cinco) a 8 (oito) dias úteis, de acordo com o volume de requerimentos recebidos pelo cartório.

Após a análise do seu requerimento, o cartório eleitoral poderá solicitar esclarecimentos ou a complementação de documentos, pelo e-mail ou telefone informados no requerimento.

O que significa que o requerimento Título Net está “em análise com pendência”?
Essa situação ocorre quando o requerimento é analisado, mas há pendência (está em diligência), e o cartório eleitoral precisa solicitar esclarecimentos ou a complementação de documentos antes de encaminhar o requerimento para processamento.

Nesse caso, a zona eleitoral entra em contato com o requerente ou com a requerente pelo e-mail ou telefone informados no requerimento. Verifique diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam!

Caso a consulta ao andamento do seu requerimento retorne com o status “Situação: Em processamento com pendência”, entre em contato imediatamente com o Cartório Eleitoral responsável pela análise do seu requerimento.

Caso seja necessário, clique aqui para ter acesso ao contato dos cartórios eleitorais