Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.395, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Constitui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre procedimentos de Auditorias do Sistema Eletrônico de Votação (Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais) nas Eleições Gerais de 2026.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 66, § 6º, da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23 673, de 14 de dezembro de 2021, que trata dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, com as alterações trazidas pelas Resoluções TSE n.º 23 687, de 3 de março de 2022, n.º 23 693, de 29 de março de 2022, nº 23.722, de 26 de setembro de 2023, nº 23.728, de 27 de fevereiro de 2024 e nº 23.758, de 02 de março de 2026;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE nº 23.760, de 02 de março de 2026, que estabeleceu o Calendário Eleitoral das Eleições 2026;
CONSIDERANDO a máxima transparência que deve permear o processo eletrônico de votação em todas as suas fases como garantia da legitimidade dos resultados apurados; e
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n.º 2026.0.000003425-4,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos das Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônicas (Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais), nas eleições gerais de 2026, observarão as disposições contidas nesta Resolução e na Resolução TSE nº 23.673/2021.
Art. 2º No Estado do Rio de Janeiro serão definidas no primeiro turno das Eleições, 43 (quarenta e três) seções eleitorais para a realização das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas, sendo as 33 (trinta e três) primeiras urnas escolhidas ou sorteadas submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e, as demais, ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. (art. 58, III da Resolução TSE n.º 23 673/2021).
Parágrafo Único. As seções eleitorais para a realização do teste com biometria serão escolhidas dentre as urnas eletrônicas destinadas ao teste de integridade, sendo, no mínimo, 5% (cinco por cento) e, no máximo, 10% (dez por cento) do total previsto no caput, compondo o respectivo quantitativo total. (art. 59-A da Resolução TSE nº 23.673/2021)
Art 3º O planejamento, a organização e a condução dos trabalhos mencionados no art. 1º serão realizados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE, diretamente vinculada à Presidência do TRE-RJ, que será presidida por magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal, e integrada pelos seguintes servidores: (Art. 55, I e II da Resolução TSE n.º 23 673/2021)
I - Patrícia Ferraro de Avellar Coutinho (DG/ASSEDG);
II - Sandra Mara Silva Ramos dos Santos (SAD);
III - Patrícia Salgado Espozel (SJD);
IV - Denise da Conceição Pereira (VPCRE);
V - Luciana de Andrade Lima Hazin Lamego (NOUVE);
VI - Suzana Martins Ramos Pinto (ASGERI);
VII - Viviane Feitosa Serrano (COSOC);
VIII - Flavia Daniel de Alcantara (STI);
IX - Carla Azevedo Borges Leal (PRES/GABSGPR);
X - Renata Araujo Sodre da Silva (DG/CPLAN).
§ 1º Caberá à primeira servidora acima relacionada a coordenação das atividades da CAVE, em apoio direto à (ao) Presidente da Comissão, sendo substituída pela segunda servidora nas hipóteses de férias e afastamentos.
§ 2º A Secretaria dos trabalhos será exercida pela terceira servidora acima relacionada.
§ 3º As entidades e instituições previstas no art. 6º da Resolução TSE nº 23.673/2021 poderão, no prazo de 3 (três) dias da publicação desta Resolução, impugnar, justificadamente, as designações constantes no caput deste artigo. (art. 56 da Resolução TSE n.º 23 673/2021).
Art. 4º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica promoverá, entre as 7 horas e as 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, em local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas aos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. (art. 57 da Resolução TSE n.º 23 673/2021)
Art. 5º Compete à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, sem prejuízo de outras atribuições conferidas pela Resolução TSE nº 23.673/2021:
I - designar e treinar a equipe de auxiliares, composta por servidores do TRE-RJ e/ou servidores efetivos do Poder Judiciário ou do Ministério Público (arts. 7º, 63, § 1º e 67, § 2º, da Resolução TSE n.º 23 673/2021);
II - adotar as providências necessárias à instalação, à organização e à condução dos trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, da audiência de definição das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas, do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, do Teste de Integridade com Biometria e do Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, bem como à guarda das urnas eletrônicas;
III - estabelecer o número de seções eleitorais em que se realizará o Teste de Integridade com Biometria, observados os quantitativos mínimo e máximo estabelecidos no art. 59-A da Resolução TSE nº 23.673/2021; (art. 57-B, II da Resolução TSE nº 23.673/2021)
IV - informar, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos, até 20 (vinte) dias antes de cada turno, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 53 da Resolução TSE nº 23.673/2021, bem como o local e o horário em que serão realizados a escolha ou o sorteio das seções; (art. 54, § 1º, da Resolução TSE n.º 23 673/2021)
V - expedir ofício aos partidos políticos, até 20 (vinte) dias antes de cada turno, comunicando-os sobre o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas no primeiro turno; (art. 54, § 2º, da Resolução TSE n.º 23 673/2021)
VI - definir, até 10 (dez) dias antes de cada turno, os locais de votação onde serão realizados os Testes de Integridade com Biometria, devendo pelo menos um deles situar-se na capital da unidade da Federação; (art. 57-A da Resolução TSE nº 23.673/2021)
VII - requisitar às unidades competentes do Tribunal os equipamentos, mobiliários, meios de transporte e materiais necessários aos trabalhos da Comissão;
VIII - adotar as providências necessárias a fim de viabilizar a filmagem e a transmissão ao vivo do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, através da rede mundial de computadores, preferencialmente, pelo canal oficial do TRE/RJ no YouTube; (art. 64, § 2º da Resolução TSE n.º 23 673/2021);
IX - receber e apreciar os pedidos de credenciamento de representantes das entidades fiscalizadoras para acompanhar os trabalhos da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas;
X - expedir as orientações necessárias às entidades fiscalizadoras e outros credenciados a participar dos eventos mencionados no inciso IV;
XI - orientar o Juízo Eleitoral sobre os procedimentos a serem observados na véspera e no dia das eleições, em primeiro e segundo turnos, no que se refere aos Testes de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, assim como providenciar a imediata comunicação sobre as seções eleitorais escolhidas ou sorteadas, que serão submetidas às auditorias;
XII - adotar as providências necessárias à preparação das cédulas que serão utilizadas no Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e de Integridade com Biometria; (art. 63 da Resolução TSE n. º 23 673/2021);
XIII - coletar, no termo de consentimento padrão elaborado pelo TSE, as assinaturas das eleitoras e dos eleitores que aceitarem participar do Teste de Integridade com Biometria; (art 53-A, § 2º da Resolução TSE nº 23.673/2021)
XIV - requisitar à Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RJ a relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas, com vistas à realização dos procedimentos de que trata o art. 67 da Resolução TSE nº 23.673/2021;
XV - comunicar ao Presidente do TRE-RJ as decisões tomadas nas reuniões de planejamento e organização dos trabalhos das Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônicas;
XVI - providenciar o transporte e a guarda das urnas eletrônicas sorteadas e materiais a serem utilizados nas auditorias, se for o caso, bem como a sua devolução, após a conclusão dos trabalhos, além de solicitar as providências relacionadas à segurança; (art. 61, § 3º, da Resolução TSE n.º 23 673/2021)
XVII - lavrar a ata de encerramento dos trabalhos e encaminhá-la ao Presidente do TRE-RJ, que a remeterá ao TSE, em até 100 (cem) dias corridos, contados a partir do dia do primeiro turno das eleições; (art. 72 da Resolução TSE n.º 23 673/2021)
XVIII - encaminhar comunicação do resultado dos trabalhos ao juízo eleitoral do qual foram originadas as urnas auditadas; (art. 73 da Resolução TSE n.º 23 673/2021)
Parágrafo único. Os editais, ofícios e demais comunicações que se fizerem necessários para a preparação e a realização das Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônicas serão subscritos pelo Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica ou, por delegação deste, pelos membros da Comissão.
Art. 6º A (O) Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica indicará 1 (uma) juíza ou 1 (um) juiz de direito para auxiliar nos trabalhos do Teste de Integridade com Biometria em cada local de votação onde este for realizado. ( art. 55-A da Resolução TSE nº 23.673/2026)
Art. 7º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral indicará, até 60 (sessenta) dias antes do 1º turno, o juízo eleitoral responsável por convocar pessoas para atuarem como apoio logístico, na função de "auxiliar de auditoria", nas atividades previstas no § 1º do art. 63 e no § 2º do art. 67 desta Resolução. (art. 55-B da Resolução TSE nº 23.673/2026)
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2026.
DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 99, de 11/05/2026, p. 52
FICHA NORMATIVA
Ementa: Constitui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre procedimentos de Auditorias do Sistema Eletrônico de Votação (Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais) nas Eleições Gerais de 2026.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 99, de 11/05/2026, p. 52
Alteração: Não consta alteração.