Fluxo de Trabalho
As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do TRE-RJ seguem o fluxo de trabalho previsto no Anexo IV da Resolução CNJ nº 351/2020, conforme sugerido no artigo 16, §6º, do mesmo normativo.
A Resolução CNJ nº 351/2020 pode ser acessada aqui.