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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.417, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e revoga dispositivos da Resolução TRE-RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019, e da Resolução TRE-RJ nº 1.330, de 28 de maio de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria, 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;

CONSIDERANDO o expressivo incremento do acervo criminal na segunda instância impulsionado pelo novo entendimento jurisprudencial do STF sobre a manutenção do foro por prerrogativa de função, com a perpetuação da jurisdição na instância do foro mesmo encerrado o mandato eletivo (HC 232.627/DF); a elevada complexidade normativa e procedimental que caracteriza a instrução de investigações e ações penais e a imperiosa necessidade de especialização técnica da força de trabalho para otimizar o fluxo processual e conferir maior celeridade, eficiência e segurança jurídica às decisões;

CONSIDERANDO o redimensionamento da estrutura permanente do Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas (NAC Especializado - Resolução TRE-RJ nº 1.106/2019) e do Núcleo de Assessoramento Cartorário aos Juízos das Garantias (NAC Garantias - Resolução TRE-RJ nº 1.330/2024) para viabilizar a criação e a composição de uma nova unidade na Secretaria Judiciária, otimizando a força de trabalho especializada e preservando a higidez processual em ambas as instâncias; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2026.0.000030456-1,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º Transformar 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas, previstas nos incisos IV e V, do art. 8º-A, da Resolução TRE-RJ nº  1.106/2019, e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo de Assessoramento Cartorário aos Juízos das Garantias, disposta no inciso IV, do art. 2º, da Resolução TRE-RJ nº 1.330/2024, acrescidas da utilização da sobra orçamentária decorrente da Resolução TRE-RJ nº 1.414, de 26 de agosto de 2026, em 01 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo de Assessoramento Cartorário aos Juízos das Garantias, disposta no inciso V, do art. 2º, da Resolução TRE-RJ nº 1.330/2024, para a Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 01 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 4º Revogar:

I - os incisos IV e V, e o parágrafo único, todos do art. 8º-A, da Resolução TRE-RJ nº 1.106/2019; e

II - os incisos IV e V, do art. 2º, e o inciso II, do art. 3º, todos da Resolução TRE-RJ nº 1.330/2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30/09/2026

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES


ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 1.417/2026

DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO DA TRANSFORMAÇÃO E SOBRAS

Demonstrativo de Sobras Orçamentárias
Transformações de funções comissionadas na forma do art. 2º desta Resolução TRE-RJ nº 1.417/2026
Origem Nível Quantidade Valores Destino Nível Quantidade Valor
Núcleo de
Assessoramento
Cartorário às
Zonas Eleitorais
Especializadas
(Resolução TRE-RJ nº 1.106
/2019)
FC-1
(Assistente
I)
2 R$
2.625,14
(2 x R$
1.312,57
Seção de
Processamento
IV (SEPRO4),
da
Coordenadoria
de
Processamento
e Registros
Partidários da
Secretaria
Judiciária
FC-6 1 R$
3.956,81
Núcleo de Assessoramento
Cartorário aos
Juízos das
Garantias
(Resolução TRE-RJ nº 1.330
/2024)
FC-1
(Assistente
I)
 1 R$
1.312,57
Sobra da
Resolução TRE-RJ nº 1.414
/2026
------- ------- R$
578,12
------- ------ ------- -------
Total: R$ 2.625,14 + R$ 1.312,57 + R$ 578,12 = R$ 4.515,83 Total: R$ 3.956,81
Total final: R$ 4.515,83 - R$ 3.956,81 = R$ 559,02
Sobra de Função Comissionada para utilização futura R$ 559,02

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 267, de 15/10/2026, p. 166

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e revoga dispositivos da Resolução TRE-RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019, e da Resolução TRE-RJ nº 1.330, de 28 de maio de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 267, de 15/10/2026, p. 166

Alteração: Não consta alteração.

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