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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.418, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.417/2026; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2026.0.000030456-1,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os dispositivos abaixo na Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................................................

...........................................................................................................

§ 8º ....................................................................................................

...........................................................................................................

V - .....................................................................................................

...........................................................................................................

g) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

..................................................................................................................".

Art. 2º Alterar o Anexo I - 1.9 e o Anexo II, ambos da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 3º Os atos lavrados em desacordo com a estrutura orgânica ora alterada deverão ser publicados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO I - 1.9 DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.418/2026

Organograma - Anexo I - 1.9 SJD - Res. 1.418-26.pdf

ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.418/2026

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL
PRESIDÊNCIA 1 - 8 9 21 20 - 12 2 21 94
VICE-PRESIDÊNCIA E
CORREGEDORIA REGIONAL
ELEITORAL
- 1 3 3 7 9 - 6 1 10 40
DIRETORIA-GERAL 1 - 5 4 13 6 - 7 2 6 44
SECRETARIA DE AUDITORIA
INTERNA
- 1 - 1 4 1 - 5 - 4 16
SECRETARIA DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS
- 1 2 1 6 2 - 3 - 6 21
SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS
- 1 5 - 16 2 - 7 - 16 47
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
- 1 3 2 11 3 - 5 - 12 37
SECRETARIA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
- 1 4 1 12 3 - 6 - 11 38
SECRETARIA JUDICIÁRIA - 1 2 1 9 2 - 3 - 8 26
SECRETARIA DE
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
GERAIS
- 1 2 2 6 2 - 5 - 8 26
TOTAL 2 8 34 24 105 50 - 59 5 102 389

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 267, de 15/10/2026, p. 164

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 267, de 15/10/2026, p. 164

Alteração: Não consta alteração.

Anexos

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.418, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 - ANEXO I - 1.9

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