Demais itens da Prestação de Contas Anuais do TRE-RJ

Em atendimento às disposições da Instrução Normativa nº 84/2020 do Tribunal de Contas da União, apresentam-se os conteúdos integrantes da prestação de contas anual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, conforme especificado no art. 8º, incisos I a IV, art. 13, § 6º e art. 9º, § 4º, do referido normativo, e nas normas complementares contidas na Decisão Normativa TCU nº 198/2022.

IN TCU nº 84/2020

Itens de conteúdo da

Prestação de Contas Anuais do TRE-RJ

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Art. 8º, I, a

Objetivos, metas, indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão do TRE-RJ

Art. 8º, I, b

Valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros.

Art. 8º, I, c

Principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pelo TRE-RJ para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

Art. 8º, I, d

Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público.

Art. 8º, I, e

Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício.

Art. 8º, I, f

Repasses ou transferências de recursos financeiros.

Art. 8º, I, g

Execução orçamentária e financeira detalhada.

Art. 8º, I, h

Licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas.

Art. 8º, I, i

Remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada.

Art. 8º, I, j

Contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

Art. 8º, II

Demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis ao TRE-RJ, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade.

Art. 8º, III

Relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações expedidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU.

Art. 8º, IV

Rol de responsáveis.

Art. 13, § 6º

Certificado de auditoria.

Art. 9º, § 4º

Relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados ao TRE-RJ e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização, bem como os resultados das apurações realizadas pelo TCU em processos de representação relativa ao exercício financeiro, relacionados ao TRE-RJ, e as providências adotadas.

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