Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.418, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.417/2026; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2026.0.000030456-1,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os dispositivos abaixo na Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................................
...........................................................................................................
§ 8º ....................................................................................................
...........................................................................................................
V - .....................................................................................................
...........................................................................................................
g) Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
1. Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
..................................................................................................................".
Art. 2º Alterar o Anexo I - 1.9 e o Anexo II, ambos da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º Os atos lavrados em desacordo com a estrutura orgânica ora alterada deverão ser publicados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO I - 1.9 DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.418/2026
Organograma - Anexo I - 1.9 SJD - Res. 1.418-26.pdf
ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.418/2026
LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
| UNIDADES DE LOTAÇÃO | CJ-4 | CJ-3 | CJ-2 | CJ-1 | FC-6 | FC-5 | FC-4 | FC-3 | FC-2 | FC-1 | TOTAL |
| PRESIDÊNCIA | 1 | - | 8 | 9 | 21 | 20 | - | 12 | 2 | 21 | 94 |
| VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
- | 1 | 3 | 3 | 7 | 9 | - | 6 | 1 | 10 | 40 |
| DIRETORIA-GERAL | 1 | - | 5 | 4 | 13 | 6 | - | 7 | 2 | 6 | 44 |
| SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA |
- | 1 | - | 1 | 4 | 1 | - | 5 | - | 4 | 16 |
| SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
- | 1 | 2 | 1 | 6 | 2 | - | 3 | - | 6 | 21 |
| SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
- | 1 | 5 | - | 16 | 2 | - | 7 | - | 16 | 47 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
- | 1 | 3 | 2 | 11 | 3 | - | 5 | - | 12 | 37 |
| SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
- | 1 | 4 | 1 | 12 | 3 | - | 6 | - | 11 | 38 |
| SECRETARIA JUDICIÁRIA | - | 1 | 2 | 1 | 9 | 2 | - | 3 | - | 8 | 26 |
| SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
- | 1 | 2 | 2 | 6 | 2 | - | 5 | - | 8 | 26 |
| TOTAL | 2 | 8 | 34 | 24 | 105 | 50 | - | 59 | 5 | 102 | 389 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 267, de 15/10/2026, p. 164
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 267, de 15/10/2026, p. 164
Alteração: Não consta alteração.