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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.402, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 945/2016, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e regulamenta seus procedimentos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a determinação contida na Resolução nº 432, de 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das atribuições, organização e funcionamento das Ouvidorias dos tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.705, de 2 de agosto de 2022, que dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a máxima efetividade da Ouvidoria como instrumento de governança;

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2026.0.000022264-6,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o §4º no art. 4º da Resolução TRE-RJ nº 945/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................
...............................................

§ 4º Excepcionalmente, e de forma fundamentada, poderá a Ouvidora ou o Ouvidor ser indicada ou indicado pela Presidência do tribunal."

Art. 2º Revoga-se o §1º do art. 4º da Resolução TRE/RJ nº 945/2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2026.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 140, de 01/07/2026, p. 74.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 945/2016, que dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e regulamenta seus procedimentos.

Situação: Não consta revogação

Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 140, de 01/07/2026, p. 74.

Alteração: Não consta alteração

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