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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.408, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Acrescenta o art. 13-A na Resolução TRE-RJ 1.401/2026, para disciplinar a transferência temporária de seção eleitoral nas Eleições Suplementares de Prefeito e Vice-Prefeito de Itaguaí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Tribunal Superior Eleitoral que, ao desprover o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600379-88.2024.6.19.0105, manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza para o cargo de Prefeito do Município de Itaguaí, nas eleições de 2024, determinando a este Regional a adoção das providências necessárias à renovação do pleito no menor espaço de tempo possível, inclusive a
análise da viabilidade de realização da eleição suplementar concomitantemente às eleições gerais de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Resolução TSE 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, o qual estabelece que as prerrogativas da transferência temporária para seção distinta da seção de origem aplica-se às eleições suplementares municipais, de acordo com a abrangência da eleição; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2026.0.000019678-5,

RESOLVE:

Art. 1º A ementa da Resolução TRE-RJ 1.401, de 23 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Disciplina a transferência temporária de seção eleitoral nas Eleições 2026 e nas Eleições Suplementares de Prefeito e Vice-Prefeito de Itaguaí."

Art. 2º A Resolução TRE-RJ 1.401/2026 passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º A transferência temporária de eleitoras e eleitores para votação nas Eleições de 2026 e nas Eleições Suplementares de Prefeito e Vice-Prefeito de Itaguaí obedecerá ao disposto nesta Resolução e nos arts. 30, caput, incisos I, III a VII e IX, e § 2º, 31 a 46 e 63 a 74 da Resolução TSE nº 23.751/2026."

Art. 3º A Resolução TRE-RJ 1.401/2026 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 13-A. Os eleitores e as eleitoras do Município de Itaguaí que transferirem, temporariamente, o exercício do direito ao voto de que trata esta Resolução também poderão estar habilitados para votar nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Itaguaí nas eleições suplementares que serão realizadas em outubro de 2026, de acordo com as regras constantes dos parágrafos deste artigo.

§ 1º O eleitor e a eleitora do Município de Itaguaí que estiver habilitado(a) para votar temporariamente em outra seção eleitoral do próprio Município de Itaguaí poderá votar para todos os cargos das eleições gerais de 2026, bem como para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no respectivo pleito suplementar.

§ 2º O eleitor e a eleitora do Município de Itaguaí que estiver habilitado(a) para votar temporariamente em seção eleitoral de outro município do Estado do Rio de Janeiro poderá votar para todos os cargos das eleições gerais de 2026, mas não poderá votar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no respectivo pleito suplementar.

§ 3º O eleitor e a eleitora do Município de Itaguaí que estiver habilitado(a) para votar temporariamente em seção eleitoral de Estado diverso do Rio de Janeiro somente poderá votar para os cargos de Presidente e Vice-Presidente nas eleições gerais de 2026."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2026.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 163, de 23/07/2026, p. 59.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Acrescenta o art. 13-A na Resolução TRE-RJ 1.401/2026, para disciplinar a transferência temporária de seção eleitoral nas Eleições Suplementares de Prefeito e Vice-Prefeito de Itaguaí.

Situação: Não consta revogação

Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 163, de 23/07/2026, p. 59.

Alteração: Não consta alteração

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