Eleitor ou eleitora com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior

  • Os eleitores ou as eleitoras que tiverem domicílio eleitoral no exterior somente estão obrigados a votar ou justificar sua ausência às eleições presidenciais (Presidente e Vice-Presidente da República).

    • Os eleitores ou as eleitoras com inscrição em zona eleitoral do exterior não votam ou justificam ausência às eleições municipais (Prefeito e Vice-Prefeito e Vereador).

  • As informações para apresentação de justificativa eleitoral por ausência às urnas no dia das eleições presidenciais (1º turno e 2º turno, se houver) deverão ser obtidas junto à Zona Eleitoral do Exterior-ZZ, por meio do sítio do TRE-DF (www.tre-df.jus.br).

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