Núcleo de Ouvidoria Eleitoral

O Núcleo de Ouvidoria é o canal direto entre você e o TRE-RJ.
Escolha abaixo o canal que melhor atende à sua necessidade (Ouvidoria Geral, Ouvidoria da Mulher ou Pedido de Informação - LAI):
📩 Registrar Manifestação – Ouvidoria Geral
👩⚖️ Registrar Manifestação – Ouvidoria da Mulher
📑 Registrar Manifestação – Pedido de Acesso à Informação (LAI)
Se você já enviou uma manifestação, pode acompanhar o andamento:
🔎 Consultar andamento da sua manifestação
🔹 Use a Ouvidoria Geral para registrar dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios.
🔹 Use a Ouvidoria da Mulher para manifestações relacionadas a casos de violência ou discriminação contra mulheres.
🔹 Use o Pedido de Acesso à Informação (LAI) quando quiser obter dados ou documentos públicos do TRE-RJ.
Posso fazer uma denúncia anônima?
Sim. Você pode registrar sua manifestação sem se identificar, se desejar.
Qual é o prazo para resposta?
As manifestações são respondidas em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme a lei.
Qual a diferença entre Ouvidoria e LAI?
A Ouvidoria recebe manifestações (dúvidas, denúncias, sugestões, críticas, elogios). A LAI é usada quando você deseja solicitar informações e documentos públicos.
O Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral é o canal de diálogo direto entre a sociedade e o TRE-RJ. Sua missão é garantir que toda manifestação receba acolhimento, tratamento adequado e resposta dentro dos prazos legais.
Atualmente, a Ouvidoria é conduzida pela Desembargadora Eleitoral, Dra. Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado, tendo como substituto o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Marco José Mattos Couto.
Ambos atuam com independência, transparência e respeito, assegurando que cada manifestação seja analisada com seriedade e imparcialidade.
🔹 Responder às manifestações no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme a lei.
🔹 Tratar todos os cidadãos com urbanidade, acolhimento e linguagem simples.
🔹 Assegurar o sigilo das informações pessoais, conforme a LGPD.
🔹 Utilizar as manifestações recebidas como fonte de melhoria dos serviços da Justiça Eleitoral.
A atuação da Ouvidoria é regulamentada pelas seguintes normas gerais:
- Resolução CNJ nº 432/2021 – Organização das Ouvidorias do Poder Judiciário
- Resolução CNJ nº 215/2015 – Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Judiciário
- Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
Conheça as atribuições e os limites de atuação do Núcleo de Ouvidoria do TRE-RJ
Você sabia que mais de 80% das dúvidas podem ser resolvidas acessando as nossa área de Perguntas Frequentes?
Nesta seção, você encontra os relatórios, a Carta de Serviços, indicadores de desempenho da Ouvidoria.
Acompanhe os principais resultados:
- Painel de atendimentos na Central de Atendimento Telefônico (período, localidade, sexo, faixa etária)
- Painel de manifestações registradas no Sistema Ouvidoria (em breve)
- Painel de Satisfação do usuário (em breve)
🧭 Como ler os indicadores
🔹 Nº de manifestações: total de registros no período.
🔹 Tipos: classificação informada pelo cidadão no ato do registro.
🔹 Tempo médio: dias corridos entre o recebimento e a resposta final.
🔹 Satisfação: avaliação feita pelo usuário após o atendimento.
Relatórios anuais com desempenho e séries históricas:
Conheça os serviços oferecidos, prazos e canais de atendimento:
Formulário eletrônico (e-SIC): Registrar Manifestação – Ouvidoria Geral
E-mail: ouvidoria@tre-rj.jus.br
Telefone: (21) 3436-9000
📍 Atendimento Presencial:
Av. Presidente Wilson, nº 198, 4º andar – Centro – Rio de Janeiro
Horário: dias úteis, das 11h às 19h
🔹 Pessoas que se comunicam em Libras
🔹 Pessoas Neurodivergentes (TDAH ou TEA – níveis de suporte 1 e 2)
Clique aqui para agendar seu atendimento inclusivo
A Ouvidoria garante o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Todas as manifestações são tratadas com confidencialidade.
O site do TRE-RJ segue os padrões de acessibilidade recomendados pelo W3C/WCAG, garantindo navegação inclusiva a todas as pessoas.