ComSI - Comissão de Segurança da Informação

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Apresentação

Em 17 de maio de 2022, pela Resolução TRE-RJ 1222/2022, foi adotada a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, consubstanciada na Resolução TSE 23644/2021, revogando-se a Resolução TRE-RJ 1001/2017.

Segundo o art.10 da resolução 23644/2021:

Deverá ser constituída, no âmbito dos Tribunais Eleitorais, Comissão de Segurança da Informação, subordinada à Presidência do Tribunal, composta, no mínimo, por representantes da Presidência, da Corregedoria, da Diretoria-Geral, de cada Secretaria, da Assessoria de Comunicação Social ou da unidade que desempenhe essa atividade, da Unidade de Segurança e Inteligência, e dos Cartórios Eleitorais, no caso dos Tribunais Regionais.

Os integrantes da Comissão de Segurança da Informação deverão assinar Termo de Sigilo em que se comprometam a não divulgar as informações de que venham a ter ciência em razão de sua participação na citada comissão para terceiros estranhos aos processos e procedimentos relativos à segurança da informação.

Compete à ComSI/TRE-RJ (conforme texto da resolução TRE-RJ 1001/17, capítulo V, art.8):

I

Propor melhorias a esta PSI;

II

Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, visando à operacionalização desta PSI;

III

Promover a divulgação desta PSI e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal Eleitoral;

IV

Propor estratégias para a implantação desta PSI;

V

Propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;

VI

Propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;

VII

Propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;

 VIII 

Propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;

IX

Propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), de acordo com a norma vigente;

X

Propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;

XI

Representar o Tribunal Eleitoral nos contatos com entidades externas necessárias ao tratamento de incidentes de segurança da informação, à exceção dos casos atribuídos à ETI;

XII

Responder pela segurança da informação.

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atualizado em 05/08/25 - carlos.barbosa@ (secretário)

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