Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral

O Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral é o canal direto entre você e o TRE-RJ.
📩 Registre aqui Solicitações, Denúncias, Reclamações e outros tipos de Manifestação
📩Acompanhe aqui sua Manifestação
📩 Responda à nossa Pesquisa de Satisfação
O Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-RJ é a unidade orgânica responsável pelo SIC - Serviço de Informações ao Cidadão - nos termos do Art. 10, da Resolução CNJ nº 215/2015.
📩Acesse aqui a Página do SIC - Serviços de Informação ao Cidadão.
O Núcleo de Ouvidoria é também responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei n. 12.527/2011), em razão do disposto no artigo 40, "caput", e inciso II, da Resolução n. 215 do Conselho Nacional de Justiça.
🔹 Use o Pedido de Acesso à Informação (LAI) quando quiser obter dados ou documentos públicos do TRE-RJ.
🔹 Interposição de Recurso: Através do e-mail de resposta, de acordo com Art 15 da Lei nº 12.527/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras e limites para empresas a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados.
Para mais informações, acesse a Página da LGPD.
A Ouvidoria garante o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a LGPD. Todas as manifestações são tratadas com confidencialidade.
📩 Use o Formulário de LGPD para ter acesso aos seus dados pessoais tratados pelo TRE-RJ.
E-mail: ouvidoria@tre-rj.jus.br
Telefone: (21) 3436-9000
📍 Atendimento Presencial:
Rua da Alfandega, 42 - 2ª Andar – Centro – Rio de Janeiro
Horário: dias úteis, das 11h às 19h
Você sabia que mais de 80% das dúvidas podem ser resolvidas acessando as nossa área de Perguntas Frequentes?
Posso fazer uma denúncia anônima?
Sim. Você pode registrar sua manifestação sem se identificar, se desejar.
Qual é o prazo para resposta?
As manifestações são respondidas em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme a Lei Federal n.º 12.527.
Qual a diferença entre Ouvidoria e LAI?
A Ouvidoria recebe manifestações (dúvidas, denúncias, sugestões, críticas, elogios). A LAI é usada quando você deseja solicitar informações e documentos públicos.
O Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-RJ é o canal de diálogo direto entre a sociedade e o TRE-RJ. Sua missão é garantir que toda manifestação receba acolhimento, tratamento adequado e resposta dentro dos prazos legais.
O Núcleo de Ouvidoria é a unidade orgânica responsável pelo SIC - Serviço de Informações ao Cidadão - nos termos do Art. 10, da Resolução CNJ nº 215/2015.
Atualmente, a Ouvidoria é conduzida pela Desembargadora Eleitoral, Dra. Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado, tendo como substituto o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Marco José Mattos Couto.
Ambos atuam com independência, transparência e respeito, assegurando que cada manifestação seja analisada com seriedade e imparcialidade.
A Ouvidoria da Mulher do TRE-RJ foi criada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero no âmbito do TRE RJ.
📩Acesse a página da Ouvidoria da Mulher
📩Acesse o Formulário da Ouvidoria da Mulher
📩Acompanhe aqui a sua Manifestação
🔹 Responder às manifestações no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme a lei.
🔹 Tratar todos os cidadãos com cordialidade, acolhimento e linguagem simples.
🔹 Assegurar o sigilo das informações pessoais, conforme a LGPD.
🔹 Utilizar as manifestações recebidas como fonte de melhoria dos serviços da Justiça Eleitoral.
A atuação da Ouvidoria é regulamentada pelas seguintes normas gerais:
- Resolução CNJ nº 432/2021 – Organização das Ouvidorias do Poder Judiciário
- Resolução CNJ nº 215/2015 – Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Judiciário
- Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
Conheça as atribuições e os limites de atuação do Núcleo de Ouvidoria do TRE-RJ
Nesta seção, você encontra a Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão, Indicadores de Desempenho e Relatórios da Ouvidoria.
Conheça os serviços oferecidos pelo TRE-RJ, prazos e canais de atendimento:
Acompanhe os principais resultados:
- Painel de atendimentos na Central de Atendimento Telefônico (período, localidade, sexo, faixa etária)
- Painel de manifestações registradas no Sistema Ouvidoria (em breve)
- Painel de Satisfação do usuário (em breve)
🧭 Como ler os indicadores
🔹 Nº de manifestações: total de registros no período.
🔹 Tipos: classificação informada pelo cidadão no ato do registro.
🔹 Tempo médio: dias corridos entre o recebimento e a resposta final.
🔹 Satisfação: avaliação feita pelo usuário após o atendimento.
Relatórios anuais com desempenho e séries históricas:
🔹 Pessoas que se comunicam em Libras
🔹 Pessoas Neurodivergentes (TDAH ou TEA – níveis de suporte 1 e 2)
Clique aqui para agendar seu atendimento inclusivo
O site do TRE-RJ segue os padrões de acessibilidade recomendados pelo W3C/WCAG, garantindo navegação inclusiva a todas as pessoas.

