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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.398, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

Institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o acervo da Biblioteca é especializado na área jurídica, com ênfase em matéria eleitoral e partidária;

CONSIDERANDO que o crescimento do acervo deve ocorrer de forma racionalizada, equilibrada e em sintonia com os objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as modalidades de seleção, aquisição, avaliação e descarte de obras para otimização do espaço físico e atualização da informação;

CONSIDERANDO que a gestão do acervo compete à Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho, subordinada à Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2026.0.000010839-8,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho, na forma do Anexo único desta Resolução.

Art. 2º A referida política estabelece as diretrizes e procedimentos para a gestão das coleções, abrangendo os processos de seleção, formas de aquisição, critérios de avaliação e desbastamento do acervo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 9 de junho de 2026.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.398/2026

1.APRESENTAÇÃO E FINALIDADE

A Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho utiliza metodologias específicas da Biblioteconomia para a formação de seu acervo, formalizadas nesta Política.

Este documento é um instrumento de gestão formalmente construído que norteia as tomadas de decisão, visando ao crescimento racional e equilibrado das coleções. A política contribui para que a coleção cresça sob aspectos qualitativos e quantitativos, em conformidade com os objetivos do Tribunal.

2.MISSÃO, VISÃO E PÚBLICO-ALVO

2.1.Missão

A Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho tem por missão institucional o planejamento, a coordenação, o desenvolvimento e a preservação do acervo bibliográfico em seus diversos suportes, visando prover e disseminar a informação especializada e o conhecimento técnico necessários ao pleno suporte das atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

2.2.Visão

Consolidar-se como unidade de excelência e modernidade na gestão da informação jurídica, eleitoral e histórica, sendo referência regional no acesso qualificado ao conhecimento especializado para magistrados, servidores e a sociedade.

2.3.Público-Alvo

O desenvolvimento das coleções orienta-se pela satisfação das necessidades informacionais dos seguintes perfis:

a. Usuários Internos: Magistrados e Promotores Eleitorais, servidores ativos e inativos, estagiários e colaboradores terceirizados no exercício de suas funções institucionais.

b. Usuários Externos: Instituições parceiras, advogados, pesquisadores e cidadãos em geral, aos quais é facultada a consulta local e o acesso aos registros bibliográficos referentes ao processo eleitoral brasileiro.

3.OBJETIVOS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES

3.1.Objetivo Geral

Estabelecer as diretrizes, normas e metodologias que regem o ciclo de vida das coleções - seleção, aquisição, avaliação e desbastamento - de modo a assegurar o crescimento racional, equilibrado e sistêmico do acervo, em estrita consonância com os objetivos estratégicos e a disponibilidade orçamentária do Tribunal.

3.2.Objetivos Específicos

a. Sistematizar o processo decisório de composição do acervo, reduzindo a subjetividade na incorporação de novos materiais;

b. Garantir a atualização contínua e a pertinência temática das obras, com foco na celeridade e eficácia da prestação jurisdicional;

c. Otimizar a aplicação dos recursos financeiros e do espaço físico disponível por meio de critérios técnicos de seleção e descarte;

d. Preservar, reunir e difundir a memória institucional e a produção intelectual dos membros e servidores da Justiça Eleitoral fluminense;

e. Definir parâmetros técnicos para a conservação preventiva, restauração e segurança do patrimônio bibliográfico.

4.COMPETÊNCIA E EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES

4.1.Gestão e Responsabilidade

A gestão estratégica e operacional do acervo é de competência da Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho, sob a supervisão direta da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória. Cabe à Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência a responsabilidade técnica por todas as etapas do ciclo de vida dos documentos, desde a prospecção até a formalização do processo para o descarte.

4.2.Composição da Equipe Técnica

Para assegurar a imparcialidade e o rigor científico nas decisões de seleção e avaliação poderá ser composta a equipe técnica na forma abaixo:

a. Chefe da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência, responsável pela Coordenação das atividades;

b. Profissional especializado em Biblioteconomia, responsável em auxiliar a chefia da Biblioteca nas tomadas de decisões e executar a política de coleções;

c. Servidores da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência, responsáveis por auxiliar o profissional bibliotecário na execução das atividades administrativas relacionadas à execução desta política;

d. Assessoria técnica ou consulta a especialistas das áreas jurídica e administrativa, quando a complexidade do tema assim o exigir.

4.3.Atribuições da equipe técnica encarregada do desenvolvimento das coleções

a. Selecionar o material bibliográfico a ser adquirido, observando os critérios de pertinência e disponibilidade orçamentária;

b. Avaliar a conveniência e o interesse institucional no recebimento de doações espontâneas de vulto ou coleções particulares;

c. Manifestar-se tecnicamente sobre o remanejamento e o descarte de materiais patrimoniados;

d. Propor acordos de cooperação e permuta com outras instituições do Poder Judiciário;

e. Realizar a avaliação periódica da aplicação desta Política, sugerindo revisões e atualizações necessárias.

5.DESENVOLVIMENTO DA COLEÇÃO: SELEÇÃO E AQUISIÇÃO

O desenvolvimento do acervo é um processo decisório baseado na análise técnica da tipologia documental, que consiste em obras de referência, monografias, folhetos, periódicos, legislação e teses, tanto em suporte impresso quanto eletrônico-digital.

5.1.Critérios Qualitativos de Seleção

A seleção dos materiais seguirá atributos específicos divididos em três níveis de análise:

I. Aspectos Intrínsecos e de Conteúdo:

a. Adequação: alinhamento direto com os objetivos institucionais e as atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal.

b. Autoridade: avaliação da competência e reputação do autor, do editor e do publicador.

c. Atualidade: preferência por edições atualizadas e revisadas, garantindo a validade da informação jurídica.

d. Qualidade e imparcialidade: verificação da precisão, correção e isenção do conteúdo informativo.

II. Aspectos Formais e Físicos:

a. Conveniência do formato: compatibilidade com as tecnologias e equipamentos disponíveis na instituição.

b. Integridade física: avaliação do estado de conservação, legibilidade e clareza do material.

c. Acessibilidade: facilidade de compreensão do idioma e custo justificável em relação ao orçamento disponível.

III. Potencial de Uso e Demanda:

a. Pertinência e relevância: avaliação da utilidade prática e do valor informativo para o corpo funcional.

b. Demanda dos usuários: consideração de sugestões e registros de demanda reprimida identificados pelo setor de referência.

5.2.Critérios Quantitativos (número de exemplares)

Para garantir a racionalização do espaço e dos recursos, a quantidade de exemplares será determinada pela natureza da obra:

a. Direito Eleitoral e Partidário: de 2 (dois) a 6 (seis) exemplares, conforme a demanda e a essencialidade do tema para o Tribunal.

b. Códigos e Legislação Comentada: padrão de 2 (dois) exemplares para garantir a disponibilidade de consulta simultânea.

c. Doutrina Geral e outros ramos do Direito: 1 (um) exemplar, podendo ser expandido até 3 (três) em casos de alta procura justificada.

d. Obras de referência, teses e obras estrangeiras: 1 (um) exemplar por título.

e. Produção intelectual do TRE-RJ: serão preservados 3 (três) exemplares de cada obra editada pelo Tribunal, sendo 1 (um) para o acervo geral e 2 (dois) para a Reserva Técnica de guarda permanente.

5.3.Fontes de Seleção

A prospecção de novos títulos utilizará canais oficiais e técnicos, tais como catálogos de editoras, bibliografias especializadas, bases de dados bibliográficas, índices de citação, sugestões dos usuários e listas de intercâmbio entre tribunais.

6. MODALIDADES DE AQUISIÇÃO

A incorporação de materiais informacionais ao acervo da Biblioteca realizar-se-á por meio de fluxos estruturados de compra, doação ou permuta.

6.1.Compra

A aquisição onerosa é o principal instrumento de atualização do acervo e deve observar os seguintes parâmetros:

a. Planejamento orçamentário: a compra será efetuada em estrita observância à disponibilidade de recursos e aos cronogramas de contratação do Tribunal, conforme Plano Anual de Contratação vigente.

b. Processo licitatório: a aquisição de monografias e obras de referência ocorrerá de acordo com as diretrizes de contratação do TRE-RJ mediante licitação ou procedimentos legais vigentes para a contratação de fornecedores especializados.

c. Assinaturas de periódicos: a renovação de revistas jurídicas e bases de dados eletrônicas será realizada preferencialmente de forma direta com os editores, garantindo a continuidade das coleções, preferencialmente material digital.

d. Fluxo de sugestões: as indicações de magistrados e servidores serão submetidas à análise técnica da equipe da Biblioteca para verificação de pertinência e duplicidade antes da abertura do processo de compra.

6.2.Doação

A entrada de materiais por doação ¿ seja por solicitação da Biblioteca ou entrega espontânea ¿ não implica na obrigatoriedade de incorporação ao acervo.

a. Critérios de aceite: o material doado será submetido aos mesmos critérios qualitativos descritos no Capítulo 4 desta Política.

b. Termo de doação: é indispensável que o doador firme o Termo de Doação de Publicações, declarando ciência de que o Tribunal dará a destinação técnica adequada (incorporação, permuta ou descarte) aos itens recebidos.

c. Vedações: não serão aceitas fotocópias de obras (em respeito à legislação de direitos autorais), materiais em precário estado de conservação ou obras que apresentem infestações biológicas que coloquem em risco o restante do acervo.

d. Volumes expressivos: doações que excedam 50 (cinquenta) títulos deverão ser precedidas de avaliação técnica no próprio local ou análise de listagem prévia pelo profissional especializado em Biblioteconomia.

6.3.Permuta e Intercâmbio

A permuta consiste no compromisso mútuo de fornecimento de publicações entre o TRE-RJ e outras instituições congêneres que pode ser efetivado pelos meios abaixo:

a. Listas de duplicatas: o intercâmbio será operacionalizado por meio da oferta de duplicatas de interesse comum e publicações editadas pelo próprio Tribunal.

b. Intercâmbio institucional: a Biblioteca manterá cooperação prioritária com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), demais Tribunais Regionais Eleitorais e bibliotecas jurídicas de órgãos públicos.

7.DESBASTAMENTO: REMANEJAMENTO E DESCARTE

O desbastamento é o processo gerencial que consiste no remanejamento ou descarte de títulos ou partes da coleção, com a finalidade de manter a atualização, a qualidade e a relevância do acervo, além de otimizar o espaço físico  destinado ao armazenamento. Este procedimento será realizado periodicamente, em intervalo não superior a 2 (dois) anos, baseando-se nos resultados da avaliação do acervo.

7.1.Remanejamento

O remanejamento consiste na transferência de materiais bibliográficos do acervo de livre acesso para um depósito de guarda da Biblioteca, visando abrir espaço para novas aquisições.

a. Disponibilidade: o material remanejado permanecerá organizado e à disposição da comunidade para eventuais demandas de consulta.

b. Critério de temporalidade: poderão ser remanejados títulos que não apresentem registros de circulação ou consulta nos últimos 5 (cinco) anos.

c. Preservação de edições: no remanejamento de obras de legislação e códigos, deverá ser mantido, ao menos, 1 (um) exemplar de cada edição para fins de consulta histórica.

d. Matéria especializada: para publicações sobre matéria eleitoral, partidária ou jurisprudência correlata, deverão ser mantidos, no mínimo, 1 (um) exemplar de cada edição no acervo de guarda.

7.2.Descarte

O descarte é a retirada definitiva de materiais do patrimônio da Biblioteca, resultando na sua doação a terceiros ou na sua eliminação.

7.2.1.Critérios para Livros

Serão passíveis de descarte as obras que apresentem as seguintes características:

a. Obsolescência: obras de edições antigas superadas por reedições atualizadas, exceto quando houver interesse histórico comprovado.

b. Inadequação física: exemplares danificados, infestados por agentes biológicos ou em condições irrecuperáveis que ofereçam risco à integridade do restante do acervo.

c. Duplicidade excessiva: exemplares em número superior à demanda real de uso verificada por estatísticas de circulação.

d. Conteúdo efêmero: materiais sobre assuntos não pertinentes ou que tenham perdido a validade informativa.

7.2.2.Critérios para Periódicos

a. Duplicidade: serão descartados fascículos em duplicata.

b. Coleções não correntes sem demanda de uso ou títulos cujo conteúdo não abranja a área temática da Biblioteca.

c. Suporte: deverão ser descartados os títulos impressos com disponibilidade eletrônica.

Destinação Socioambiental: o descarte deverá observar a responsabilidade socioambiental do Tribunal, priorizando o encaminhamento de materiais obsoletos para reciclagem ou a doação de excedentes para bibliotecas públicas, escolares ou comunitárias.

7.3.Vedações ao Descarte

São insuscetíveis de descarte as obras raras e os itens que integrem a memória institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Caso haja dúvida técnica sobre a raridade de um exemplar, a Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência deverá consultar à Seção de Gestão da Informação e Memória e, se necessário, à Biblioteca Nacional.

8.CONSERVAÇÃO, PRESERVAÇÃO E AVALIAÇÃO DO ACERVO

8.1.Medidas de Conservação e Preservação

A conservação e a preservação consistem em um conjunto de medidas preventivas adotadas com a finalidade de controlar as causas de degradação do material bibliográfico e garantir a integridade do acervo. Tais ações serão coordenadas pela equipe técnica e compreendem:

a. Controle ambiental: manutenção de temperatura e umidade apropriadas para o suporte papel e digital.

b. Higienização e segurança: realização de limpeza periódica eficaz, dedetização, desinsetização e manutenção de sistemas antifurto e contra incêndio.

c. Educação do usuário: promoção de campanhas de conscientização sobre o manuseio correto dos materiais para minimizar danos físicos.

d. Restauração: recuperação física do material deteriorado, sempre que sua manutenção no acervo for de interesse institucional.

8.2.Metodologia de Avaliação

A avaliação do acervo é o procedimento periódico que visa acompanhar o crescimento e a composição da coleção. O processo subsidiará o desbastamento e será realizado anualmente por meio dos seguintes indicadores:

a. Estatísticas de uso: análise de empréstimos e consultas para determinar a necessidade de duplicação ou descarte por baixa procura.

b. Distribuição por área: identificação de ramos do Direito ou áreas administrativas que estejam desprovidas de bibliografia atualizada.

c. Sugestões e pesquisas de opinião: coleta de manifestações dos usuários para alinhar o acervo às expectativas de pesquisa e trabalho.

9.REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

9.1.Periodicidade de Revisão

A presente Política de Desenvolvimento de Coleções não possui caráter estático, devendo ser revisada periodicamente em intervalo não superior a 4 (quatro) anos.

9.2.Finalidade da Revisão

A revisão periódica tem por objetivo verificar se as diretrizes traçadas permanecem eficazes na gestão do acervo e se os critérios de seleção e descarte atendem às evoluções legislativas e tecnológicas da Justiça Eleitoral.

APÊNDICE A - TERMO DE DOAÇÃO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

BIBLIOTECA DESEMBARGADOR HOMERO BRASILIENSE SOARES DE PINHO

Doador:                                 CPF/CNPJ:

Endereço:                              E-mail:

Declaração de Ciência

Declaro estar ciente de que a Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho avaliará o material doado conforme sua Política de Desenvolvimento de Coleções.

Autorizo que os itens não selecionados para o acervo sejam destinados a outras bibliotecas, projetos de incentivo à leitura ou descarte sustentável, sem direito a restituição.

Relação sumária das obras: (pode ser anexada lista impressa se houver mais de 10 títulos) .

Local e data: Rio de Janeiro,  /   /20 .

Assinatura do doador

APÊNDICE B - GLOSSÁRIO

Acervo: Conjunto de documentos (impressos, digitais ou multimeios) conservados e organizados para as finalidades de informação, pesquisa, educação, memória e cultura do Tribunal.

Atualidade: Critério de seleção que privilegia obras que refletem a legislação vigente, as inovações doutrinárias recentes e as mutações jurisprudenciais, evitando a permanência de informações superadas no acervo.

Autoridade: Refere-se à credibilidade, competência e reconhecimento técnico do autor, do editor ou da instituição responsável pela produção da obra.

Avaliação do Acervo: Procedimento periódico e sistemático que visa acompanhar o crescimento e a composição da coleção, utilizando métodos quantitativos e qualitativos para subsidiar o desbastamento.

Conspectus: Metodologia de gerenciamento que utiliza um plano geral da coleção com códigos de classificação e níveis de abrangência (temática, idiomática, geográfica e cronológica) para descrever a profundidade do acervo.

Desbastamento: Processo de seleção de itens para retirada do acervo de livre acesso, visando ao remanejamento, à restauração ou ao descarte, com o objetivo de manter a atualização e a qualidade das coleções.

Descarte: Operação que consiste na retirada definitiva de documentos supérfluos, obsoletos ou danificados, podendo ser destinados à doação externa ou à eliminação com responsabilidade socioambiental.

Doação Espontânea: Modalidade de aquisição em que o material bibliográfico é entregue por terceiros sem solicitação prévia, ficando a sua incorporação sujeita aos critérios de seleção da Biblioteca.

Doutrina: Conjunto de princípios, teorias e ensinamentos de juristas e estudiosos do Direito que servem de base para a interpretação e aplicação das normas jurídicas.

Jurisprudência: Conjunto de decisões, interpretações e sentenças proferidas pelos tribunais que revelam o entendimento reiterado do Judiciário sobre determinado tema.

Literatura Cinzenta: Documentos produzidos por instituições (como relatórios de gestão, manuais de procedimentos e cartilhas) que não são publicados por canais comerciais convencionais de edição.

Memória Institucional: Conjunto de registros e publicações (incluindo a Reserva Técnica) produzidos pelo Tribunal que preservam sua trajetória histórica e técnica ao longo do tempo.

Obra de Referência: Documento destinado à consulta rápida e pontual para obtenção de informações específicas, como dicionários, enciclopédias, bibliografias e vade-mécuns.

Obras Raras: Livros e documentos que possuem valor histórico, artístico ou bibliológico singular, identificados por critérios de antiguidade, tiragem limitada ou características especiais (como autógrafos e dedicatórias).

Pertinência: Grau de adequação e utilidade de um documento em relação aos objetivos estratégicos do Tribunal e às necessidades de pesquisa de seus usuários.

Remanejamento: Retirada de documentos do acervo de livre acesso para guarda em local de depósito, visando otimizar o espaço físico enquanto aguardam restauração, avaliação ou demanda eventual.

Reserva Técnica: Coleção constituída por exemplares de publicações editadas pelo próprio Tribunal, com a finalidade de garantir a preservação da memória e suprir eventuais perdas no acervo geral.

Usuário Externo: Instituições e pessoas sem vínculo funcional direto com o Tribunal (como advogados e pesquisadores) que utilizam os serviços de consulta. 

Usuário Interno: Magistrados, promotores, servidores (ativos e inativos), estagiários e colaboradores que possuem vínculo direto com a instituição.

APÊNDICE C - TABELA CONSPECTUS - BIBLIOTECA DES. HOMERO BRASILIENSE SOARES DE PINHO

Esta tabela utiliza a Classificação Decimal Universal (CDU) e organiza os assuntos em três grandes áreas (nuclear, auxiliar e acessória), definindo os níveis de profundidade da coleção.

1.ÁREA NUCLEAR (Níveis 5 e 4)

Assuntos de interesse preponderante para as atividades jurisdicionais do Tribunal. A coleção visa ser referência regional nestes temas.

CDU Área de Conhecimento Temática Idiomática Cronológica Geográfica
342.8 Direito Eleitoral 5 3 5 3
329 Partidos Políticos e Direito Partidário 5 2 5 3
32 Ciência Política (Sistemas Eleitorais) 4 2 4 5
342.4 Direito Constitucional 4 2 4 2
342.7 Direitos Fundamentais e Políticos 4 2 4 2

2. ÁREA AUXILIAR (Nível 3)

Tópicos que fornecem suporte às atividades operacionais e administrativas das diversas unidades do Tribunal.

CDU Área de Conhecimento Temática Idiomática Cronológica Geográfica
342.9 Direito Administrativo 4 1 3 1
347.9 Direito Processual (Civil e Penal) 3 1 2 1
35 Administração Pública 4 1 2 1
658.3 Gestão de Pessoas 3 1 2 1
02 Biblioteconomia e Gestão Documental 1 2 3 5
069 Museologia e Memória Institucional 2 2 5 1
651.5 Arquivística 3 1 3 1

3. ÁREA ACESSÓRIA (Níveis 2 e 1)

Assuntos que apresentam demanda eventual para suprir necessidades informacionais específicas.

CDU Área de Conhecimento Temática Idiomática Cronológica Geográfica
347.1/.6 Direito Civil 2 1 2 1
343 Direito Penal  2 1 2 1
33 Economia e Finanças 2 1 2 1
004 Informática e Processo Eletrônico 2 2 1 5
82 Literatura (Incentivo à Leitura) 2 1 5 3
94(81) História do Brasil 2 1 5 1

LEGENDA DOS NÍVEIS1

  • Abrangência Temática:
  • 5 - Exaustiva: a coleção visa ser referência nacional; recepciona todos os suportes.
  • 4 - Avançada: nível profundo para pesquisa e fundamentação teórica.
  • 3 - Média: adequado para as necessidades operacionais rotineiras.
  • 2 - Básica: define o assunto e remete a fontes mais amplas.
  • 1 - Mínima: suficiente para a compreensão elementar do tema.
  • Abrangência Idiomática:
  • 1: Material exclusivamente em português.
  • 2: Além do português, materiais em outros idiomas específicos.
  • 3: Ampla seleção de materiais em todas as línguas.
  • Abrangência Cronológica (conforme Tabela 5 do TSE):
  • 5 - Retrospectiva: conserva material produzido a qualquer tempo (guarda permanente).
  • 4 - Ampla: foco nos últimos 25 anos.
  • 3 - Recente: foco nos últimos 10 anos.
  • 2 - Atual: foco nos últimos 3 anos.
  • 1 - Corrente: materiais do ano corrente.

    1 Foram adotados os níveis em conformidade com o padrão TSE.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 129, de 17/06/2026, p. 67

FICHA NORMATIVA

Ementa: Institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ:  Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 129, de 17/06/2026, p. 67

Alteração: Não consta alteração.

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