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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.396, DE 05 DE MAIO DE 2026.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e o art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, autorizam a transformação, sem aumento de despesas, dos cargos em  comissão e das funções comissionadas que compõem o quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo e vice-versa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539, de 07 de dezembro de 2017, que autoriza a transformação das funções comissionadas de Zonas Eleitorais extintas, destinando-as à Secretaria do Tribunal, facultando a transformação das funções;

CONSIDERANDO que as Resoluções TRE/RJ nº 982/2017 e nº 988/2017 extinguiram zonas eleitorais da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em observância à determinação do Tribunal Superior Eleitoral, conforme Resolução TSE nº 23.422/2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2026.0.000014245-6,

RESOLVE:

Art. 1º Transformar, na forma do Anexo Único desta Resolução, mediante a utilização de sobra orçamentária de função comissionada, 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE/RJ nº 982/2017 e nº 988/2017, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 2026.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 1.396/2026

DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO DA TRANSFORMAÇÃO E SOBRAS

Demonstrativo de Sobras Orçamentárias

 
Valores das Funções Comissionadas
Total
Transformação de 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I (Nível FC-1), de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE/RJ nº 982/2017 e nº 988/2017, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V (Nível FC-5), na forma do art. 1º desta Resolução TRE-RJ nº 1.396/2026
FC-1: R$
2.662,06.
R$ 2.430,68 (2 FC-1) +            R$
2.715,04 - R$ 52,98
Sobra de Função Comissionada para utilização futura
R$ 52,98

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 99, de 11/05/2026, p. 51

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ:  Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 99, de 11/05/2026, p. 51

Alteração: Não consta alteração.

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