Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.416, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Acrescenta o art. 2º-A na Resolução TRE-RJ nº 1.395/2026, para definir os parâmetros para as Auditorias do Sistema Eletrônico de Votação nas Eleições Suplementares de Prefeito e VicePrefeito de Itaguaí.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ nº 1.413, de 06 de agosto de 2026, a qual fixa data, estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para a realização das eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do Município de Itaguaí;
CONSIDERANDO que o art. 43 da Resolução TRE/RJ nº 1.413/2026 estabelece que os procedimentos das Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônicas (Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais), relativos às eleições suplementares de Itaguaí, deverão observar as disposições contidas na Resolução TRE-RJ 1.395, de 5 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RJ nº 1.395, de 5 de maio de 2026, constitui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre procedimentos de Auditorias do Sistema Eletrônico de Votação (Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais) nas Eleições Gerais de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 74, parágrafo único, incisos I e III, da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, prevê que o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas em eleições suplementares será realizado em pelo menos uma seção eleitoral do município, com a possibilidade de dispensa da presença de auditores da instituição conveniada ou de empresa de auditoria contratada, desde que assegurada a presença de pessoas legitimadas junto ao Tribunal para fiscalizar o processo ou, na ausência destas, que o evento seja transmitido de forma on-line; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2026.0.000003425-4,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 1.395, de 5 de maio de 2026, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
¿Art. 2º-A O Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas relativo às eleições suplementares do Município de Itaguaí, aprovada pela Resolução TRE/RJ nº 1.413, de 06 de agosto de 2026, será realizado em uma única seção eleitoral do Município de Itaguaí, de forma conjunta e concomitante ao Teste de Integridade do 2º turno das Eleições Gerais de 2026, inclusive no mesmo espaço físico.
Parágrafo único. Caso não haja 2º turno nas Eleições Gerais de 2026, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas referente ao pleito suplementar de Itaguaí será realizado na sede deste Tribunal, dispensando-se a contratação de auditoria externa independente, nos termos do autorizado pelo art. 74, parágrafo único, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, e garantindo-se a devida publicidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 218, de 09/09/2026, p. 307
FICHA NORMATIVA
Ementa: Acrescenta o art. 2º-A na Resolução TRE-RJ nº 1.395/2026, para definir os parâmetros para as Auditorias do Sistema Eletrônico de Votação nas Eleições Suplementares de Prefeito e VicePrefeito de Itaguaí.
Situação: Não consta revogação.
Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 218, de 09/09/2026, p. 307
Alteração: Não consta alteração.