Reeleitos em Rio das Ostras e Vassouras, prefeitos são multados por conduta vedada na campanha eleitoral

TRE-RJ entendeu que houve promoção pessoal com fins eleitorais e uso de recursos públicos em ações de publicidade institucional

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) multou, na sessão desta quinta-feira (10), os prefeitos reeleitos de Rio das Ostras, Marcelino Carlos Dias Borba (PV), e de Vassouras, Severino Ananias Dias Filho (DEM), por conduta vedada nas Eleições 2020. Para a relatora dos processos, desembargadora eleitoral Alessandra Bilac, nos dois casos ficou evidente "a utilização de recursos públicos, voltados para a área de publicidade institucional", em benefício dos candidatos, o que viola o princípio da isonomia na disputa eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A Corte entendeu ter havido promoção pessoal do então prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, numa publicação do jornal O Dia com a prestação de contas da gestão dele. Contratada e paga com dinheiro público, a reportagem relacionava os feitos da administração pública ao então candidato, além de tecer críticas a gestões anteriores. Borba foi multado em R$5 mil. Já o prefeito reeleito de Vassouras, Severino Dias Filho, foi multado em R$10 mil por divulgar obra pública em outdoor, de forma a também favorecer a candidatura dele à reeleição. A íntegra do julgamento está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube

Processos relacionados: 0600101-83.2020.6.19.0184

                                    0600339-46.2020.6.19.0041 

 

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