Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.398, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
Institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o acervo da Biblioteca é especializado na área jurídica, com ênfase em matéria eleitoral e partidária;
CONSIDERANDO que o crescimento do acervo deve ocorrer de forma racionalizada, equilibrada e em sintonia com os objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as modalidades de seleção, aquisição, avaliação e descarte de obras para otimização do espaço físico e atualização da informação;
CONSIDERANDO que a gestão do acervo compete à Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho, subordinada à Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2026.0.000010839-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho, na forma do Anexo único desta Resolução.
Art. 2º A referida política estabelece as diretrizes e procedimentos para a gestão das coleções, abrangendo os processos de seleção, formas de aquisição, critérios de avaliação e desbastamento do acervo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2026.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.398/2026
1.APRESENTAÇÃO E FINALIDADE
A Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho utiliza metodologias específicas da Biblioteconomia para a formação de seu acervo, formalizadas nesta Política.
Este documento é um instrumento de gestão formalmente construído que norteia as tomadas de decisão, visando ao crescimento racional e equilibrado das coleções. A política contribui para que a coleção cresça sob aspectos qualitativos e quantitativos, em conformidade com os objetivos do Tribunal.
2.MISSÃO, VISÃO E PÚBLICO-ALVO
2.1.Missão
A Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho tem por missão institucional o planejamento, a coordenação, o desenvolvimento e a preservação do acervo bibliográfico em seus diversos suportes, visando prover e disseminar a informação especializada e o conhecimento técnico necessários ao pleno suporte das atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
2.2.Visão
Consolidar-se como unidade de excelência e modernidade na gestão da informação jurídica, eleitoral e histórica, sendo referência regional no acesso qualificado ao conhecimento especializado para magistrados, servidores e a sociedade.
2.3.Público-Alvo
O desenvolvimento das coleções orienta-se pela satisfação das necessidades informacionais dos seguintes perfis:
a. Usuários Internos: Magistrados e Promotores Eleitorais, servidores ativos e inativos, estagiários e colaboradores terceirizados no exercício de suas funções institucionais.
b. Usuários Externos: Instituições parceiras, advogados, pesquisadores e cidadãos em geral, aos quais é facultada a consulta local e o acesso aos registros bibliográficos referentes ao processo eleitoral brasileiro.
3.OBJETIVOS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES
3.1.Objetivo Geral
Estabelecer as diretrizes, normas e metodologias que regem o ciclo de vida das coleções - seleção, aquisição, avaliação e desbastamento - de modo a assegurar o crescimento racional, equilibrado e sistêmico do acervo, em estrita consonância com os objetivos estratégicos e a disponibilidade orçamentária do Tribunal.
3.2.Objetivos Específicos
a. Sistematizar o processo decisório de composição do acervo, reduzindo a subjetividade na incorporação de novos materiais;
b. Garantir a atualização contínua e a pertinência temática das obras, com foco na celeridade e eficácia da prestação jurisdicional;
c. Otimizar a aplicação dos recursos financeiros e do espaço físico disponível por meio de critérios técnicos de seleção e descarte;
d. Preservar, reunir e difundir a memória institucional e a produção intelectual dos membros e servidores da Justiça Eleitoral fluminense;
e. Definir parâmetros técnicos para a conservação preventiva, restauração e segurança do patrimônio bibliográfico.
4.COMPETÊNCIA E EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES
4.1.Gestão e Responsabilidade
A gestão estratégica e operacional do acervo é de competência da Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho, sob a supervisão direta da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória. Cabe à Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência a responsabilidade técnica por todas as etapas do ciclo de vida dos documentos, desde a prospecção até a formalização do processo para o descarte.
4.2.Composição da Equipe Técnica
Para assegurar a imparcialidade e o rigor científico nas decisões de seleção e avaliação poderá ser composta a equipe técnica na forma abaixo:
a. Chefe da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência, responsável pela Coordenação das atividades;
b. Profissional especializado em Biblioteconomia, responsável em auxiliar a chefia da Biblioteca nas tomadas de decisões e executar a política de coleções;
c. Servidores da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência, responsáveis por auxiliar o profissional bibliotecário na execução das atividades administrativas relacionadas à execução desta política;
d. Assessoria técnica ou consulta a especialistas das áreas jurídica e administrativa, quando a complexidade do tema assim o exigir.
4.3.Atribuições da equipe técnica encarregada do desenvolvimento das coleções
a. Selecionar o material bibliográfico a ser adquirido, observando os critérios de pertinência e disponibilidade orçamentária;
b. Avaliar a conveniência e o interesse institucional no recebimento de doações espontâneas de vulto ou coleções particulares;
c. Manifestar-se tecnicamente sobre o remanejamento e o descarte de materiais patrimoniados;
d. Propor acordos de cooperação e permuta com outras instituições do Poder Judiciário;
e. Realizar a avaliação periódica da aplicação desta Política, sugerindo revisões e atualizações necessárias.
5.DESENVOLVIMENTO DA COLEÇÃO: SELEÇÃO E AQUISIÇÃO
O desenvolvimento do acervo é um processo decisório baseado na análise técnica da tipologia documental, que consiste em obras de referência, monografias, folhetos, periódicos, legislação e teses, tanto em suporte impresso quanto eletrônico-digital.
5.1.Critérios Qualitativos de Seleção
A seleção dos materiais seguirá atributos específicos divididos em três níveis de análise:
I. Aspectos Intrínsecos e de Conteúdo:
a. Adequação: alinhamento direto com os objetivos institucionais e as atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal.
b. Autoridade: avaliação da competência e reputação do autor, do editor e do publicador.
c. Atualidade: preferência por edições atualizadas e revisadas, garantindo a validade da informação jurídica.
d. Qualidade e imparcialidade: verificação da precisão, correção e isenção do conteúdo informativo.
II. Aspectos Formais e Físicos:
a. Conveniência do formato: compatibilidade com as tecnologias e equipamentos disponíveis na instituição.
b. Integridade física: avaliação do estado de conservação, legibilidade e clareza do material.
c. Acessibilidade: facilidade de compreensão do idioma e custo justificável em relação ao orçamento disponível.
III. Potencial de Uso e Demanda:
a. Pertinência e relevância: avaliação da utilidade prática e do valor informativo para o corpo funcional.
b. Demanda dos usuários: consideração de sugestões e registros de demanda reprimida identificados pelo setor de referência.
5.2.Critérios Quantitativos (número de exemplares)
Para garantir a racionalização do espaço e dos recursos, a quantidade de exemplares será determinada pela natureza da obra:
a. Direito Eleitoral e Partidário: de 2 (dois) a 6 (seis) exemplares, conforme a demanda e a essencialidade do tema para o Tribunal.
b. Códigos e Legislação Comentada: padrão de 2 (dois) exemplares para garantir a disponibilidade de consulta simultânea.
c. Doutrina Geral e outros ramos do Direito: 1 (um) exemplar, podendo ser expandido até 3 (três) em casos de alta procura justificada.
d. Obras de referência, teses e obras estrangeiras: 1 (um) exemplar por título.
e. Produção intelectual do TRE-RJ: serão preservados 3 (três) exemplares de cada obra editada pelo Tribunal, sendo 1 (um) para o acervo geral e 2 (dois) para a Reserva Técnica de guarda permanente.
5.3.Fontes de Seleção
A prospecção de novos títulos utilizará canais oficiais e técnicos, tais como catálogos de editoras, bibliografias especializadas, bases de dados bibliográficas, índices de citação, sugestões dos usuários e listas de intercâmbio entre tribunais.
6. MODALIDADES DE AQUISIÇÃO
A incorporação de materiais informacionais ao acervo da Biblioteca realizar-se-á por meio de fluxos estruturados de compra, doação ou permuta.
6.1.Compra
A aquisição onerosa é o principal instrumento de atualização do acervo e deve observar os seguintes parâmetros:
a. Planejamento orçamentário: a compra será efetuada em estrita observância à disponibilidade de recursos e aos cronogramas de contratação do Tribunal, conforme Plano Anual de Contratação vigente.
b. Processo licitatório: a aquisição de monografias e obras de referência ocorrerá de acordo com as diretrizes de contratação do TRE-RJ mediante licitação ou procedimentos legais vigentes para a contratação de fornecedores especializados.
c. Assinaturas de periódicos: a renovação de revistas jurídicas e bases de dados eletrônicas será realizada preferencialmente de forma direta com os editores, garantindo a continuidade das coleções, preferencialmente material digital.
d. Fluxo de sugestões: as indicações de magistrados e servidores serão submetidas à análise técnica da equipe da Biblioteca para verificação de pertinência e duplicidade antes da abertura do processo de compra.
6.2.Doação
A entrada de materiais por doação ¿ seja por solicitação da Biblioteca ou entrega espontânea ¿ não implica na obrigatoriedade de incorporação ao acervo.
a. Critérios de aceite: o material doado será submetido aos mesmos critérios qualitativos descritos no Capítulo 4 desta Política.
b. Termo de doação: é indispensável que o doador firme o Termo de Doação de Publicações, declarando ciência de que o Tribunal dará a destinação técnica adequada (incorporação, permuta ou descarte) aos itens recebidos.
c. Vedações: não serão aceitas fotocópias de obras (em respeito à legislação de direitos autorais), materiais em precário estado de conservação ou obras que apresentem infestações biológicas que coloquem em risco o restante do acervo.
d. Volumes expressivos: doações que excedam 50 (cinquenta) títulos deverão ser precedidas de avaliação técnica no próprio local ou análise de listagem prévia pelo profissional especializado em Biblioteconomia.
6.3.Permuta e Intercâmbio
A permuta consiste no compromisso mútuo de fornecimento de publicações entre o TRE-RJ e outras instituições congêneres que pode ser efetivado pelos meios abaixo:
a. Listas de duplicatas: o intercâmbio será operacionalizado por meio da oferta de duplicatas de interesse comum e publicações editadas pelo próprio Tribunal.
b. Intercâmbio institucional: a Biblioteca manterá cooperação prioritária com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), demais Tribunais Regionais Eleitorais e bibliotecas jurídicas de órgãos públicos.
7.DESBASTAMENTO: REMANEJAMENTO E DESCARTE
O desbastamento é o processo gerencial que consiste no remanejamento ou descarte de títulos ou partes da coleção, com a finalidade de manter a atualização, a qualidade e a relevância do acervo, além de otimizar o espaço físico destinado ao armazenamento. Este procedimento será realizado periodicamente, em intervalo não superior a 2 (dois) anos, baseando-se nos resultados da avaliação do acervo.
7.1.Remanejamento
O remanejamento consiste na transferência de materiais bibliográficos do acervo de livre acesso para um depósito de guarda da Biblioteca, visando abrir espaço para novas aquisições.
a. Disponibilidade: o material remanejado permanecerá organizado e à disposição da comunidade para eventuais demandas de consulta.
b. Critério de temporalidade: poderão ser remanejados títulos que não apresentem registros de circulação ou consulta nos últimos 5 (cinco) anos.
c. Preservação de edições: no remanejamento de obras de legislação e códigos, deverá ser mantido, ao menos, 1 (um) exemplar de cada edição para fins de consulta histórica.
d. Matéria especializada: para publicações sobre matéria eleitoral, partidária ou jurisprudência correlata, deverão ser mantidos, no mínimo, 1 (um) exemplar de cada edição no acervo de guarda.
7.2.Descarte
O descarte é a retirada definitiva de materiais do patrimônio da Biblioteca, resultando na sua doação a terceiros ou na sua eliminação.
7.2.1.Critérios para Livros
Serão passíveis de descarte as obras que apresentem as seguintes características:
a. Obsolescência: obras de edições antigas superadas por reedições atualizadas, exceto quando houver interesse histórico comprovado.
b. Inadequação física: exemplares danificados, infestados por agentes biológicos ou em condições irrecuperáveis que ofereçam risco à integridade do restante do acervo.
c. Duplicidade excessiva: exemplares em número superior à demanda real de uso verificada por estatísticas de circulação.
d. Conteúdo efêmero: materiais sobre assuntos não pertinentes ou que tenham perdido a validade informativa.
7.2.2.Critérios para Periódicos
a. Duplicidade: serão descartados fascículos em duplicata.
b. Coleções não correntes sem demanda de uso ou títulos cujo conteúdo não abranja a área temática da Biblioteca.
c. Suporte: deverão ser descartados os títulos impressos com disponibilidade eletrônica.
Destinação Socioambiental: o descarte deverá observar a responsabilidade socioambiental do Tribunal, priorizando o encaminhamento de materiais obsoletos para reciclagem ou a doação de excedentes para bibliotecas públicas, escolares ou comunitárias.
7.3.Vedações ao Descarte
São insuscetíveis de descarte as obras raras e os itens que integrem a memória institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Caso haja dúvida técnica sobre a raridade de um exemplar, a Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência deverá consultar à Seção de Gestão da Informação e Memória e, se necessário, à Biblioteca Nacional.
8.CONSERVAÇÃO, PRESERVAÇÃO E AVALIAÇÃO DO ACERVO
8.1.Medidas de Conservação e Preservação
A conservação e a preservação consistem em um conjunto de medidas preventivas adotadas com a finalidade de controlar as causas de degradação do material bibliográfico e garantir a integridade do acervo. Tais ações serão coordenadas pela equipe técnica e compreendem:
a. Controle ambiental: manutenção de temperatura e umidade apropriadas para o suporte papel e digital.
b. Higienização e segurança: realização de limpeza periódica eficaz, dedetização, desinsetização e manutenção de sistemas antifurto e contra incêndio.
c. Educação do usuário: promoção de campanhas de conscientização sobre o manuseio correto dos materiais para minimizar danos físicos.
d. Restauração: recuperação física do material deteriorado, sempre que sua manutenção no acervo for de interesse institucional.
8.2.Metodologia de Avaliação
A avaliação do acervo é o procedimento periódico que visa acompanhar o crescimento e a composição da coleção. O processo subsidiará o desbastamento e será realizado anualmente por meio dos seguintes indicadores:
a. Estatísticas de uso: análise de empréstimos e consultas para determinar a necessidade de duplicação ou descarte por baixa procura.
b. Distribuição por área: identificação de ramos do Direito ou áreas administrativas que estejam desprovidas de bibliografia atualizada.
c. Sugestões e pesquisas de opinião: coleta de manifestações dos usuários para alinhar o acervo às expectativas de pesquisa e trabalho.
9.REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
9.1.Periodicidade de Revisão
A presente Política de Desenvolvimento de Coleções não possui caráter estático, devendo ser revisada periodicamente em intervalo não superior a 4 (quatro) anos.
9.2.Finalidade da Revisão
A revisão periódica tem por objetivo verificar se as diretrizes traçadas permanecem eficazes na gestão do acervo e se os critérios de seleção e descarte atendem às evoluções legislativas e tecnológicas da Justiça Eleitoral.
APÊNDICE A - TERMO DE DOAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
BIBLIOTECA DESEMBARGADOR HOMERO BRASILIENSE SOARES DE PINHO
Doador: CPF/CNPJ:
Endereço: E-mail:
Declaração de Ciência
Declaro estar ciente de que a Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho avaliará o material doado conforme sua Política de Desenvolvimento de Coleções.
Autorizo que os itens não selecionados para o acervo sejam destinados a outras bibliotecas, projetos de incentivo à leitura ou descarte sustentável, sem direito a restituição.
Relação sumária das obras: (pode ser anexada lista impressa se houver mais de 10 títulos) .
Local e data: Rio de Janeiro, / /20 .
Assinatura do doador
APÊNDICE B - GLOSSÁRIO
Acervo: Conjunto de documentos (impressos, digitais ou multimeios) conservados e organizados para as finalidades de informação, pesquisa, educação, memória e cultura do Tribunal.
Atualidade: Critério de seleção que privilegia obras que refletem a legislação vigente, as inovações doutrinárias recentes e as mutações jurisprudenciais, evitando a permanência de informações superadas no acervo.
Autoridade: Refere-se à credibilidade, competência e reconhecimento técnico do autor, do editor ou da instituição responsável pela produção da obra.
Avaliação do Acervo: Procedimento periódico e sistemático que visa acompanhar o crescimento e a composição da coleção, utilizando métodos quantitativos e qualitativos para subsidiar o desbastamento.
Conspectus: Metodologia de gerenciamento que utiliza um plano geral da coleção com códigos de classificação e níveis de abrangência (temática, idiomática, geográfica e cronológica) para descrever a profundidade do acervo.
Desbastamento: Processo de seleção de itens para retirada do acervo de livre acesso, visando ao remanejamento, à restauração ou ao descarte, com o objetivo de manter a atualização e a qualidade das coleções.
Descarte: Operação que consiste na retirada definitiva de documentos supérfluos, obsoletos ou danificados, podendo ser destinados à doação externa ou à eliminação com responsabilidade socioambiental.
Doação Espontânea: Modalidade de aquisição em que o material bibliográfico é entregue por terceiros sem solicitação prévia, ficando a sua incorporação sujeita aos critérios de seleção da Biblioteca.
Doutrina: Conjunto de princípios, teorias e ensinamentos de juristas e estudiosos do Direito que servem de base para a interpretação e aplicação das normas jurídicas.
Jurisprudência: Conjunto de decisões, interpretações e sentenças proferidas pelos tribunais que revelam o entendimento reiterado do Judiciário sobre determinado tema.
Literatura Cinzenta: Documentos produzidos por instituições (como relatórios de gestão, manuais de procedimentos e cartilhas) que não são publicados por canais comerciais convencionais de edição.
Memória Institucional: Conjunto de registros e publicações (incluindo a Reserva Técnica) produzidos pelo Tribunal que preservam sua trajetória histórica e técnica ao longo do tempo.
Obra de Referência: Documento destinado à consulta rápida e pontual para obtenção de informações específicas, como dicionários, enciclopédias, bibliografias e vade-mécuns.
Obras Raras: Livros e documentos que possuem valor histórico, artístico ou bibliológico singular, identificados por critérios de antiguidade, tiragem limitada ou características especiais (como autógrafos e dedicatórias).
Pertinência: Grau de adequação e utilidade de um documento em relação aos objetivos estratégicos do Tribunal e às necessidades de pesquisa de seus usuários.
Remanejamento: Retirada de documentos do acervo de livre acesso para guarda em local de depósito, visando otimizar o espaço físico enquanto aguardam restauração, avaliação ou demanda eventual.
Reserva Técnica: Coleção constituída por exemplares de publicações editadas pelo próprio Tribunal, com a finalidade de garantir a preservação da memória e suprir eventuais perdas no acervo geral.
Usuário Externo: Instituições e pessoas sem vínculo funcional direto com o Tribunal (como advogados e pesquisadores) que utilizam os serviços de consulta.
Usuário Interno: Magistrados, promotores, servidores (ativos e inativos), estagiários e colaboradores que possuem vínculo direto com a instituição.
APÊNDICE C - TABELA CONSPECTUS - BIBLIOTECA DES. HOMERO BRASILIENSE SOARES DE PINHO
Esta tabela utiliza a Classificação Decimal Universal (CDU) e organiza os assuntos em três grandes áreas (nuclear, auxiliar e acessória), definindo os níveis de profundidade da coleção.
1.ÁREA NUCLEAR (Níveis 5 e 4)
Assuntos de interesse preponderante para as atividades jurisdicionais do Tribunal. A coleção visa ser referência regional nestes temas.
| CDU | Área de Conhecimento | Temática | Idiomática | Cronológica | Geográfica |
| 342.8 | Direito Eleitoral | 5 | 3 | 5 | 3 |
| 329 | Partidos Políticos e Direito Partidário | 5 | 2 | 5 | 3 |
| 32 | Ciência Política (Sistemas Eleitorais) | 4 | 2 | 4 | 5 |
| 342.4 | Direito Constitucional | 4 | 2 | 4 | 2 |
| 342.7 | Direitos Fundamentais e Políticos | 4 | 2 | 4 | 2 |
2. ÁREA AUXILIAR (Nível 3)
Tópicos que fornecem suporte às atividades operacionais e administrativas das diversas unidades do Tribunal.
| CDU | Área de Conhecimento | Temática | Idiomática | Cronológica | Geográfica |
| 342.9 | Direito Administrativo | 4 | 1 | 3 | 1 |
| 347.9 | Direito Processual (Civil e Penal) | 3 | 1 | 2 | 1 |
| 35 | Administração Pública | 4 | 1 | 2 | 1 |
| 658.3 | Gestão de Pessoas | 3 | 1 | 2 | 1 |
| 02 | Biblioteconomia e Gestão Documental | 1 | 2 | 3 | 5 |
| 069 | Museologia e Memória Institucional | 2 | 2 | 5 | 1 |
| 651.5 | Arquivística | 3 | 1 | 3 | 1 |
3. ÁREA ACESSÓRIA (Níveis 2 e 1)
Assuntos que apresentam demanda eventual para suprir necessidades informacionais específicas.
| CDU | Área de Conhecimento | Temática | Idiomática | Cronológica | Geográfica |
| 347.1/.6 | Direito Civil | 2 | 1 | 2 | 1 |
| 343 | Direito Penal | 2 | 1 | 2 | 1 |
| 33 | Economia e Finanças | 2 | 1 | 2 | 1 |
| 004 | Informática e Processo Eletrônico | 2 | 2 | 1 | 5 |
| 82 | Literatura (Incentivo à Leitura) | 2 | 1 | 5 | 3 |
| 94(81) | História do Brasil | 2 | 1 | 5 | 1 |
LEGENDA DOS NÍVEIS1
- Abrangência Temática:
- 5 - Exaustiva: a coleção visa ser referência nacional; recepciona todos os suportes.
- 4 - Avançada: nível profundo para pesquisa e fundamentação teórica.
- 3 - Média: adequado para as necessidades operacionais rotineiras.
- 2 - Básica: define o assunto e remete a fontes mais amplas.
- 1 - Mínima: suficiente para a compreensão elementar do tema.
- Abrangência Idiomática:
- 1: Material exclusivamente em português.
- 2: Além do português, materiais em outros idiomas específicos.
- 3: Ampla seleção de materiais em todas as línguas.
- Abrangência Cronológica (conforme Tabela 5 do TSE):
- 5 - Retrospectiva: conserva material produzido a qualquer tempo (guarda permanente).
- 4 - Ampla: foco nos últimos 25 anos.
- 3 - Recente: foco nos últimos 10 anos.
- 2 - Atual: foco nos últimos 3 anos.
- 1 - Corrente: materiais do ano corrente.
1 Foram adotados os níveis em conformidade com o padrão TSE.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 129, de 17/06/2026, p. 67
FICHA NORMATIVA
Ementa: Institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Desembargador Homero Brasiliense Soares de Pinho do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 129, de 17/06/2026, p. 67
Alteração: Não consta alteração.