ComSI - Comissão de Segurança da Informação

Logotipo da COMSI - Comissão de Segurança da Informação

Em 17 de maio de 2022, pela Resolução TRE-RJ 1222/2022, foi adotada a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, consubstanciada na Resolução TSE 23644/2021, revogando-se a Resolução TRE-RJ 1001/2017.

Segundo o art.10 da resolução 23644/2021:

Deverá ser constituída, no âmbito dos Tribunais Eleitorais, Comissão de Segurança da Informação, subordinada à Presidência do Tribunal, composta, no mínimo, por representantes da Presidência, da Corregedoria, da Diretoria-Geral, de cada Secretaria, da Assessoria de Comunicação Social ou da unidade que desempenhe essa atividade, da Unidade de Segurança e Inteligência, e dos Cartórios Eleitorais, no caso dos Tribunais Regionais.

Os integrantes da Comissão de Segurança da Informação deverão assinar Termo de Sigilo em que se comprometam a não divulgar as informações de que venham a ter ciência em razão de sua participação na citada comissão para terceiros estranhos aos processos e procedimentos relativos à segurança da informação.

Competências da ComSI - TRE/RJ*:

*conforme texto da resolução TRE-RJ 1001/17, capítulo V, art.8):

I Propor melhorias a esta PSI;
II Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, visando à operacionalização desta PSI;
III Promover a divulgação desta PSI e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal Eleitoral;
IV Propor estratégias para a implantação desta PSI;
V Propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;
VI Propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;
VII Propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
 VIII  Propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
IX Propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), de acordo com a norma vigente;
X Propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;
XI Representar o Tribunal Eleitoral nos contatos com entidades externas necessárias ao tratamento de incidentes de segurança da informação, à exceção dos casos atribuídos à ETI;
XII Responder pela segurança da informação.

Normativos aplicáveis

Atos da Presidência

957/1999 Criação da COMSI
159/2019 Designação de membros da COMSI
337/2019 Designação de membros da COMSI
082/2020 Designação de membros da COMSI
126/2021 Designação de membros da COMSI
243/2021 Designação de membros da COMSI
300/2021 Designação de membros da COMSI
185/2022 Institui o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas
385/2022 Designação de membros da COMSI
033/2023 Designação de membros da COMSI
097/2023 Designação de membros da COMSI
177/2023 Designação de membros da COMSI
278/2023 Designação de membros da COMSI
285/2023 Institui o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos
65/2025 Designação de membros da COMSI
4/2026 Designação de membros da COMSI

Instruções normativas (DG)

01/2021 Instruções para Backup
09/2022 Estabelece procedimentos para configuração segura de telefones celulares e uso do Whatsapp
13/2022 Dispõe sobre as regras e procedimentos para o uso de recursos criptográficos
02/2023 Norma de Gestão de Vulnerabilidades em sistema da informação no âmbito do Tribunal
03/2023 Regras e procedimentos para gestão de incidentes da segurança da informação
06/2023 Regras e procedimentos para desenvolvimento seguro de softwares
07/2023 Regras e procedimentos para realização da gestão e monitoramento de atividades (logs)
08/2023 Norma de uso aceitável de recursos de tecnologia da informação
12/2023 Norma de gestão de identidade e controle de acesso físico e lógico ao ambiente cibernético
01/2024 Norma de gestão de riscos da segurança da informação
02/2024 Norma de gestão de Ativos de Informação

Leis

13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

Portarias

DG 20/2017 Designação de membros da COMSI

Resoluções

TSE 20.882/2001 Norma para uso dos ambientes das redes Internet, Intranet e Correio Eletrônico
TRE 01.001/2017 Politica de Segurança da Informação - PSI (revogada pela resolução 1.222/2022)
TSE 23.644/2021 Política de Segurança da Informação - PSI (revogando resoluções 22.780/08 e 23.501/16)
TRE 01.222/2022 Dispõe sobre a adoção da Politica de Segurança da Informação pela Justiça Eleitoral
TRE 01.272/2023 Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR) - Regulamento e estrutura

Apresentação

Normas e Legislação

Atas de Reunião

Calendário das Reuniões

Membros

Pautas das Reuniões

Resultados


Atualização: 26/03/2026 - priscila.bonito@

Ato da Presidência Nº 65, assinado em 25 de março de 2025, altera o Ato GP nº278/2023, quanto à composição da Comissão Permanente de Informação da Justiça Eleitoral Fluminense:

1. Michel Marchetti Kovacs - STI (presidente)
2. Leonardo Karfunkelstein Lima - STI (substituto)
3. Alexandre de Mattos Pereira - SSG
4. Fabiana Freitas Nogueira - PR
5. Flávia de Matos Inácio - SOF
6. Catharina Ferrari Rocha Zamprogno - SGP
7. Luciana Brandão - SAD
8. Rita de Cássia de Souza Brito - DG
9. Marco Antonio Almeida Pinheiro dos Anjos - VPCRE
10. Nair de Moraes Masson - 242ª ZE/Campo Grande
11. Sandro Moreno Nunes - POLJUD
12. Simone Marques Brasil Nepomuceno - SAU
13. Vivian de Sá Reis - COSOC
14. Vivane Emanuela Souza de Almeida - SJD

CONTATO: comsi@tre-rj.jus.br

Assessor de Segurança da Informação:

Frederico Augusto Grimbaum de Castro Guerra

asinfo@tre-rj.jus.br

+55 (21) 3436-8261

Ao longo de 2025, a COMSI concentrou esforços na capacitação e conscientização dos colaboradores por meio da plataforma KnowBe4 contratada pelo TRE-RJ. Foi estabelecido um ciclo básico de treinamento obrigatório para novos servidores e colaboradores. Além disso, o calendário de campanhas anuais foi executado com foco em temas críticos de cibersegurança.

A Comissão também deliberou sobre a implementação de testes práticos de segurança para avaliar a resiliência do corpo funcional contra ataques de engenharia social. Foram realizados diferentes testes, visando educar os usuários sobre os riscos diversos de cibersegurança.

Outra frente importante foi a gestão da segurança de dados na nuvem e a conformidade com a LGPD. Em parceria com o Núcleo de Defesa Cibernética (NDEC), a Comissão passou a utilizar ferramentas de auditoria para identificar arquivos sensíveis armazenados inadequadamente em plataformas de nuvem.

Para o encerramento do ciclo de 2025, a COMSI aprovou o planejamento para o ano seguinte, incluindo o novo calendário de treinamentos de 2026 e a realização de um evento online de conscientização em cibersegurança.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento do Disque TRE-RJ e dos postos de atendimento: das 11h às 19h

WhatsApp de Autoatendimento e Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000

Acesso rápido

Política de Privacidade

Coletamos dados (IP, links, sistema, navegador, entre outros) para cumprir obrigações legais, melhorar a navegação ou para fins estatísticos. Saiba mais no nosso Aviso de Privacidade. As regras de utilização da plataforma estão no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.