Direitos dos titulares
Os titulares de dados têm direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que devem ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, e podem obter do controlador, mediante requisição expressa ou por representante legalmente constituído (art. 18 da LGPD):
- a confirmação da existência de tratamento;
- o acesso aos dados;
- a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei;
- a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
- a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e
- a revogação do consentimento, a qualquer momento, mediante manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado.
O titular também possui o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional ou os aspectos de sua personalidade (art. 20 da LGPD).