TRE-RJ afasta multa aplicada a prefeito de Macaé nas Eleições 2020

Colegiado deu provimento ao recurso de Welberth Rezende por falta de prova da prática de “voo da madrugada”

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) afastou, na sessão desta terça-feira (22), a multa de R$ 2 mil, anteriormente aplicada ao prefeito eleito de Macaé, Welberth Rezende (Cidadania). Na campanha de 2020, ele havia sido condenado pela 254a ZE pelo suposto derramamento de "santinhos" em local de votação, prática conhecida como "voo da madrugada". De acordo com a legislação, nenhuma propaganda eleitoral é permitida no dia da votação.

Segundo o relator, desembargador eleitoral Afonso Henrique Barbosa, as provas anexadas ao processo não eram suficientes para comprovar a irregularidade. "A fotografia apresentada revela a existência de panfletos contendo propaganda do recorrente lançados ao chão, possivelmente na via pública, mas não há como se ter certeza da quantidade de santinhos e do local onde isso ocorreu". O relator apontou ainda não haver elementos que indicassem se tratar de local de votação. A íntegra do julgamento está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube.

Processo relacionado: 0600604-88.2020.6.19.0254

 

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