Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.417, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e revoga dispositivos da Resolução TRE-RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019, e da Resolução TRE-RJ nº 1.330, de 28 de maio de 2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;
CONSIDERANDO o expressivo incremento do acervo criminal na segunda instância impulsionado pelo novo entendimento jurisprudencial do STF sobre a manutenção do foro por prerrogativa de função, com a perpetuação da jurisdição na instância do foro mesmo encerrado o mandato eletivo (HC 232.627/DF); a elevada complexidade normativa e procedimental que caracteriza a instrução de investigações e ações penais e a imperiosa necessidade de especialização técnica da força de trabalho para otimizar o fluxo processual e conferir maior celeridade, eficiência e segurança jurídica às decisões;
CONSIDERANDO o redimensionamento da estrutura permanente do Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas (NAC Especializado - Resolução TRE-RJ nº 1.106/2019) e do Núcleo de Assessoramento Cartorário aos Juízos das Garantias (NAC Garantias - Resolução TRE-RJ nº 1.330/2024) para viabilizar a criação e a composição de uma nova unidade na Secretaria Judiciária, otimizando a força de trabalho especializada e preservando a higidez processual em ambas as instâncias; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2026.0.000030456-1,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Transformar 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas, previstas nos incisos IV e V, do art. 8º-A, da Resolução TRE-RJ nº 1.106/2019, e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo de Assessoramento Cartorário aos Juízos das Garantias, disposta no inciso IV, do art. 2º, da Resolução TRE-RJ nº 1.330/2024, acrescidas da utilização da sobra orçamentária decorrente da Resolução TRE-RJ nº 1.414, de 26 de agosto de 2026, em 01 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, do Núcleo de Assessoramento Cartorário aos Juízos das Garantias, disposta no inciso V, do art. 2º, da Resolução TRE-RJ nº 1.330/2024, para a Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 01 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Revogar:
I - os incisos IV e V, e o parágrafo único, todos do art. 8º-A, da Resolução TRE-RJ nº 1.106/2019; e
II - os incisos IV e V, do art. 2º, e o inciso II, do art. 3º, todos da Resolução TRE-RJ nº 1.330/2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30/09/2026
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 1.417/2026
DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO DA TRANSFORMAÇÃO E SOBRAS
| Demonstrativo de Sobras Orçamentárias | |||||||
| Transformações de funções comissionadas na forma do art. 2º desta Resolução TRE-RJ nº 1.417/2026 | |||||||
| Origem | Nível | Quantidade | Valores | Destino | Nível | Quantidade | Valor |
| Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas (Resolução TRE-RJ nº 1.106 /2019) |
FC-1 (Assistente I) |
2 | R$ 2.625,14 (2 x R$ 1.312,57 |
Seção de Processamento IV (SEPRO4), da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários da Secretaria Judiciária |
FC-6 | 1 | R$ 3.956,81 |
| Núcleo de Assessoramento Cartorário aos Juízos das Garantias (Resolução TRE-RJ nº 1.330 /2024) |
FC-1 (Assistente I) |
1 | R$ 1.312,57 |
||||
| Sobra da Resolução TRE-RJ nº 1.414 /2026 |
------- | ------- | R$ 578,12 |
------- | ------ | ------- | ------- |
| Total: R$ 2.625,14 + R$ 1.312,57 + R$ 578,12 = R$ 4.515,83 | Total: R$ 3.956,81 | ||||||
| Total final: R$ 4.515,83 - R$ 3.956,81 = R$ 559,02 | |||||||
| Sobra de Função Comissionada para utilização futura | R$ 559,02 | ||||||
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 267, de 15/10/2026, p. 166
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e revoga dispositivos da Resolução TRE-RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019, e da Resolução TRE-RJ nº 1.330, de 28 de maio de 2024.
Situação: Não consta revogação.
Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 267, de 15/10/2026, p. 166
Alteração: Não consta alteração.