Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.399, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, de 07 de dezembro de 2017, que autoriza a transformação das funções comissionadas de Zonas Eleitorais extintas, destinando-as à Secretaria do Tribunal, facultando a transformação das funções;
CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nº 982/2017 e nº 988/2017 extinguiram zonas eleitorais da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em observância à determinação do Tribunal Superior Eleitoral, conforme Resolução TSE nº 23.422/2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2026.0.000015513-2,
RESOLVE:
Art. 1º Criar as seguintes unidades:
I - A Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (COCEP) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - A Seção de Apoio às Zonas Eleitorais e ao Público Externo (SEAZEP), da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (COCEP) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - A Seção de Análise de Contas Partidárias (SEACOP), da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (COCEP) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - A Seção de Análise de Contas Eleitorais (SEACOE), da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias (COCEP) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - A Seção de Conformidade e Análise (SECONF), da Coordenadoria Contábil e Financeira (COFIN) da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Transformar, na forma do Anexo Único desta Resolução, mediante a utilização de sobra orçamentária de função comissionada, 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE/RJ nº 982/2017 e nº 988/2017, e a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência e em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo II, Nível FC-6, do Núcleo de Defesa Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 3º Remanejar:
I - o Cargo em Comissão de Assessor de Contas Eleitorais e Partidárias, Nível CJ-2, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, previsto no art. 2º, §6º, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-o em 1 (um) Cargo em Comissão de Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II -1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 2º, §6º, inciso III, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 2º, §6º, inciso IV, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 2º, §6º, inciso I, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Seção de Apoio às Zonas Eleitorais e ao Público Externo, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apoio às Zonas Eleitorais e ao Público Externo, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 2º, §6º, inciso V, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Seção de Apoio às Zonas Eleitorais e ao Público Externo, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Apoio às Zonas Eleitorais e ao Público Externo, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da SecretariaGeral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 2º, §6º, inciso II, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da SecretariaGeral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 2º, §6º, inciso VI, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VIII - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, de Zona Eleitoral extinta pela Resolução TRE/RJ nº 982/2017, para a Seção de Análise de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IX - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zona Eleitoral extinta pela Resolução TRE/RJ nº 982/2017, para a Seção de Análise de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
X - a Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 2º, §2º, inciso V, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
XI - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zona Eleitoral extinta pela Resolução TRE/RJ nº 982/2017, para a Seção de Segurança de Autoridades, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Segurança de Autoridades, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
XII - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no art. 10, inciso I, da Resolução TRE-RJ nº 1.366/2025, para a Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
XIII - 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, de Zona Eleitoral extinta pela Resolução TRE/RJ nº 982/2017, para a Seção de Conformidade e Análise, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Conformidade e Análise, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
XIV - 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zona Eleitoral extinta pela Resolução TRE/RJ nº 982/2017, para a Seção de Conformidade e Análise, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Conformidade e Análise, da Coordenadoria Contábil e Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Extinguir a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEPA) da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 1.399/2026
DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO DA TRANSFORMAÇÃO E SOBRAS
| Demonstrativo de Sobras Orçamentárias | |||||||
| Transformações de funções comissionadas na forma do art. 2º desta Resolução TRE-RJ nº 1.399/2026 | |||||||
| Origem | Nível | Quantidade | Valor | Destino | Nível | Quantidade | Valor |
| ZEs extintas (Res. TRE /RJ 982/2017 e 988/2017) | FC-6 (Chefe de Cartório) |
1 | R$ 3.663,71 |
COCEP | FC-3 (Assistente III) |
1 | R$ 1.644,51 |
| NDEC | FC-5 (Chefe de Núcleo I) | 1 | R$ 2.662,06 | NDEC | FC-6 (Chefe de Núcleo II) |
1 | R$ 3.663,71 |
| Sobra da Resolução TRE/RJ nº 1.396/2026 | --- | --- | R$ 52,98 | ||||
| Totais: R$ 3.663,71 + R$ 2.662,06 + R$ 52,98 - R$ 1.644,51 - R$ 3.663,71 | |||||||
| Sobra de Função Comissionada para utilização futura | R$ 1.070,53 | ||||||
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 134, de 24/06/2026, p. 148
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 134, de 24/06/2026, p. 148
Alteração: Não consta alteração.